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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2

1.a- Criar “Equipes” no aplicativo Microsoft TEAMS, com nome no padrão “NOME DA COMARCA ou FORO - TELEAUDIÊNCIA”,
com grafia normal (acentos, cedilha etc., em maiúsculas), acrescida da expressão “EM CONSTRUÇÃO” até efetiva aprovação da
criação da estação;
1.b- Inserir na aba Arquivos deste grupo de reunião arquivo em formato PDF com as seguintes informações: 1.b.1- Nome da
Comarca ou Foro;
1.b.2- Endereço completo da sala da estação de teleaudiência, incluindo referências para localização dentro do prédio;
1.b.3- Horário de disponibilidade de agendamento (observado o horário mínimo das 13h00 às 18h00 e máximo do expediente
forense);
1.b.4- Endereço de e-mail da estação de teleaudiência (informação a ser acrescida após a aprovação da criação da sala);
1.b.5- Nome, matrícula, e-mail institucional e telefone de contato, inclusive para comunicação durante as audiências, de
pelo menos 2 servidores responsáveis pela operação da estação (embora seja necessário somente um servidor para operar a
estação, é necessário haver pelo menos dois vinculados a ela para situações de eventual ausência do primeiro); 1.b.6- Nome do
Juiz Diretor responsável pela estação, e telefone de contato do fórum.
1.c- Solicitar através do e-mail [email protected] (SPI) a aprovação e efetivação da criação da estação de
teleaudiências.
2) A SPI – Secretaria de Primeira Instância fará a verificação do atendimento dos requisitos formais previstos no item anterior e
comunicará à STI – Secretaria de Tecnologia da Informação, que fará a verificação da adequação do espaço físico e equipamentos
instalados, procedendo então à criação de e-mail e “sala virtual”, comunicando a SPI, que informará o solicitante, tudo no prazo
máximo de 10 dias. Em havendo necessidade de qualquer correção ou adequação, as Secretarias informarão diretamente o
solicitante, em resposta ao e-mail do pedido.
3) Criada a sala virtual e e-mail, o solicitante fará as restrições necessárias na agenda, observado o horário de funcionamento
da estação e os feriados municipais e dias sem expediente na localidade em que instalada, e retirará a anotação “Em Construção”
do nome da Equipe do TEAMS, ficando a partir de então autorizado o agendamento de teleaudiências pelos demais juízos do
estado.
4) O agendamento de horário nas estações de teleaudiência serão feitos diretamente pelos juízos interessados. Nas Comarcas
do interior, a estação de teleaudiência poderá ser utilizada para todas as competências, independentemente do local de instalação,
se houver mais de um prédio. Na Capital, o agendamento de teleaudiências na sala de cada fórum fica restrito às competências
para recebimento de precatórias das Varas nele instaladas, nos termos do Comunicado CG 363/2017, assim como no Setor
Unificado de Cartas Precatórias Cíveis.
5) No ato de agendamento deverão ser informados o número do processo de origem, o(s) nome(s) das pessoas a serem ouvidas
e, em se tratando de estação de teleaudiência da Capital, a natureza da causa e demais dados que justifiquem a designação da
estação escolhida, nos termos do item supra.
6) Os juízos deverão utilizar a pesquisa pelo aplicativo TEAMS para identificação dos locais onde disponíveis estações de
teleaudiência, bem como as respectivas informações relevantes.
7) A intimação da parte a comparecer à estação de teleaudiências no dia e horário designados é atribuição do juízo do processo,
observadas as normas legais pertinentes (requisição de funcionário público, intimação por carta ou providenciada pela parte
etc.), recomendando-se que se oriente a pessoa a comparecer com 15 minutos de antecedência.
8) Estão disponíveis os modelos 505578 (crime) e 505585 (cível) de Carta Precatória para intimação para comparecimento à
estação de teleaudiências, nos quais deverão ser informados todos os dados relevantes, incluindo endereço e local da estação. A
carta precatória de intimação para comparecimento a estação de teleaudiência cumprida de forma positiva só poderá ser devolvida
pelo menos 5 dias após a data designada, prazo no qual o juízo de origem poderá aditá-la, se necessário.
9) Ao iniciar os trabalhos, após posicionar o depoente, e aceitar a “ligação” feita pelo juízo de origem pelo TEAMS, o escrevente
responsável pela operação da estação de teleaudiências se identificará, informando seu nome, cargo e matrícula, e certificará
verbalmente a qualificação da pessoa ouvida (nome, número do documento, filiação, endereço declarado) e de eventuais
representantes das partes presentes, exibindo para a câmera da estação o documento de identidade apresentado, para
registro.
10) O depoimento colhido por videoconferência deverá ser registrado em meio audiovisual pelo juízo de origem, em mídia
própria, anotando-se no SAJ para remessa ao Tribunal em caso de recurso. Não haverá a impressão de termo de oitiva ou de
audiência na estação de teleaudiências.
11) Sem prejuízo da necessária presença de procurador das partes, representante do Ministério Público ou Defensor Público
no local em que presidida a audiência, é facultado o acompanhamento do ato por outro advogado ou representante da parte na
estação de teleaudiências.
12) O juízo que designar audiência deverá reservar o tempo estritamente necessário à realização do ato pretendido, evitando
restrição desnecessária na pauta de audiências da estação, bem como proceder à pronta liberação do horário caso o ato seja
cancelado. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado da estação, salvo se estiver vago o período seguinte,
sem prejudicar ou atrasar horários reservados por outros juízos.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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