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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2007

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2007

DA SILVA BARROS (OAB 288879/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CARLOS DANIEL RANGEL
BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM)
Processo 1040663-59.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor
Augusto Caetano da Silva - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. - INTIME-SE a parte autora para tomar
ciência da contestação juntada nos autos e apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL MOREIRA MOTA
(OAB 389039/SP), JESSICA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 358128/SP)
Processo 1041753-05.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel
do Prado Filho - ELIANA PORFIRIO DE PAULA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva, proposto por
JOEL DO PRADO FILHO em face de ELIANA PORFÍRIO DE PAULA. - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB
195239/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP),
DENIS WILLIAN DO PRADO (OAB 432609/SP)
Processo 1041940-13.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lize
Schneider de Jesus - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados por LIZE SCHNEIDER DE JESUS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS E OUTRO,
extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito
de: (I) CONFIRMAR a TUTELA deferida às fls. 97, a fim de que cessem definitivamente as cobranças referentes à taxa de
anuidade do cartão TUDOAZUL ITAUCARD PLATINUM VISA final 1178; (II) DECLARAR RESCINDIDO o contrato firmado entre
as partes referente à contratação do referido cartão de crédito, e a INEXIGIBILIDADE de quaisquer débitos vinculados a ele;
(III) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, valor este que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da presente sentença
e acrescida de juros mora de 1% ao mês, estes devidos desde a citação. Sem custas, despesas processuais ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Os valores do preparo e custas devem ser calculados na forma da Lei
Estadual n° 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/15, incidindo 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 UFESP, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, também respeitando o recolhimento mínimo de 5 UFESP,
ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º
da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício
de 2020, o valor da UFESP de R$ 27,61. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), GABRIEL SCHNEIDER DE
JESUS (OAB 411352/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1042523-95.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thaymara
Fátima da Costa - - Thiago Berce Viana - Transport Air Portugal - Tap - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Thaymara Fátima da Costa e outro moveram contra Transport
Air Portugal - Tap, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), MARIANA GALVAO
SIMOES (OAB 164657/RJ)
Processo 1043689-65.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Juliany Jesus
Freitas - Alexandre Luis Moreira - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução nos autos da ação que Juliany Jesus Freitas moveu contra Alexandre Luis Moreira, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FLÁVIA
ROBERTA MOREIRA (OAB 215334/SP), JULIANY JESUS FREITAS (OAB 282141/SP), JOÃO VITOR GAIOTTO MACHADO
(OAB 338657/SP)
Processo 1044014-40.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - João Ricardo
Bolonhini Brigatti - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOÃO RICARDO BOLONHINI BRIGATTI em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, extinguindo esta ação com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de CONDENAR a requerida ao
pagamento: I) do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com a incidência de juros de mora de 1%
ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir da prolação desta sentença; II) da quantia
de R$ 1.824,85? (mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a título de danos materiais, com a incidência
de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir do desembolso
(30/06/2019 - fl.17). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB
307236/SP)
Processo 1044094-04.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adilson Caboclo
de Lima - Dickker Empreendimentos e Participações S/A - INTIME-SE a parte autora para tomar ciência da contestação juntada
nos autos e apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP), NATHALIA
GITTI SILVA (OAB 412431/SP), ROGERIO ROMA (OAB 133507/SP)
Processo 1044275-05.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elizabete
Prataviera Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Claro S/A - INTIME-SE a parte autora para tomar ciência
da contestação juntada nos autos e apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBSON CESAR SPROGIS (OAB
119555/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1044523-68.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valéria Longuini
Morais - Converd Construção Civil Eireli - - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S.A. - INTIME-SE a parte
autora para tomar ciência da contestação juntada nos autos e apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO
MATUCCI (OAB 164780/SP), GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1044606-84.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rubens Daluia - Banco
Bradesco Sa - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RUBENS DALUIA em face de BANCO
BRADESCO S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico
de CONDENAR o requerido: A restituir o importe de R$ 1.592,39 (mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos),
acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar a partir do
desembolso (29/10/2019 - fl.13) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a contar a partir da prolação da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. - ADV:
ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1045299-68.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Luan Guilherme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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