TJSP 16/03/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2130
do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição do mandado, conforme determinado na r. Sentença de
fls.130/133. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/
SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1000338-96.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Giulliana - Vistos. Com a comprovação do recolhimento das custas iniciais, prossiga-se o feito. Esclareça melhor, o exequente,
a inclusão de Sônia Regina no polo passivo. Isto porque, se tem conhecimento de que os direitos sobre o imóvel, hoje, são
titularizados por ela, é ela, exclusivamente, quem deve ocupar o polo passivo, excluindo-se GJEG Empreendimentos. Na mesma
oportunidade deverá apresentar cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDMON SOARES
SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000360-62.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Brasil Plasticos Recicladora Ind e Com Ltda Epp - - Aboudi Safa Moujally - - Nina Rosa Nicolas Moujally - Vistos, 1. Diante do
retro certificado. 2. Considerando a expansão da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico (MLE) para a 7ª RAJ, nos
termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, apresente o advogado interessado o formulário pertinente, disponível no site do
TJSP, devidamente preenchido http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do
crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber
e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão, no
prazo de 05 (cinco) dias. 3. Com a juntada do formulário aludido no item “2”, determino a transferência da quantia bloqueada de
fls. 110 e expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), das quantias em favor da parte exequente. 4. No mesmo
prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, conforme já determinado à fls. 119. 5.Nada sobrevindo,
aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
Processo 1000398-98.2020.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência da expedição de mandado de Busca e Apreensão nº 366.2020/001892-1
,devendo o autor/interessado, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios para o cumprimento do referido
mandado, entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados telefone (13)3448-1227 e email:
[email protected]. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000416-90.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Olivenza
Industria de Alimentos Ltda - B Brasil Transportes Rodoviarias de Cargas Ltda - - Banco Itau - - Soma Ativos e Cobranças Manifeste-se o Requerido em contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), RICARDO KEY SAKAGUTI WATANABE (OAB 36730/PR),
GABRIELA OLIVEIRA PINTO (OAB 94507/PR), ELIANE DE CACE DA SILVA COSTA (OAB 79389/PR)
Processo 1000501-08.2020.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo
contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, DEFIRO liminarmente
a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem:
um automóvel da Marca / Modelo: FIAT BRAVO FLEX, Cor: BRANCO, Ano / Modelo: 2014/2014, Placa: FUK2127, Chassi:
9BD198211E9035330. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº
911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo,
o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação
do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o
débito pendente. O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o
feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e
encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que a guia de
recolhimento da quantia relativa às diligências do digno meirinho se vê às fls. 44/45 dos autos. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000512-37.2020.8.26.0366 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Marco Antônio Barreto - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Consoante REsp. n.º1.803.251, o Superior Tribunal de Justiça declinou
entendimento admitindo a ação autônoma de Exibição de Documentos. Por outro lado, verifico que a inicial não veio acompanhada
de postulação administrativa do documento, pelo que, ao final, não haverá condenação da parte contrária no pagamento das
custas e honorários advocatícios, posto que, na ausência de negativa anterior devidamente comprovada nos autos, evidente
está que não deu causa ao ajuizamento da demanda. Cite-se e intime-se a parte ré para resposta em 05 (quinze) dias úteis e
apresentação dos documentos requeridos na inicial. Após, dê-se vita à parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias. Na
sequência tornem conclusos para sentença. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 130473/SP)
Processo 1000516-74.2020.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruna Lara Santos Said
da Luz - - Ricardo Assunção Said da Luz - - Kelly Cristine de Freitas de Toledo Piza - - Rodrigo Luis Said da Luz - - Leonardo
Luís Said da Luz - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará formulado por Ricardo Assunção Said da Luz, Kelly
Cristine de Freitas de Toledo Piza, Rodrigo Luis Said da Luz, Leonardo Luís Said da Luz e Bruna Lara Santos Said da Luz,
para levantamento das quantias depositadas em conta corrente, referente ao PIS - Programa de Integração Social, em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º