TJSP 16/03/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2190
artigo 523, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nessa fase processual. P.I.C. (Valor do preparo: R$.138,05;
Valor das custas: R$.138,05; Valor total: R$.276,10.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI
(OAB 147499/SP)
Processo 1000374-97.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Theresinha
Martins Assali - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução, e, de conseguinte,
extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo
interposição de recurso, ou modificação do julgado, apresente a autora cálculo do valor relativo ao período compreendido entre
a data base do crédito perseguido (12/2015 fls. 17/18), e a data do efetivo depósito (10/2016 fl. 152) e intime-se o banco para
o pagamento do valor indicado, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 523, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nessa fase processual. P.I.C. (Valor do preparo: R$.138,05;
Valor das custas: R$.138,05; Valor total: R$.276,10.) - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000495-62.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Francisco Assis Centeno Angeloni - Banco do Brasil S/A - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação,
conforme depósitos judiciais de fls.43 e 256, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Após
a juntada do formulário do mandado de levantamento eletrônico a ser feito pelo Exequente (Comunicado Conjunto n.1514/2019),
expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito judicial de fls. 256.. 3-Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/SP)
Processo 1000606-07.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Fajan Tonelli - Priscila
Verdegay Benevento - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, tendo em vista que venceu o sobrestamento do
feito. ) - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000941-26.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irene Righetto Popim & Cia
Ltda - Eric Alexandre de Brito - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à fls. 44/45. Int. - ADV: ELTON
RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1001092-94.2016.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
Borsato - Artur F. Verconte Transporte Me - VISTOS. 1-HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.135/136) e, em consequência, suspendo o cumprimento da decisão de fls.
131/132. 2-Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, apenas o desbloqueio de licenciamento do veículo placas NFJ0318. 3)Transitada esta em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I.C. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP), JOSE
CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1001139-63.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Priscila Aparecida da Silva - Vistos. Defiro em parte o requerimento da Exequente de fls. 25 e determino que a
serventia cumpra a decisão de fl. 14, expedindo-se mandado de penhora. Após a devolução do mandado, será analisado o
pedido de penhora no rosto dos autos, conforme requerido à fl. 25. Int. - ADV: EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP),
FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
Processo 1001360-46.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carina Rodrigues Braz Rosimeire Araújo Vicente da Silva - Vistos. Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 07 de maio de 2020,
às 10:55 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a), querendo poderá oferecer eventual embargos, sendo que somente o
advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como
eventuais consequências pela ausência injustificada. Int. - ADV: CONRADO CERUTTI FERRO (OAB 364053/SP), JOSÉ
ALCIDES SIMÃO NETTO (OAB 423124/SP)
Processo 1001367-38.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Frutazzy Ltda Epp - M. A.
Herdeiro Variedades - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à fls. 48/49. Int. - ADV: PAULO ROGERIO
ESPOSITO (OAB 410410/SP)
Processo 1001401-13.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcus Vinicius de Moraes Auto Peças
-me - A.r Comércio e Transporte de Sementes Ltda Me - Vistos. Ante a informação de fl.33, cumpra a serventia a decisão de
fl.10. Int - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1001417-64.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edvaldo Augusto
Venancio de Oliveira - Arlei Rodrigues Carlos - Vistos. Ante a certidão de fl. 45 e a manifestação do autor de fl. 44, determino
que a serventia cumpra a decisão de fls. 41/42. Int. - ADV: LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1001525-93.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luiz Eduardo Fachini
- Dinalva dos Santos Pereira Domingos - Vistos. Ante a certidão de fl. 29 e a manifestação do autor de fl.28, determino que a
serventia cumpra a decisão de fls.25/26. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), LEANDRO
MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1001534-55.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Marcus Vinicius de Moraes
Auto Peças -me - Renato Baraldi - Vistos. 1)-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (fls.17/18) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança, com fundamento no art.487,
III, “b”, do CPC. 2)-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO
(OAB 187971/SP)
Processo 1001643-69.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Daniel Soares Navarro - Me Real Utilidades - - Tatiane dos Santos Silva - Vistos. Ante a certidão de fl. 28 e a manifestação da autora de fl.27, determino que
a serventia cumpra a decisão de fls.24/25. Int. - ADV: LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1001665-30.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Daniel Soares Navarro
- Me - Super Um Real Variedades Rio Claro Ltda - - Super Um Real Variedades Charqueada Ltda Me - - Andre Luiz Paduano Vistos. Ante a certidão de fl.22 e a manifestação do autor de fl.21, determino que a serventia cumpra a decisão de fls.18/19. Int.
- ADV: LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1001894-24.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Beatris Cordova Magalhães
- Matheus Salatiel Alves Marinho - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação
de fl. 27, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º