TJSP 16/03/2020 - Pág. 2865 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2865
ALMEIDA (OAB 238904/SP)
Processo 0005193-34.2006.8.26.0180 (180.01.2006.005193) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bunge
Fertilizantes Sa - Eduardo de Avellar Sertorio - Pedro Henrique Sertorio - - Carmen Lydia Avellar Sertorio - Joao Batista
Rozon - Fls. 472/474: defiro a penhora no rosto dos autos 1001512-82.2019.8.26.0180, oficiando-se e intimando-se. - ADV:
PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB 11806/SP), MANOEL HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 236418/SP), MONICA
DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), SADI
BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 0005527-58.2012.8.26.0180 (180.01.2012.005527) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- João Rafael Baena Casalecchi - - Marilda Calalecchi Ferrari - - Damaris Casalecchi Peçanha - - Haroldo Baena - - Ronaldo
Baena - - Paulo Fernando Baena - Luis Fernando Mandelli - Condominio Edificio Monsenhor José - - Pantaleão Mário Delbin Mandado nº: 180.2020/001822-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 04/03/2020 Local: Oficial de justiça - Samuel Elias Da
Silva - ADV: ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP),
MÁRIO LUIS DE LIMA (OAB 190290/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP)
Processo 0005527-58.2012.8.26.0180 (180.01.2012.005527) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- João Rafael Baena Casalecchi - - Marilda Calalecchi Ferrari - - Damaris Casalecchi Peçanha - - Haroldo Baena - - Ronaldo
Baena - - Paulo Fernando Baena - Luis Fernando Mandelli - Condominio Edificio Monsenhor José - - Pantaleão Mário Delbin Certifico e dou fé que foi expedido mandado - ADV: ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), MÁRIO LUIS DE LIMA (OAB 190290/
SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB
149417/SP)
Processo 0005613-29.2012.8.26.0180 (180.01.2012.005613) - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Tércia Baldassari
Ribeiro - Iluska Tereza Vergueiro Baldassari - Flávia Vergueiro Baldassari Florence - - Analia Maria Vergueiro Baldassari Florence
- - Adriana Aparecida Vergueiro Baldassari Florence Brando - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do
Estado de Minas Gerais - Vistos. 1-Dê-se vista à herdeira Valéria acerca da petição de fls. 540/547. Consigno que o acórdão de
fls. 513/516 reconheceu a preclusão do direito de arguir a nulidade acerca da decisão que deferiu a expedição de alvará para
a alienação da gleba “C” do imóvel rural denominado “Fazenda Ranchão II”, mantendo a decisão tal como lançada aos autos
e, por conseguinte, inviabilizando a rediscussão da matéria. No tocante à intimação dos credores hipotecários nos autos do
incidente de habilitação de crédito, verifico que a Serventia já providenciou os atos necessários para cumprimento da diligência.
2-Manifeste-se a inventariante acerca comunicação de composição amigável às fls. 530/532, no prazo de quinze dias. Intimese. - ADV: JOSÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 77432/SP), LUIS FERNANDO QUINTEIRO (OAB 44745/MG), RAYMUNDO LÁZARO
VELLANI JUNIOR (OAB 64152/MG), LUCIENE GONÇALVES CARDOSO (OAB 87064/MG)
Processo 0006377-49.2011.8.26.0180 (180.01.2011.006377) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Espirito Santo do Pinhal - Marcelo Turganti - Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de pré executividade
oposta por MARCELO TURGANTI para o fim de reconhecer a prescrição do crédito não tributário. Em consequência, declaro
extinta a execução fiscal com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a exequente
ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$700,00 (setecentos reais) dada à simplicidade da matéria, sendo
isenta do pagamento de eventuais custas. Cuidando-se de sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, inciso II,
§3º, CPC), com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais e de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV:
EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP), LUIS CARLOS MANCA (OAB 90143/SP)
Processo 0006872-93.2011.8.26.0180 (180.01.2011.006872) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha
e Adjudicação de Herança - Jussara de Vita Lima - Sheila de Vita Arruda - Vistos. Intime-se pessoalmente a executada Jussara
de Vita Lima no endereço indicado às fls. 591/592 acerca da penhora de 30% (trinta por cento) do salário mensal. Certifique
a Serventia se houve a utilização da guia de fls. 549, caso o valor já tenha sido utilizado ou seja insuficiente, intime-se a
exequente para proceder ao devido recolhimento ou sua complementação Intime-se. - ADV: UBIRATAN SERGIO DE ARRUDA
(OAB 396546/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PAOLINO (OAB 205535/
SP), PAULO DE TARSO MANDATO TEIXEIRA (OAB 76817/SP)
Processo 0006872-93.2011.8.26.0180 (180.01.2011.006872) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha
e Adjudicação de Herança - Jussara de Vita Lima - Sheila de Vita Arruda - Certifico e dou fé que a guia de recolhimento de fl.
549 foi utilizada para encaminhamento dos ofícios de fls. 554 e 567. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providenciar, a exequente Sheila
de Vita Arruda, o recolhimento da taxa de postagem ou informar se deverá ser expedida carta precatória para a intimação da
executada Jussara de Vita Lima no endereço indicado às fls. 591/592. - ADV: UBIRATAN SERGIO DE ARRUDA (OAB 396546/
SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PAOLINO (OAB 205535/SP), PAULO DE
TARSO MANDATO TEIXEIRA (OAB 76817/SP)
Processo 0007046-78.2006.8.26.0180 (processo principal 0000138-83.1998.8.26.0180) (180.01.1998.000138/1) - Embargos
de Devedor - Maria Peçanha de Faria - - Mauro de Faria - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos. Fls. 44: Processo em Cartório,
à disposição da parte para consulta, conforme aliás já deliberado nos autos principais (Proc. 138-83.1998 - fls. 321).. Intimemse. - ADV: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 60996/SP)
Processo 3001195-60.2013.8.26.0180 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA
REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - CONFECÇÃO SOUZA E BIAZOTO - - Oscar de Souza - - MÔNICA REGINA BIASOTO DE
SOUZA - - José Sérgio Biazoto - A exequente deverá dar integral cumprimento aos itens 1.a e 1.b da decisão de fls.499. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), VALTER JOSÉ BUENO
DOMINGUES (OAB 209693/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Juizado Especial Cível
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