TJSP 16/03/2020 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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datado de 29/08/2019, como exequente Fábio Izique Chebabi, porém, analisando as peças que o acompanharam, referem-se
à Amf Comércio de Produtos para Telecomunicaçoes Ltda.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo
Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de
novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data
do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0479602-66.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Francisco Alves dos Santos - Francisca Francineide Cruz dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - comunicamos que
o ofício requisitório expedido nos autos nº 0021542-85.2010.8.26.0564/0003 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.622/2018 (vigente à época), do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do
Comunicado nº 02/2018, não foi expedido individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio.Ressaltamos, ainda,
que devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema
de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na referida planilha de cálculo, considerando o valor
correspondente a cada credor.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme
Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e
anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício.
- ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066SP)
Processo 0513697-25.2019.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Cicero Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0000685-52.2017.8.26.0053/0007 foi rejeitado,
sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.622/2018, tendo em vista o equívoco no Anexo II, no qual constam
grafadas as verbas SPPREV, IAMSPE, IPESP, ASSIST. MÉD. HOSPITAL CRUZ AZUL, INST. PREV. CBPM e ASSIST. MÉD.
CBPM, quando o correto seria constarem as verbas do IPREM e HSPM, pertinentes à Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo
que em consulta efetuada junto à Softplan foi nos informado que o processo foi cadastrado originalmente com outra Entidade
e alterado posteriormente para Prefeitura Municipal de São Paulo, o que impossibilita a emissão do anexo II com as verbas
IPREM E HSPM atinentes à Municipalidade.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de
Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018, observando-se a Portaria nº 9.816/2019, de 13/12/2019,
e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/
SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430SP), FELIPE
RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0513698-10.2019.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Cristina Mary Kuabara Sototuka - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0000685-52.2017.8.26.0053/0008
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.622/2018, tendo em vista o equívoco no Anexo II, no
qual constam grafadas as verbas da SPPREV, IAMSPE, IPESP, ASSIST. MÉD. HOSPITAL CRUZ AZUL, INST. PREV. CBPM e
ASSIST. MÉD. CBPM, quando o correto seria constarem as verbas do IPREM E HSPM, pertinentes à Prefeitura Municipal de
São Paulo, sendo que em consulta efetuada junto à Softplan foi nos informado que o processo foi cadastrado originalmente com
outra Entidade e alterado posteriormente para Prefeitura Municipal de São Paulo, o que impossibilita a emissão do anexo II com
as verbas IPREM E HSPM atinentes à Municipalidade.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente
de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício
requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo
no DEPRE do novo ofício. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/
SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA
GARCIA (OAB 290245/SP)
Processo 0513700-77.2019.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Edna dos Santos Marques - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0000685-52.2017.8.26.0053/0009
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.622/2018, tendo em vista o equívoco no Anexo II,
no qual constam grafadas as verbas SPPREV, IAMSPE, IPESP, ASSIST. MÉD. HOSPITAL CRUZ AZUL, INST. PREV. CBPM e
ASSIST. MÉD. CBPM, quando o correto seria constarem as verbas do IPREM E HSPM, pertinentes à Prefeitura Municipal de
São Paulo, sendo que em consulta efetuada junto à Softplan foi nos informado que o processo foi cadastrado originalmente com
outra Entidade e alterado posteriormente para Prefeitura Municipal de São Paulo, o que impossibilita a emissão do anexo II com
as verbas IPREM E HSPM atinentes à Municipalidade.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente
de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício
requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo
no DEPRE do novo ofício. - ADV: RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430SP), FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/
SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), JULIANA
DEMARCHI (OAB 173029/SP)
Processo 0513701-62.2019.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Eduardo Colasso França Mazzola - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0000685-52.2017.8.26.0053/0010
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.622/2018, tendo em vista o equívoco no Anexo II,
no qual constam grafadas as verbas SPPREV, IAMSPE, IPESP, ASSIST. MÉD. HOSPITAL CRUZ AZUL, INST. PREV. CBPM e
ASSIST. MÉD. CBPM, quando o correto seria constarem as verbas do IPREM E HSPM, pertinentes à Prefeitura Municipal de
São Paulo, sendo que em consulta efetuada junto à Softplan foi nos informado que o processo foi cadastrado originalmente
com outra Entidade e alterado posteriormente para Prefeitura Municipal de São Paulo, o que impossibilita a emissão do anexo
II com as verbas IPREM e HSPM atinentes à Municipalidade.Informamos ainda que, constou no ofício requisitório nº 2920/2019,
datado de 31/10/2019, como credor Eduardo Colasso França Mazzola, porém, analisando as peças que o acompanharam,
referem-se à Elisabeth Colasso França Mazzola.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de
Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018, observando-se a Portaria nº 9.816/2019, de 13/12/2019,
e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/
SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430SP), FELIPE
RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0513703-32.2019.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Fabiola Francisca da Silva Kita - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0000685-52.2017.8.26.0053/0011
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.622/2018, - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º