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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 3016

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 3016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

3016

Processo 1015785-97.2017.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - N P Lourenco Centro de
Estetica - Ao Requerente, para esclarecer se a diligência deverá ser realizada por carta ou mandado, tendo em vista a ausência
do Réu. Em seguida, recolher o necessários para a diligência. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016736-57.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Nathalia Cindy de
Almeida - Alex Sandro Braz Me - Vistos. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos
controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente
quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas
concretas. Int. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 1016813-32.2019.8.26.0451 - Monitória - Corretagem - Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Augusto Godoy Barreiros - Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s)
“on-line” (guia FEDTJ, no valor de R$ 16,00 - cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o
Provimento em vigor). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1018195-60.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Igor Faciroli - Parque Paradiso
Incorporações Spe Ltda. - Sobre os novos documentos juntados pelo réu (fls. 122/211), manifeste-se o Requerente. - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP), MELINA
EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/
SP)
Processo 1018195-60.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Igor Faciroli - Parque Paradiso
Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1. Proceda a Serventia à retificação dos dados da ré, conforme requerido na contestação, fls.
58. 2. Refuto as prejudiciais de mérito relativas à decadência e à prescrição. Não se trata de decadência relacionada a vício
redibitório, mas inadimplemento contratual, pela entrega de objeto com características diversas das contratadas, hipótese de
prescrição e não decadência, com prazo prescricional de dez anos, do art. 205 do Código Civil, período este não ultrapassado
na presente ação. 3. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem outras preliminares a examinar. Declaro o processo
saneado, observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: a ciência ou não pela parte autora, antes da
aquisição do imóvel, quanto à instalação de cantos sextavados (“chanfros”) que impedem a plena utilização do bem; existência
de vícios e divergências na construção do imóvel, em desacordo com o apartamento decorado apresentado pela ré à parte autora
e com o projeto arquitetônico e o memorial descritivo; se houve obediência às normas da ABNT; se ocorreram circunstâncias
que justificam a conclusão da existência de danos morais; B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: o ato culposo imputado
à ré, e se houve os danos morais alegados pela parte autora e qual a extensão deles; C) ÔNUS DA PROVA: o ônus da prova
será regido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, invertendo o ônus da prova, ante a situação de hipossuficiência
da parte autora. 4. Necessária a dilação probatória, determino a realização de perícia. Nomeio perito do juízo GUSTAVO VITTA
NOUCHE MORABITO CADAVAL Intime-se o perito do juízo para que, em cinco (05) dias úteis, apresente proposta de honorários;
currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão
dirigidas as intimações pessoais. Em seguida, a parte ré será intimada para que se manifeste sobre a proposta de honorários
apresentada, vindo os autos conclusos em seguida para arbitramento dos honorários periciais, ficando a parte autora dispensada
do pagamento em decorrência da inversão do ônus da prova e, ainda, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. As
partes poderão apresentar, em quinze dias úteis, contados da intimação desta decisão, quesitos e indicar assistentes técnicos.
Laudo em trinta dias úteis. 5. Oportunamente, caso necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV:
MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP)
Processo 1018394-82.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ivan Henrique Aragão - Luis
Fernando Berto - - Juliana Maria Fermino - À réplica. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), ROBERTO GONÇALVES
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1018473-03.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Henrique Generoso
- Maria Teresa Azanha Furlan Petri - Pedro Henrique Generoso Filho - Vistos. Fls. 213/214: Oficie-se informando que houve
anotação da penhora no rosto destes autos às fls. 69/70 e que o processo encontra-se suspenso em razão da habilitação nos
autos do processo nº 1008907-64.2014.8.26.0451 que tramita perante a 5ª Vara Cível, nos quais haverá a satisfação do crédito
aqui perseguido pelo credor Pedro Henrique Generoso. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 203. Int. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB
91498/SP), TADEU VELOSO MIRANDA CURTINHAS (OAB 363104/SP)
Processo 1018725-64.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1016096-20.2019.8.26.0451) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Lubrasil Lubrificantes Ltda. - - Nilton Torres de Bastos - Itaú Unibanco S/A - Vistos. No prazo
de quinze (15) dias úteis, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas;
b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma
fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua
inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1018757-69.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Vida I - Eva Monique da S Arruda - Ao exequente para providenciar o título executivo em nome da executada. - ADV:
DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1018961-55.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S/A Emerson Alves Marcondes - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s) carta(s) de citação/intimação sem
cumprimento - motivo (mudou-se). Nada Mais. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1019051-24.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Qrtz5 Incorporações de Imóveis
Spe Ltda - Michele de Oliveira Silva - Vistos. Requeira o credor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1019316-26.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Michelle Fernanda
Ignacio - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Embora o réu seja revel, a autora deverá trazer para
os autos documento idôneo e necessário à comprovação da proposta de acordo mencionada na petição inicial. Os recibos de
fls. 13/16 não comprovam que houve quitação dos débitos apontados às fls. 17/18. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KILDARE
WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1019473-04.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Toller & Guerra Apoio Adm. Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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