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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 3232

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

3232

Processo 1018194-75.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Luis Antonio
Rodrigues Menochelli - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2019/004118
Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silencio, intime-o pessoalmente a dar andamento
ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
Piracicaba, 10 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA
(OAB 160753/SP)
Processo 1018696-48.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cecília Padovani Zanlorenzi - Luiz Roberto da Silva - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para:
(a) DETERMINAR que o DETRAN exclua do prontuário da autora todas as infrações e pontos relativos a infrações cometidas a
partir de julho/2015 pelo veículo placas DSB-3108, autorizada a transferência para o prontuário do corréu LUIZ. Ademais, fica
anulada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, determinando-se o definitivo desbloqueio do prontuário; (b) CONDENAR
LUIZ a pagar à autora o valor de R$ 1.012,73, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP a partir do pagamento (fl.
34) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Sem custas ou honorários, ambos indevidos. Sem reexame necessário. P.I - ADV: HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB
396248/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), EUZA MARIA ROCHA IZIDORIO CARDOSO DE MELLO
(OAB 281794/SP)
Processo 1020131-57.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Odair Benedito
Copoli - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2018/027902 Vistos. Fls. 97/98:
Recebo os embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a
sentença proferida a fls. 90/92, com a finalidade de sanar o erro material constante, uma vez que na sentença constou a fatura
de 11/2017, quando o correto seria 11/2018 e danos morais, os quais não foram pleiteados pelo autor. Os embargos merecem
acolhimento, uma vez que houve o erro material mencionado pelo autor, fazendo-se constar a fatura de 11/2018 e excluir
o tópico dos danos morais. Assim, acolho os embargos de declaração opostos, para corrigir a omissão supra mencionada,
mantendo a decisão tal como lançada. Fls.99/106: recurso inominado interposto pelo requerido. Nos termos do parágrafo 1º do
art. 1010 do CPC, apresente a parte contrária as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Piracicaba, 10 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP)
Processo 1020514-98.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rogerio Moura da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2019/004563 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
Acolho a emenda a inicial. Anote-se e corrija-se o valor da causa. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal,
instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir,
atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para
exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018, a citação será realizada
pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
AMANDA FRONER (OAB 392819/SP), JONAS GOLIN (OAB 392955/SP)
Processo 1020924-59.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Delgado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2019/004592 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial
da Fazenda Publica. Acolho a emenda a inicial. Anote-se. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita nesta
oportunidade processual, ante ao rito do Juizado Especial eleito. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal,
instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir,
atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para
exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018, a citação será realizada
pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 1021372-32.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Maria José Campos Piacentini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2019/004700 Vistos. Processe-se
pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Acolho a emenda a inicial. Anote-se. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como
as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve
a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 10 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 1022879-28.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosana
Maria Zinsly Frassetto - PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2019/004843 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
Acolho a emenda a inicial. Anote-se e corrija-se o valor da causa. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal,
instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir,
atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para
exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimese. Piracicaba, 10 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB
228627/SP)
Processo 1022982-35.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Erika Cunico Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ordem nº 2019/004944 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial
da Fazenda Publica. Acolho a emenda a inicial. Anote-se e corrija-se o valor da causa. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as
provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº
508/2018, a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de março de 2020. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO ANTONIO TOSTES DOS SANTOS (OAB 432667/SP)
Processo 1023450-96.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Jaime Dias de Souza Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2019/005111 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda
Publica. Acolho a emenda a inicial. Anote-se e corrija-se o valor da causa. Cite-se o requerido para oferecer contestação no
prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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