TJSP 16/03/2020 - Pág. 3479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
3479
Processo 1000012-17.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osmael Soares Ribeiro - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, e o faço com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo
e determino seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP), ISABELLA SANTOS NICOLA (OAB 385193/SP)
Processo 1000019-09.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria Eliete
Vieira Belonci Eireli-me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do
artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1000023-46.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria Eliete
Vieira Belonci Eireli-me - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o a ação movida por Maria Eliete Vieira Belonci Eireli-me
em face de Regiane Carvalho Silva, e o faço para CONDENÁ-LO a pagar ao autor a quantia de R$ 476,75 (QUATROCENTOS
E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), que deverá ser corrigida a partir da propositura da ação, com
acréscimo de 1% ao mês, a título de juros, a partir da citação, e o faço com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de
Processo Civil c.c. 20, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, havendo provocação por parte do autor, processe-se na forma
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e Lei 9.099/95. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1000042-52.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Rogério dos Santos
Cosso - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, e o faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo e determino seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 1000052-96.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marilúcia
Puglia - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei
nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento, procedendo a
serventia as anotações de estilo. Libere-se a pauta do CEJUSC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RÉRISON ROGÉRIO
BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP)
Processo 1000060-73.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.B.J. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, e o faço com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo e determino
seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO
BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)
Processo 1000063-28.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Donisete Freitas
da Silva - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o a ação movida por Carlos Donisete Freitas da Silva em face de Eliene
Duarte Breschi, e o faço para CONDENÁ-LO a pagar ao autor a quantia de R$ 206,15 (DUZENTOS E SEIS REAIS E QUINZE
CENTAVOS), que deverá ser corrigida a partir da propositura da ação, com acréscimo de 1% ao mês, a título de juros, a partir da
citação, e o faço com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. 20, da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado, havendo provocação por parte do autor, processe-se na forma das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça e Lei 9.099/95. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 1000064-13.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Donisete Freitas
da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, e o faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo e determino seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ANDREIA APARECIDA DA COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 1000065-95.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Donisete Freitas
da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, e o faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo e determino seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ANDREIA APARECIDA DA COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 1000069-35.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria Eliete
Vieira Belonci Eireli-me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do
artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1000070-20.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria Eliete
Vieira Belonci Eireli-me - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o a ação movida por Maria Eliete Vieira Belonci Eireli-me
em face de João Bosco Matos da Silva, e o faço para CONDENÁ-LO a pagar ao autor a quantia de R$ 1.361,96 (UM MIL E
TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), que deverá ser corrigida a partir da propositura da
ação, com acréscimo de 1% ao mês, a título de juros, a partir da citação, e o faço com fundamento nos artigos 487, inciso I, do
Código de Processo Civil c.c. 20, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, havendo provocação por parte do autor, processe-se
na forma das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e Lei 9.099/95. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB
285304/SP)
Processo 1000084-04.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Cézar Zerbinatti - Manifeste-se a
parte autora sobre resultado de pesquisa. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 1000099-70.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Italo Rogerio Bresqui - No
âmbito do Juizado Especial a interposição de embargos à execução está condicionada a garantia do Juízo pela realização da
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