TJSP 16/03/2020 - Pág. 40 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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G.A.L.E. - Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, tendo
em vista que as custas já recolhidas (fls.67/68 ), efetue-se a ordem de consulta. Após a realização das pesquisas eletrônicas,
caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das
diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a
realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências. Intime-se.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001235-04.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Luiz Alberto Pelegrino - Vistos. Fl. 88: Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias para recolhimento de diligência, como
requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV:
JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1001313-95.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c
Ltda - Lara Seneme Ferraz Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 29/30 e 42/43, a fim
de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo
deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o
acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem os autos, observadas
as formalidades de praxe. P.I. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB
227317/SP)
Processo 1001338-11.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Quitação - José Carlos Luiz - - Tiago Luiz Pereira
Luiz - - Renata Mourão - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
As preliminares arguidas em contestação serão analisadas na sentença. Fl. 192: aguarde-se prazo de 05 dias para juntada
da declaração de quitação, como requerido. Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que,
com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol
de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se
sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0000387-68.2018.8.26.0233 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Jean Carlos Dias Albino - Vistos. Diante
da ocorrência da prescrição da pretensão executória, consoante cálculoacostado às fl. 66, acolho a manifestação ministerial (fls.
80) e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEAN CARLOS DIAS ALBINO, RG 44.740.711-9, referente à condenação que
lhe foi imposta nos autos n° 0002054-70.2010.8.26.0233 da Vara Única da Comarca de Ibaté-SP, o que faço com fundamento
no artigo no art. 110, parágrafo 1º, c.c. 107, inciso IV, e 109, inciso V, do Código Penal. Ademais, tendo em vista que não há
interesse recursal das partes, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, comunique-se ao
Juízo de Conhecimento, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Procedam-se às anotações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. P.I.C. - ADV: DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0000817-83.2019.8.26.0233 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - J.O. - Em razão do
exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, visto que tal requerimento deverá ser efetuado junto ao Juízo de
Conhecimento Intime-se. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 0000857-02.2018.8.26.0233 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LEONARDO MIGUEL
- Vistos. Aguarde-se a vinda do relatório mensal de prestação de serviços à comunidade do mês de fevereiro de 2020, após, dêse vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 0000918-57.2018.8.26.0233 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - A.F.S. - Vistos. Verifico
que a manifestação ministerial de fl. 76 é estranha aos autos. Sendo assim, dê-se vista novamente ao Ministério Público. Após,
providencie a serventia o cancelamento da referida peça, tornando-a sem efeito. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY
GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0008055-77.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Thomaz Angelo Ruscito Neto - Fls: 433. Acolho a
justificativa apresentada pelo reeducando. Aguarde-se o integral cumprimento da pena. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP), ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP)
Processo 0010885-32.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - CARMINE AUGUSTO DEFENDENTE SCOPIN - Vistos.
Fls. 157/159: Trata-se de pedido de remição formulado pelo sentenciado. O Ministério Público manifestou-se às fls. 169. É o
relatório. Decido. O atestado de fl. 159 demonstra que o sentenciado trabalhou durante 71 dias dentro da unidade prisional, no
período de 01/08/2019 a 22/11/2019. Assim, de acordo com o art.126,§ 1º, inciso II, daLEP, o sentenciado faz jus à remição de 23
(vinte e três) dias. Ante o exposto, com fulcro no art.126,§ 1°, incisosII, daLEP, DECLARO REMIDOS 23 DIAS, que deverão ser
computados como pena cumprida para todos os efeitos, conforme determina o artigo128daLEP. Procedam-se às atualizações
necessárias e elabore-se novo cálculo de penas. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º