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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 624

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

624

sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Ônus da prova:
conforme o disposto no art. 373 do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS
GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)
Processo 1003001-66.2019.8.26.0274 - Monitória - Compromisso - Diego Roberto de Oliveria Lima - Valquiria Costite Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME
BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1003023-27.2019.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Homero Geraldo
Moreira - Bruno Tucci Marconi - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
sob pena de multa por cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. - ADV: LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO
(OAB 121824/SP)
Processo 1003044-03.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Fernandes Eneias Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos
juntados (fls. 116/147). - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1003048-40.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Luis Antonio Santanna Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOS TERMOS DO ARTIGO 437, § 1º DO CPC, MANIFESTE-SE O(A) REQUERIDO(A)
ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO(A) AUTOR(A) (FLS. 149/186). - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB
135509/SP)
Processo 1003054-47.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Antonia Zani Palmitesia Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos
juntados (fls. 75/91). - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1003068-31.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Therezinha Dal Rovere
Bonani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O feito encontra-se em ordem e não foram alegada matérias
preliminares. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o processo saneado. Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes. Para tanto, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 18 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14:00 HORAS. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando
de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado,
a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não
haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado). Ônus da prova: conforme o disposto no art. 373 do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 1003087-37.2019.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Francisco Carlos Falavigna Paulo Sérgio Martins de Campos - - Wagner Rogério Mapeli - - Alfredo dos Santos - Manifeste-se o exequente acerca dos avisos
de recebimento negativo de fls. 90/93. - ADV: JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP),
JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/SP)
Processo 1003152-32.2019.8.26.0274 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.S.C. - Saliente-se que
o presente feito encontra-se sentenciado e com trânsito em julgado. E de acordo com a portaria nº. 05/2010 deste juízo, foi
concedido o prazo solicitado de sobrestamento do feito, qual seja, 60 dias. Decorrido o prazo de sobrestamento, e nada sendo
solicitado, os autos serão arquivados no fluxo digital, independentemente de intimação. - ADV: MARLI APARECIDA NOVELLI DE
CAMARGO (OAB 212803/SP)
Processo 1003820-30.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C. - I.C. - - D.D.S.V. - A.V.C.V. - FLS. 170
- DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 05/2010 DESTE JUÍZO, FOI CONCEDIDO O PRAZO SOLICITADO DE 10 (DEZ) DIAS.
DECORRIDOS, DEVERÁ 0(A) REQUERENTE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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