TJSP 16/03/2020 - Pág. 754 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
754
nº 1.759.026/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 22/11/2018, e REsp nº 1.695.706/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j.
em12/11/2018. Essa 1ª Câmara Reservada de Direito Privado, sob esta Relatoria, também já adotou esse mesmo entendimento
no AI nº 2218684-28.2018.8.26.0000 (j. em 13/02/2019): ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PARCIAL ACOLHIMENTO. DEFERIDA A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, NO
VALORDER$334.822,15.INSURGÊNCIA DA CREDORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada deferiu
a habilitação somente do crédito principal, proveniente de sentença condenatória em virtude de descumprimento de contrato de
compra e venda de maquinário. 2. A demanda foi ajuizada antes do pedido de recuperação, sendo o crédito sujeito ao concurso
de credores. 3. A insurgência da credora deve ser parcialmente provida para deferir a habilitação dos honorários sucumbenciais.
Legitimidade concorrente do credor e do advogado para reclamarem a habilitação do crédito de honorários sucumbenciais. 4.
Além disso, ainda que o crédito de honorários seja constituído em momento distinto ao do principal, pois surge com a sentença
condenatória, possui ele natureza alimentar, sendo equiparado aos créditos trabalhistas. 5. Inclusive, há precedentes do STJ
no qual foi admitida a habilitação do crédito de honorários,juntamente com o crédito principal, em virtude de sua natureza,
do princípio da paridade de credores, do caráter da previsibilidade e da não contribuição ao soerguimento da empresa.” Pelo
exposto, é de rigor acolher a impugnação da executada e extinguir a ação, em fase de cumprimento de sentença, resguardado o
direito do credor de habilitar seu crédito perante o juízo da Recuperação Judicial. Deixo de condenar o Exequente ao pagamento
de verba honorária uma vez que o acolhimento da impugnação não resultou na extinção da dívida ou na redução de seu valor.
A fixação da verba sucumbencial é cabível quando a procedênciado incidente de exceção de pré-executividade resultar na
extinção parcial da dívida ou na redução do valor. Jurisprudência do STJ.4. Não é cabível a fixação dos honorários quando o
acolhimento da exceção de pré-executividade resulta do reconhecimento de iliquidez do título, sem nenhuma repercussão na
integralidade da dívida nele representada. Incidência da Súmula n. 83/STJ.5.Agravo regimental desprovido.(Jefferson Aloisio
v. Citibank N A, AgRg nº 93.300-RS,STJ, Terceira Turma, 2-9-2014, Rel. João Otávio de Noronha) P.I. - ADV: FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP), TAIS NADER MARTA (OAB 265051/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP)
Processo 0004021-73.2019.8.26.0286 (processo principal 1004797-61.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Aparecida Mendes - ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS DE SÃO PAULO E ADJACÊNCIAS AMSPA Vistos, Págs. 36/37: Manifeste-se a parte executada. Int. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), RENATA
APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 0004467-76.2019.8.26.0286 (processo principal 1006745-04.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Activa Armazens Gerais e
Transportes Ltda - Vistos, Primeiramente, informe a parte autora se o depósito realizado nos autos quita o débito. Sem prejuízo,
concedo à parte executada o prazo de cinco dias para que, querendo, manifeste-se acerca do pedido de levantamento. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004643-55.2019.8.26.0286 (processo principal 1001789-76.2016.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - José Carlos de Souza Priante - Vistos.
Providencie a Serventia a exclusão de PRIANTE TRANSPORTES LTDA EPP e MARIA CLARA FERNANDES PRIANTE do
presente incidente. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor
de José Carlos de Souza Priante, suspendendo-se o andamento da execução no tocante à(s) pessoa(s) alvo do presente
incidente até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Cópia do presente
valerá como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. + recolher taxa de citação. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0005711-74.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1000431-47.2014.8.26.0286) (processo principal 100043147.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Quitação - WILLIAN DUO - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Manifeste-se sobre a Impugnação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0005746-97.2019.8.26.0286 (processo principal 1007615-54.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Amigos do Kurumin - Georgetown Empreendimentos Ltda - Ciência de págs. 73/76. - ADV:
CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP),
PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0005757-63.2018.8.26.0286 (processo principal 1003042-02.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Mayco Diego Samsel - Rony Aparecido Jordão - Vistos, Págs. 68/69: Manifeste-se a parte executada.
Int. - ADV: SANDRO JOSÉ MARTINS MORAIS (OAB 178101/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP),
LETICIA RAMACIOTTI (OAB 333463/SP)
Processo 0007105-87.2016.8.26.0286 (processo principal 0003456-22.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Gilberto Schincariol Junior - Jose Domingos Bueno de Carvalho Me - Vistos. Ante o pagamento
anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
execução. Custas processuais finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como
carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VICTOR ARAUJO DE MORAES
SCARPA (OAB 325003/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1001033-62.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mário Augusto
Francischinelli - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Dê-se ciência à parte ré para que, querendo,
se manifeste sobre os documentos de fls. 269/274 no prazo legal. Int. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP),
EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1001080-41.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sapa Aluminium Brasil
S/A - Alexandre S Vasques Me - - Carlos Vasques Salmerão - Vistos. Ante a desídia da parte exequente em promover os atos
e diligências que lhe competem para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o presente processo, a teor do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA
SILVA (OAB 260447/SP), SERGIO PAULO GERIM (OAB 121371/SP)
Processo 1001125-11.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Ilha das Flores - Karen Natasha Alonso - Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira - Vistos, Pág. 206: Anote-se. Págs.
214/220: Manifeste-se a parte exequente. Providencie a Serventia o cadastramento no Sistema SAJ do Dr. Paulo Vinícius Zinsly
Garcia de Oliveira como terceiro interessado. Int. - ADV: PRISCILA MARA GERONUTTI (OAB 318119/SP), PAULO VINICIUS
ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
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