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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 827

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

827

Processo 0000349-17.2020.8.26.0288 (processo principal 1001034-75.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Suely Maria Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do NCPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Autarquia na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos
(art. 535, NCPC). Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições,
procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico, salvo comprovado o recolhimento
da taxa equivalente. Int. - ADV: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 0000513-16.2019.8.26.0288 (processo principal 1000071-04.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Janio Borges Quintanilha - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Wilson de Lima - Ante
o exposto, acolho parcialmente a impugnação, a fim de declarar como devida ao credor a importância apurada pelo perito,
atualizada até 08 de março de 2019 (fls. 67/75). Consequentemente, condeno o impugnado ao pagamento da verba honorária
que arbitro em 10% sobre o valor cobrado a maior, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se o disposto no artigo 98,
§ 3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, requeira o exequente o que de direito em 05 dias, sob pena de arquivamento. P.I.C.
Ituverava, 11 de março de 2020 - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP), ALENA ASSED
MARINO SARAN (OAB 91230/SP), LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP)
Processo 0000587-70.2019.8.26.0288 (processo principal 0000831-09.2013.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria das Dores Soares - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - DIEGO LEITE SANTANA - Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos às partes para oferecimento de seus memoriais. Após, conclusos os autos para prolação de sentença.
Int. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 0001396-60.2019.8.26.0288 (processo principal 0006587-62.2014.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Inês Caetano - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, expeça-se o necessário para levantamento e arquivem-se os presentes
autos, com as cautelas de praxe, levantando a constrição, se houver. P.I.C. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/
SP)
Processo 0001703-14.2019.8.26.0288 (processo principal 1001456-21.2016.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Karolayne Andrade da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIFICO
E DOU FÉ QUE, NADA OBSTANTE A RESPEITÁVEL PETIÇÃO DE PÁGS. 61/65, NOS TERMOS DO COMUNICADO DEPRE
02/2018, OS VALORES CONTRATUAIS DEVEM SER SEPARADOS QUANDO DA EXPEDIÇÃO DOS RESPECTIVOS ALVARÁS
DE LEVANTAMENTO. VISTA AO EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA DOS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS
JUNTADOS ÀS PÁGS. 67/70. - ADV: ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), DAIANE MORAIS DIAS (OAB 346919/SP)
Processo 0002081-67.2019.8.26.0288 (processo principal 1000110-35.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eurípedes Martins Isidoro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Senhordiretor da 105ªciretran de Ituverava sp.,sr. Aislan Roberto Saia diretor Técnico do Detran
Sp - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação para, à luz do caso concreto, reduzir o valor das astreintes para a
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em homenagem ao princípio da razoabilidade. Sem ônus sucumbencial, eis
que o impugnante foi o causador do ajuizamento do feito executivo ao deixar de cumprir a ordem judicial suso referida (TJSP;
Agravo de Instrumento 2133474-72.2019.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Decorrido o prazo recursal,
requeira o exequente o que de direito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Ituverava, 12 de março de 2020. - ADV: JOSÉ
EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0002510-73.2015.8.26.0288/01 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - ROSA VERONICA AZEVEDO DOS
SANTOS ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a presente
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, expeça-se o
necessário para levantamento e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, levantando a constrição, se houver.
P.I.C. - ADV: FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 330438/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 1000096-12.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eva Aparecida Gomes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Luiz Alves Ferreira Avezum - Vista à parte autora da certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça a fls.37, devendo informar nos autos seu novo endereço, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1000169-18.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Arsenio da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Magid Calixto Filho - “CIÊNCIA À PARTE AUTORA DO OFÍCIO DE FLS.
141.” - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 1000398-17.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Leandro dos Santos Mariano - MUNICIPIO DE ITUVERAVA - APRESENTE A PARTE AUTORA, QUERENDO,
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NO PRAZO PREVISTO NO CPC. - ADV: MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 1000702-74.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Geralda Aparecida do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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