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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 902

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

902

15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do NCPC.. Int. - ADV:
CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP)
Processo 1001858-51.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Rossi Ideal Cidade Jardim
- Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO e/ou MEDIAÇÃO para o dia 30 de abril de 2020, às 15:22 min, a ser realizada
na sala de audiências da 1ª Cível da Comarca de Jacareí /SP. A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de
seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se o réu para audiência, dando-se-lhe ciência de que deverá comparecer
acompanhado de advogado e poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será
a data da audiência de conciliação ou de mediação, salvo as demais hipóteses previstas no art. 335 do CPC. O réu poderá
manifestar seu desinteresse na audiência desde que apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da
audiência (CPC, art. 334, § 5º). Porém, a audiência somente não se realizará se o autor também tiver declarado, na petição
inicial, seu desinteresse na audiência. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Incumbe ao Senhor Oficial de Justiça
certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de
comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestarse, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC,
art. 154, par. ún.). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando as todas as Guias
DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das
Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP)
Processo 1001860-21.2020.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025826-65.2019.8.26.0577 - JD da 4ª Vara
Cível do Foro de São José dos Campos) - Zilá Mendonça - Vistos. No prazo de 15 dias, recolha o autor as custas de Distribuição
da Precatória, sob pena de devolução sem cumprimento. Regularizados, cumpra-se a diligência deprecada e devolva-se.
Não regularizados, certifique-se e devolva-se. Cientifique-se o Juízo Deprecante. Int. - ADV: DOUGLAS EDUARDO RAMOS
PEREIRA (OAB 255500/SP)
Processo 1001878-42.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valeria Moreira Menezes Vistos. Corrija-se o polo passivo da ação. Certifique-se. Defiro à autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. A experiência
tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do
mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza
a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque
a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores
suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase
na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para
a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência,
se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos,
conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso,
deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo
para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Providencie a serventia o integral cumprimento
do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB
287035/SP)
Processo 1001879-27.2020.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sylvia Regina Fiebig - Vistos. Defiro
à autora os benefícios de justiça gratuita e o trâmite processual prioritário. Anote-se. O imóvel está em nome das duas partes
e da Sra. ESMERALDA FIEBIG DE SOUZA, que, segundo a inicial, faleceu em 14/05/2013 (p. 02). Esclareça a requerente,
primeiro, se já foi realizado o inventário de ESMERALDA, trazendo cópia do formal de partilha e da decisão que o homologou.
Para a viabilidade da ação e da alienação do bem, deverá ainda a parte autora registrar o formal de partilha na matrícula, pois,
da forma como ela está, a registro de eventual arrematação é inviável, por ferir o princípio da continuidade registral. Para que
a autora cumpra com as exigências supra e para que comprove o óbito da Sra. ESMERALDA através da competente certidão,
concedo o prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário. Int. - ADV: RENATA MAGALHAES VIEIRA GOMES (OAB 339150/SP)
Processo 1002381-05.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba - Sicredi - Vistos. Oficiese ao INSS para que informe a este juízo qual empresa o requerido JEFFERSON ANDRADE FARIA DA SILVA, brasileiro,
inscrito no CPF/MF sob o nº 185.632.518-05, mantem vínculo empregatício. Em se tratando de processo digital, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Deverá o autor providenciar o encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos em trinta dias. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002413-39.2018.8.26.0292 - Monitória - Duplicata - Camil Alimentos S/A - Comercial e Atacadista M B Bastos
Importação e Exportação - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida. Após, diante
da distribuição do incidente de cumprimento de sentença digital, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações,
devendo ser lançado o código 61615 e, na sequência, o código 22. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1002768-20.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Jeribá - Vistos. Por tratar-se de Execução de Título Extrajudicial, não há que se falar em julgamento de procedência
da ação, razão pela qual deixo de apreciar os pedidos de pp. 158/159. Considerando que não foi interposto Embargos, traga o
credor aos autos o valor atualizado do débito e requeira o que de direito em termos de prosseguimento.] Int. - ADV: ADIR DA
SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), CARVALHO QUIMARÃES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 3009MG)
Processo 1003297-34.2019.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Simão
de Deus - Vanderlei Ongaratto - Ciência ao requerido acerca das razões de apelação apresentada pela parte autora as pp.
2072/2085, podendo oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos a Superior Instância.
- ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1003745-07.2019.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese a parte autora, em 05 dias, acerca do retorno do AR de p. 99 assinado por terceira pessoa. - ADV: JULIANA APARECIDA DE
OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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