TJSP 17/03/2020 - Pág. 1317 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3006
1317
fazer. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP)
Processo 0021095-97.2018.8.26.0053 (processo principal 1031586-83.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Julio Makoto Assari Junior - Vistos. Cumpra-se fls. 90, expedindo-se mandados para as autoridades, a
serem entregues, por oficial de justiça. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA CESAR (OAB 148226/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Isabel Cristina
Lionello Cioffi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de
Sentença. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitórioRPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila:
Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Isabel Cristina
Lionello Cioffi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo
suplementar de 30 dias para o depósito referente a retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito. Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ivete Aparecida
Caspani Butarello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento
de Sentença. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitórioRPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila:
Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO
AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ivete Aparecida
Caspani Butarello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo
suplementar de 30 dias para o depósito referente a retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito. Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Izildinha Célia
Pinheiro - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos da
execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Izildinha Célia
Pinheiro - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente a
retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Carlos
Vessoni - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos da
execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Carlos
Vessoni - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente a
retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE
CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Vicente
Tessone - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos da
execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Vicente
Tessone - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente a
retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE
CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Joselia
Terezinha Pinsetta - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos
autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta
decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda
a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Joselia Terezinha
Pinsetta - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente a
retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lais Helena
Alvares Bellanda - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos
autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta
decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda
a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lais Helena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º