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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020 - Página 1012

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TJSP 18/03/2020 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3007

1012

Geral do Estado - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Aparecida Zanette - Vistos. Manifestem-se as
partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia,
e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do
Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição ao julgamento
virtual que a ausência injustificada na sessão presencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do CPC) e ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas nos artigos 81 do CPC,
autorizada pelo art. 1.046, § 2º, do CPC. Eventual impedimento no comparecimento presencial deverá ser comprovado até
o início da sessão. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
Alexandre Félix da Silva - Advs: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Carlos Alberto Kastein Barcellos (OAB: 131504/
SP)
Nº 1003543-88.2017.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: A. J. dos S. Recorrido: F. P. do E. de S. P. - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos
previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente
no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante
do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011,
alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já advertida a parte
que manifestar oposição ao julgamento virtual que a ausência injustificada na sessão presencial constituirá litigância de má-fé
(art. 80, IV e VI do CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das
penas previstas nos artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046, § 2º, do CPC. Eventual impedimento no comparecimento
presencial deverá ser comprovado até o início da sessão. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Alexandre Félix da Silva - Advs: Carlos Alberto de Arruda Silveira (OAB: 270141/SP) Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP)
Nº 1003567-19.2017.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Semiramis
Cristiane Christofoletti - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição ao julgamento virtual que a ausência
injustificada na sessão presencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça
(art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas nos artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046,
§ 2º, do CPC. Eventual impedimento no comparecimento presencial deverá ser comprovado até o início da sessão. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Alexandre Félix da Silva - Advs: Carlos
Alberto de Arruda Silveira (OAB: 270141/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP)

DESPACHO
Nº 0001881-72.2018.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: LUCIANA DE
FÁTIMA GARCIA - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição ao julgamento virtual que a ausência
injustificada na sessão presencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça
(art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas nos artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046,
§ 2º, do CPC. Eventual impedimento no comparecimento presencial deverá ser comprovado até o início da sessão. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Alexandre Félix da Silva - Advs:
Djennyffer Prado Dias (OAB: 380862/SP)

PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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