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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020 - Página 827

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TJSP 18/03/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3007

827

186684/SP)
Processo 1016187-93.2019.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Luã de Sousa Araujo
- - Jose Welli de Sousa Castro - Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Emendem os autores a
inicial para juntar certidão negativa de dependentes do falecido perante o INSS, sob pena de indeferimento. - ADV: LUCIANA
MACEDO AUGUSTO BACCARELLI (OAB 177793/SP)
Processo 1016700-22.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.X.A. - J.P.A. - Vistos. Em virtude do teor do Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura no dia
13.03.2020, determinando a suspensão de TODAS as audiências pelo período de 30 (trinta) dias, fica prejudicada a audiência
designada no presente feito, sendo que, a sua redesignação será comunicada oportunamente por este Juízo, mantendo-se,
no mais, tudo o quanto já foi deliberado nestes autos. Providencie a Serventia o necessário para intimação das partes, com
urgência. Intime-se. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB
154068/SP)
Processo 1017161-91.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.C. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls. 25. - ADV:
JOSE PAULO DE CASTRO (OAB 161923/SP), MARIA STELLA DE SOUZA (OAB 94568/SP)
Processo 1017279-04.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.F. - C.J.G. Vistos. Em virtude do teor do Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura no dia 13.03.2020, determinando
a suspensão de TODAS as audiências pelo período de 30 (trinta) dias, fica prejudicada a audiência designada no presente
feito, sendo que, a sua redesignação será comunicada oportunamente por este Juízo, mantendo-se, no mais, tudo o quanto
já foi deliberado nestes autos. Providencie a Serventia o necessário para intimação das partes, com urgência. Intime-se. ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP), RONALDO JOSE DE SANTANA (OAB 364600/SP), LEANDRO
CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
Processo 1017826-10.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mildison Gonçalo da Silva Verifica-se do extrato juntado às fls.67/68, que o valor de R$ 517,59 referente ao quinhão pertencente ao espólio de Júlio Cezar
Conçalo da Silva foi depositado judicialmente, nos termos da sentença de fls. 59/60. Sendo assim, prejudicado o pedido de fls.
64/65. Rearquivem-se os autos. - ADV: NORBERTO GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/SP)
Processo 1018849-88.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.S. - W.B.O. - 1. Diante da insistência por parte
da autora quanto ao pedido de Assistência Judiciária gratuita (fls. 96/99), determino que a mesma providencie, no prazo de 10
dias, a juntada aos autos da competente declaração de hipossuficiência, subscrita pessoalmente por ela, na forma da lei. 2.
Como não há oposição por parte do réu em relação ao pedido de decretação de divórcio do casal, verifica-se que o único ponto
de atrito entre as partes que poderia impedir o julgamento antecipado da lide consiste na partilha de bens, mas especificamente
quanto aos utensílios e bens móveis que guarneciam o lar conjugal, já que em relação ao veículo VW/Golf descrito no item “2”,
de fls. 02, a própria autora reconhece que o mesmo não se encontra registrado em nome do requerido, de forma que questões
relativas a uma suposta transferência fraudulenta desse bem a terceiros (simulação ou nulidade do negócio jurídico) visando
prejudicar direitos ou interesses da autora, deverão ser objeto de discussão em ação anulatória perante o Juízo Cível, não tendo
este Juízo da Família e Sucessões competência para análise de eventual pedido de partilha desse bem em nome de terceiro no
bojo destes autos. Em sendo assim, diante dos quadros de sugestão de partilha de bens oferecido por ambas as partes às fls. 04
e 62, verifica-se que a única divergência se dá em relação à partilha de duas TVs (uma de plasma de 42’ e uma Smart de 32’) e
uma estante, já que ambas desejam a televisão de tamanho menor (32’) e querem atribuir ao outro a TV maior (42’) e a estante.
Seria mais recomendável para tentar colocar fim à demanda entre as partes a designação de uma audiência de tentativa de
conciliação mas, devido à proibição baixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 13.03.2020 de realização de
audiências por um prazo inicial de 30 dias, podendo tal determinação ser estendida, se necessário, como medida profilática de
prevenção à disseminação da Pandemia de Coronavírus (COVID-19), daí porque determino que as partes informem, no prazo
de 10 dias, se possuem alguma outra sugestão para tentar solucionar esse impasse entre elas e, dessa forma, possibilitar a este
Juízo pôr fim ao feito com maior celeridade. 3. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para saneamento
do feito ou, se o caso, julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE MOURA (OAB 422570/
SP), RAFAEL PIVATO DOS SANTOS (OAB 392345/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), JULIANA PAIVA DA
SILVA (OAB 434731/SP)
Processo 1019097-25.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.P.S. - Vistas dos
autos aos interessados para manifestar-se em 15 dias acerca do laudo pericial juntado aos autos às fls. 153/159. - ADV: MILENA
RIBEIRO BAULÉO (OAB 266685/SP)
Processo 1019365-11.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - S.D.S.S. - 1. Homologo a desistência apresentada pelo
autor às fls. 81, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão,
para todos os efeitos de direito. 2. Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 78. 3. Arquivem-se os autos oportunamente,
observadas as formalidades legais. - ADV: ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB 436000/SP), ANDREZA SANTOS DA SILVA (OAB
378982/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1020242-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.A.S. - H.M.S. - Vistas
dos autos aos interessados para manifestarem-se em 05 dias sobre ofício recebido de fls. 112/113. - ADV: LEANDRO DINIZ
SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), RAFAEL SPOLAOR BARBOZA (OAB
383114/SP)
Processo 1021331-09.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.D. - M.J.S.D. - Vistos. Em virtude do teor
do Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura no dia 13.03.2020, determinando a suspensão de TODAS
as audiências pelo período de 30 (trinta) dias, fica prejudicada a audiência designada no presente feito, sendo que, a sua
redesignação será comunicada oportunamente por este Juízo, mantendo-se, no mais, tudo o quanto já foi deliberado nestes
autos. Providencie a Serventia o necessário para intimação das partes, com urgência. Intime-se. - ADV: MARTA LUZIA
HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP)
Processo 1021366-37.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Léa Santana Meira - Adriana Aparecida Marinho
Meira - - Ricardo Luiz Marinho Meira e outro - Vistos. Em virtude do teor do Comunicado expedido pelo Conselho Superior
da Magistratura no dia 13.03.2020, determinando a suspensão de TODAS as audiências pelo período de 30 (trinta) dias, fica
prejudicada a audiência designada no presente feito, sendo que, a sua redesignação será comunicada oportunamente por este
Juízo, mantendo-se, no mais, tudo o quanto já foi deliberado nestes autos. Providencie a Serventia o necessário para intimação
das partes, com urgência. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO APARECIDO TINELLO (OAB 158057/SP), CLEIDE RODRIGUES MIREU
ALVES DOS SANTOS (OAB 113417/SP), VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP), LARISSA TINELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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