TJSP 19/03/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3008
219
(Defensor Constituído) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) (Defensor Constituído)
JUNDIAÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020 - Digitais
Processo 0002508-69.2017.8.26.0309 (processo principal 0028336-77.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aliança Construtora, Industria e Comércio de Pré-Modulados de
Concreto e Locação de Equipamentos Ltda - Marcos Magno Stringueto - Me - Rudloff Industrial Ltda - - Jose Nildo Vieira Araujo
- Vistos. Vistas ao exequente sobre o pedido de terceiro interessado formulado a fls. 276. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE
CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA
(OAB 242789/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), FERNANDO
BERGAMASCO (OAB 174533/SP), LIDIANE TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB
115247/SP)
Processo 0003069-88.2020.8.26.0309 (processo principal 1000095-95.2019.8.26.0115) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Luiz Schmaida - - Sueli Pontes da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Trata-se
presente de incidente provisório de sentença, previsto no art. 520 do Código de Processo Civil. Esclareça a parte devedora em
15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB 123374/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0006113-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1009182-80.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mario Antonio Tramontina - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 81, no prazo legal. - ADV:
JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 0009137-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1012782-41.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - L.Z. - S.C.M.H. - Vistos. Fls. 105/106. Intime-se a ré para que efetue a complementação do
depósito efetuado, no prazo de cinco dias. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 86/87 e fls. 94. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/
SP)
Processo 1000268-56.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mariana Conceição de Siqueira
- Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Certidão retro: Determino ao cartório que cobre o IMESC, via e-mail de sua
Corregedoria ([email protected]), a entrega do laudo pericial ou previsão de sua conclusão. Ausente resposta em 15
dias, voltem conclusos. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1000719-13.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Certidão retro: Cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001513-73.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RAFAEL DA SILVA
LIMA - PANZONATTO E PANZONATTO LANCHONETE LTDA -ME - CASA DE SHOWS REI DA NOITE - Edmilson Frizzo Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos prestados
pelo perito do IMESC às fls. 132/135. Int. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP), DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 1004111-58.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Unipapel Manufatureira
Ltda - - Ricardo Scagliusi Calbo - Marlene Fernandes Torres - Vistos. I - Os elementos carreados aos autos são indícios
suficientes da posse indireta da parte autora, bem como do esbulho praticado pela ré. Os documentos carreados indicam,
também, que o esbulho foi praticado a menos de ano e dia. Assim, defiro, liminarmente, a reintegração da parte autora na
posse do imóvel descrito na peça inicial, conferindo prazo de 15 dias para a desocupação voluntária. Expeça-se o necessário.
II - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. III - Intime-se a parte autora. IV - Cite-se a parte ré,
com antecedência mínima de 20 dias da data agendada. O prazo para contestação será de 15 dias úteis contados a partir da
audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria de fato alegada na inicial. V Não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficiente, e não havendo consenso quanto ao pagamento da remuneração do
conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º da Resolução n. 809/2019, os autos serão
remetidos ao Juiz corregedor do CEJUSC para sua fixação. Intime-se. - ADV: ADRIANO DINIZ GUERRA (OAB 320615/SP)
Processo 1004129-79.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja
comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela
notificação extrajudicial de fls. 59/61. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo
objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte
ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo
e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de
purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena
de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora
fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º