TJSP 19/03/2020 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3008
262
e matrícula 54.363, p. 300/304), para cumprimento no endereço: Avenida Aparecido de Souza nº 2.300, Bairro Loteamento
Pinheirinho, Jundiaí-SP, CEP: 13.215-730. Recolhimento da guia às p. 311. P. 310: Aguarde-se. Após a intimação da Sra Maria
Angélica, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA
SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 1005801-30.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1000246-32.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mega Brasil Comércio e Distribuição Ltda Me - Palhano Fomento
Comercial Ltda - Vistos. Já houve sentença para estes autos no processo 102228120. Cumpra-se o quanto lá determinado. ADV: WILIANS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 337198/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1005805-33.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Di Florenza
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Considerando que a execução não se iniciou efetivamente, já que o pagamento do débito ocorreu
antes de quaisquer atos executórios, inexiste o fato gerador para a incidência da taxa judiciária (custas finais) prevista no art.
4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, devendo ser dispensado seu recolhimento. Nesse sentido, confira-se: TJSP, Agravo de
Instrumento nº: 2084806-70.2019.8.26.0000, j. 19.06.2019. P.I. - ADV: LIEGE TAVEIRA PEREIRA (OAB 337638/SP)
Processo 1006051-29.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Wladerson Vinicius Milani Passos
- Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, se for de seu
interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do
Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado
CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá
ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação
foi improcedente). Na hipótese do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as cópias supracitadas,
nos termos do Provimento GCJ nº 05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardese eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614). 5.Peticionado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente
estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/
SP), CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP)
Processo 1006667-09.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joel Moraes Pacheco - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado na primeira página
do DJE nesta data (16.03.2020), cujo teor dispõe sobre medidas preventivas adotadas em relação ao vírus Covid-19, cancelo
a audiência outrora agendada e redesigno-a para o dia 02/06/2020 às 14:30h. Ficam mantidas todas as deliberações contidas
na decisão que agendou a audiência cancelada e, portanto, compete aos procuradores cumprirem o disposto no art. 455 e
parágrafos do CPC. Ressalvo que, em sendo o caso de expedição de mandado, a parte não beneficiária da justiça gratuita ficará
isenta do recolhimento da diligência do oficial, pois o mandado de intimação será cumprido como diligência do juízo. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1007467-08.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE MÁRIO ANTONIO
GOBBO - Vistos. P. 130/132: Defiro. Anote-se o inventariante CARLOS EDUARDO TRACCI como representante do espólio. No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silencio por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Int. ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1007663-36.2017.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Carmen Biazzi Carazzato - Condominio
Jardim Figueiras - - Piacentini Administradora de Condomínios - Folhas 145 - Esclareça o requerente ou apresente formulário
retificado, em relação aos valores dos depósitos apontados. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP),
MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1007787-82.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura, disponibilizado na primeira página do DJE nesta data (16.03.2020), cujo teor dispõe sobre medidas preventivas
adotadas em relação ao vírus Covid-19, cancelo a audiência outrora agendada e redesigno-a para o dia 04/06/2020 às 16:00h.
Ficam mantidas todas as deliberações contidas na decisão que agendou a audiência cancelada e, portanto, compete aos
procuradores cumprirem o disposto no art. 455 e parágrafos do CPC. Ressalvo que, em sendo o caso de expedição de mandado,
a parte não beneficiária da justiça gratuita ficará isenta do recolhimento da diligência do oficial, pois o mandado de intimação
será cumprido como diligência do juízo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1007787-82.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura, disponibilizado na primeira página do DJE nesta data (16.03.2020), cujo teor dispõe sobre medidas preventivas
adotadas em relação ao vírus Covid-19, cancelo a audiência outrora agendada e redesigno-a para o dia 04/06/2020 às 16:00h.
Ficam mantidas todas as deliberações contidas na decisão que agendou a audiência cancelada e, portanto, compete aos
procuradores cumprirem o disposto no art. 455 e parágrafos do CPC. Ressalvo que, em sendo o caso de expedição de mandado,
a parte não beneficiária da justiça gratuita ficará isenta do recolhimento da diligência do oficial, pois o mandado de intimação
será cumprido como diligência do juízo. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1007912-16.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Afonso Ribeiro Vieira
Neto - Manifestem-se as partes sobre os laudos apresentados. Sem prejuízo, fica o Instituto-réu citado da presente ação,
possibilitando-o apresentação de proposta de acordo. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1007946-64.2014.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RAFAEL BIAGI
CAMARGO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o requerente quanto ao depósito noticiado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º