TJSP 20/03/2020 - Pág. 527 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3009
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regularização da representação processual. Alega que o procurador deixou de ter poderes para a prática dos atos. Pontua a
má-fé do advogado, que também atua como advogado de toda a família. Faz menção ao artigo 313 do Código de Processo Civil.
Cita precedentes. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Não vislumbro possibilidade
de dano ou risco ao resultado útil do processo imediatos ou iminentes, não havendo prejuízo em se aguardar o julgamento para
pronunciamento definitivo deste Egrégio Tribunal sobre a questão. Portanto, nego o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o
agravante sobre o teor da decisão. Dispensada a apresentação de contraminuta, pois sem prejuízo. É o relatório. À mesa. São
Paulo, 10 de março de 2020. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Carlos José
Catalan (OAB: 106342/SP) - Caetano Miguel Barillari Profeta (OAB: 144173/SP) - Rogerio Antonio Azevedo (OAB: 248928/SP) Antonio Vicente Ferreira (OAB: 84758/MG) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2047739-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz das Palmeiras - Agravante:
Maria Leonilde Martim Bertolini e Outros - Agravado: Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras
e Região Crediçuçar - Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos da redação do artigo 1.015 do Código
de Processo Civil. Concedo a medida liminar para sobrestar na decisão agravada, deferindo a gratuidade até solução recursal.
Oficie-se. Int. São Paulo, 13 de março de 2020. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Marcio Bertocco (OAB:
74535/MG) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2048743-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Supermercado Rossi
New Ltda - Agravada: Sandra Regina Veiga (Justiça Gratuita) - Agravante: Supermercado Rossi New Ltda. Agravada: Sandra
Regina Veiga (Voto nº SMO 33658) Trata-se de agravo (fls. 01/19) de instrumento (fls. 20/151) interposto por SUPERMERCADO
ROSSI NEW LTDA. em face da r. decisão de fl. 89, proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco, Dr.
Wilson Lisboa Ribeiro, que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida por
SANDRA REGINA VEIGA, antecipou os efeitos da tutela para obrigar a agravante a pagar à agravada a importância mensal
de R$ 1.500,00 durante o período em que o imóvel permanecer interditado. A agravante alega que não pode ser antecipado o
bem da vida que não foi pleiteado como pedido principal. Diz que a medida é irreversível e que a decisão é extra petita, bem
como proferida sem observação do devido processo legal. Pontua estarem ausentes os requisitos do artigo 300 do Código
de Processo Civil. Argumenta que não existe nexo causal entre os danos causados e sua atuação, tendo os problemas se
originado na própria residência da agravada. Defende a necessidade de realização de prova pericial. Subsidiariamente, diz
excessivo o valor de R$ 1.500,00, considerando os padrões da residência da agravada, requerendo a redução para R$ 850,00.
Nega o perigo de dano. Prequestiona a matéria. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso,
com a cassação da decisão. Nego o efeito suspensivo pois não vislumbro perigo de dano ou ao resultado útil do processo
em a parte aguardar a manifestação desta C. Câmara a respeito da questão. Em face da pandemia do Coronavírus, bem
como do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de 12.03.2020, bem como visando benefício das partes no
julgamento célere, determino que o processo seja submetido ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira Advs: Claudio Zirpoli Filho (OAB: 238003/SP) - Luiz Pavesio Junior (OAB: 136478/SP) - Adriano Hisao Moyses Kawasaki (OAB:
300198/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2049044-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tim S.a
- Agravado: Adailton de Souza Campos - 1. Tendo em vista a determinação de depósito do valor da multa no prazo de cinco
dias, presente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, suspendo os efeitos da decisão agravada até o
pronunciamento da Turma Julgadora. Oficie-se. 2. Intime-se o agravado a, querendo, ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Sá
Duarte - Advs: Arnoldo de Freitas Junior (OAB: 161403/SP) - Camila Andraos Marquezin (OAB: 234330/SP) - Pátio do Colégio,
nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2050318-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Banco
J Safra S/A - Agravado: Alberto Santos de Melo - 1. Tendo em vista a possibilidade de indeferimento da inicial, suspendo os
efeitos da decisão agravada até o pronunciamento da Turma Julgadora. Oficie-se. 2. Intime-se o agravado a, querendo, ofertar
contraminuta. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - Adriana Araujo Furtado
(OAB: 59400/DF) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2050765-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zipora do
Nascimento Silva Sociedade de Advogados - Agravado: Lab Serv Serviços e Peças LTDA - Agravado: Luma Vip Conservação
de Imóveis LTDA - Agravado: Lab Assistência Técnica em Eletrodomésticos EIRELI EPP - Agravo de Instrumento nº 205076543.2020.8.26.0000 Agravante: Zipora do Nascimento Silva Sociedade de AdvogadosAgravados: Lab Serv Serviços e Peças
LTDA, Luma Vip Conservação de Imóveis LTDA e Lab Assistência Técnica em Eletrodomésticos EIRELI EPP Comarca: São
Paulo Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 35/36 dos autos de origem, que,
em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afastou o pedido de desconsideração. Irresignada, apela a autora
alegando, em suma, que não foram localizados bens em nome das agravadas, entretanto, sabendo que prestam serviços à
Whirpool S/A, requisitou penhora de créditos, sendo informada por esta empresa que as recorridas não mais recebiam pelos
serviços prestados. No entanto, estranhando tal informação, a agravante descobriu que as agravadas constituíram novo CNPJ
(embora continue com a mesma sócia, mesmo endereço, mesmo objeto social e mesmas atividades), exatamente após a citação
da presente demanda, para prestação e recebimento pelos mesmos serviços, com único intuito de fraudar a execução. Requer
a concessão de efeito ativo para que o incidente volte a correr em primeira instância. Antes da análise do pedido liminar, notase que a agravante não recolheu as custas recursais, e, ao que consta, não é beneficiária da justiça gratuita nem pleiteou tal
benefício em seu recurso. Desse modo, e diante da total ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com custas
e despesas processuais, nos termos dos artigos 1.017, §§ 1º e 3°, cumulado com 932, parágrafo único, bem como 1.007, §§
4° e 5°, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para que recolha o devido preparo recursal no prazo
improrrogável de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole
Martucci - Advs: ZIPORA DO NASCIMENTO SILVA (OAB: 228507/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º