TJSP 30/03/2020 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
1142
o preenchimento dos pressupostos para a postulada concessão da Assistência Judiciária. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 4000337-93.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil SA Banco
Múltiplo - BATERIAS GRANDE PRÊMIO COMÉRCIO LTDA - EPP - - MARIA ZILDA LOURENÇO SIQUEIRA - Ato Ordinatório Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2020
Processo 1000145-80.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- LUIZ CARLOS SILVEIRA - Fls. 343/375 - Manifestem-se as partes diante do laudo pericial, dentro do prazo de 15 dias. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000164-76.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elenir Ribeiro Goncalves Fls. 50/51 - Manifeste-se a parte autora. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1000711-19.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Geralda Ramos Nunes - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 58, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no
artigo 485, VIII, do CPC. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado expedido a fl. 57, independentemente de
cumprimento. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo tendo em vista que não foi objeto de bloqueio nestes autos, via
Renajud. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000972-81.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.U.R. - - L.U.R. - M.A.R. - Vistos.
Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência
de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família juntando,
inclusive a fl. 15 documento que demonstra auferir renda total de R$5802,03 (cinco mil, oitocentos e dois reais e três centavos).
Vale observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela
Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos
Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha a
requerente o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Sem prejuízo
manifeste-se tendo em vista o ajuizamento da ação de oferecimento de alimentos com pedido de tutela de urgência pelo
requerido, feito 1000952-90.2020.8.26.0347 que tramita perante a 3ª Vara local, no qual foi fixado alimentos provisórios ao filho
do casal na importância de 1,5 salário mínimo nacional vigente. Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1000978-88.2020.8.26.0347 - Curatela - Tutela de Urgência - A.J.R. - W.R. - Vistos. Concedo ao autor os beneficios
da Justiça Gratuita. Diante da manifestação do M.P. (fl. 22), ao autor, pelo prazo de 10(dez) dias. Após cl., com urgência.
Intimem-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1000980-58.2020.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Annete Comparini Bottura - - Ana Luiza
Bottura - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e outro - Vistos. À vista dos documentos que
instruem a petição inicial, analisando a relação jurídica, observa-se que a autora não está devidamente representada nos autos,
pois a procuração de fl. 19 foi firmada por Ana Luiza Bottura, filha da requerente, no entanto, a procuração pública de fl. 18
confere-lhe apenas poderes para representar a autora junto ao INSS, para fins de recebimento de aposentadoria. Diante disso,
concedo o prazo de 10 dias para regularização processual da autora. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB
132718/SP)
Processo 1001840-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio de Lara Bottura
- - Vera Lucia de Camargo Bottura - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se
o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do
CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG
nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu,
antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender
devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI
DE MELLO (OAB 425133/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1002793-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.M.G. - M.M.M.
- - C.P.M. - - A.J.M. - Vistos. Diante do quanto alegado a fls. 906 e seguintes dê-se ciência à perita dos documentos juntados.
Ciência dos mesmos documentos, igualmente, à parte adversa. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/
SP), NATÁLIA YAZBEK ORSOVAY (OAB 345301/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP)
Processo 1004755-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Deodato da
Silva - Vistos. Tendo em vista os Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, bem como, Provimentos do CSM
em virtude da pandemia causada pela COVID 19 a realização de perícias estão suspensas. Transcorrido o prazo de suspensão,
voltem os autos conclusos para fins de intimação do perito para agendamento de nova data. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA
LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º