TJSP 30/03/2020 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
1672
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005114-70.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano
Peixoto dos Santos - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada
a pagar a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia
ser atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005115-55.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Napoleão José Dias Neto - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada
a pagar a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia
ser atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005123-32.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
de Almeida Oliveira - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada
a pagar a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia
ser atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005124-17.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane
Pinho dos Santos - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar
a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser
atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005125-02.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Macedo Araujo - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar
a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser
atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005130-24.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
do Nascimento - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar
a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser
atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005132-91.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Jose Cardoso dos Santos - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada
a pagar a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia
ser atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º