TJSP 30/03/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
1750
Angela Maria Moreira Cervantes - Vistos. Anoto, para controle interno, que a presente área é objeto da usucapião nº 100181137.2017.8.26.0695. Emende os embargantes a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço
eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum
provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art.
270, CPC). Cada embargante deverá apresentar um e-mail diferente; b) Apresentar cópias de seus documentos pessoais; c)
Juntar comprovante atualizado de seu endereço, devendo a parte embargante justificar por que está em nome de terceiro, se
o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial. Para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte embargante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho/comprovante de renda mensal/extrato do INSS/contracheque de Rubens e Ângela; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade de Rubens e Ângela, dos últimos três meses (janeiro, fevereiro e março);
c) cópia dos extratos de cartão de crédito de titularidade de Rubens e Ângela, dos últimos três meses (janeiro, fevereiro e
março); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal de Rubens e Ângela.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e taxas da OAB. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem
resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: EUNICE CRISTINA CERVANTES (OAB 440745/SP)
Processo 1000351-10.2020.8.26.0695 - Monitória - Duplicata - Valec Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Emende a
autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Informar a qualificação completa de seu representante legal (tal
informação imprescindível para o ajuizamento da demanda não consta na inicial); b) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico
(e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor
gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC).
Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA
SILVA (OAB 250524/SP)
Processo 1000362-78.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparicio
Rodrigues - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 397/398: Diante da impugnação apresentada, manifeste-se o exequente pelo prazo
legal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1000376-57.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Prefeitura do Municipio
de Nazaré Paulista - Gilberto Salas e outro - REPUBLICANDO: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o feito, com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, rejeitando o pedido formulado na inicial. Em razão
da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
os quais arbitro, com fundamento no §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil) reais. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, uma vez que não há custas a serem recolhidas pela sucumbente. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC),
sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em
havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos
à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C.” - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
IVO AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/SP)
Processo 1000376-57.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Prefeitura do Municipio
de Nazaré Paulista - Gilberto Salas e outro - 1- Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro
grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal
de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. 2- Regularizem os requeridos a representação processual. - ADV: IVO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000396-88.2015.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agropecuária
Bom Jesus dos Perdões Ltda - ME e outros - Manifeste-se o exequente sobre os ofícios acostados às fls. 366/374. Prazo: 10
dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO
(OAB 242840/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 1000414-74.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmelino de
Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. O processo está em grau de recurso, o que obsta análise de requerimentos por este
juízo e, a rigor, obsta até mesmo a juntada de petições direcionadas a estes autos (que deveriam ser endereçadas ao juízo “ad
quem”). Aguarde-se, portanto, no fluxo próprio. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), IRAMAIA RAMOS
PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), OLIVIO GAMBOA PANUCCI (OAB 328905/SP)
Processo 1000419-96.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena Beltrane
de Medeiros e outros - Banco do Brasil - Vistos. Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de
procuração atualizada para que seja expedido o competente MLE. Consigna-se que a jurisprudência dá amparo à referida
exigência: “É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja
em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de
procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando
os interesses da parte representada”. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.222.338 DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j.
23.3.2010, Dje 8.4.2010). “DESAPROPRIAÇÃO. Levantamento. Exigência de procuração atualizada. Sentença que extinguiu a
execução e determinou a apresentação de procuração atualizada para o levantamento do saldo do precatório depositado nos
autos. Longo tempo decorrido, mais de 30 anos, desde o ajuizamento e a outorga do mandato. Determinação que tem amparo
no poder geral de cautela. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.”(TJ-SP - APL:
00016875519828260224 SP 0001687-55.1982.8.26.0224, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de
Direito Público, Data de Publicação: 20/12/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA
RECONHECIDA OU INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
DO VALOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À CONDUÇÃO DO PROCESSO EXERCIDA PELA JUIZ DE PRIMEIRO
GRAU. Não encerra abusividade a intimação da parte para demonstrar a regularidade de sua representação processual. Atento
ao poder geral de cautela que lhe é próprio, o juízo singular apenas está buscando certeza quanto à efetiva ciência da parte
autora da existência de demanda por ela promovida, com todas as implicações daí decorrentes. Não vislumbro qualquer mácula
na conduta do magistrado, que, ancorado em recomendações constantes de atos administrativos da Corregedoria-Geral de
Justiça - em especial nas demandas do tipo massificadas, como esta - e através de uma exigência que nada tem de dificultosa apenas visa a salvaguardar o interesse da parte, evitando-lhe sérios prejuízos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AI
nº 70075819706 -Nº CNJ 0346085-68.2017.8.21.7000 Relator - Des. Carlos Eduardo Richinitti, 13/12/2017, Nona Câmara Cível,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º