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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 - Página 1214

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TJSP 31/03/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3016

1214

interposto, comprovando-se, se for o caso. Int. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), LUIZ ANTONIO EXEL
(OAB 329093/SP)
Processo 1005655-23.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Residencial Videiras Vistos. Providencie a parte Requerente Residencial Videiras, em cinco dias, o recolhimento da taxa devida pela juntada do
substabelecimento retro (R$ 39,92). Int.. - ADV: CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP), VAGNER CLAYTON
TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1005825-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Rennier Marcel Zuppinger - Vistos. Observe-se a desistência da testemunha Cláudio. A Carta Precatória para oitiva da
testemunha Deuza já está expedida. Comprove a autora a distribuição da carta precatória em dez dias. Int.. - ADV: CLEMILSON
GOMES (OAB 377195/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 1006175-51.2014.8.26.0309 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - WAGNER RICCI JUSTINO Vistos. Cumpra a parte Requerente WAGNER RICCI JUSTINO o já determinado. Int.. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES
SILVA (OAB 131577/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP)
Processo 1006986-35.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Pichelli Yunes da Cunha
- Me - Claro S.A. - Vistos. Defiro. Ao CEJUSC para redesignação da audiência. Int. - ADV: ROSANE PEREZ FRAGOSO (OAB
104658/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1007217-96.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniele Pereira de
Almeida - - Rayane de Almeida Silva - Condomínio Residencial Tupy 1 - Vistos. Em razão do Provimento CSM nº 2548/2020 e
Comunicado enviado pelo E. Conselho Superior da Magistratura, de 13 de março de 2020, que determinou a suspensão das
audiências pelo prazo inicial de 30 dias, cancele-se a audiência designada e aguarde-se a redesignação de nova data. Int. ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), ALEX BITTO (OAB
183795/SP)
Processo 1007228-96.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A Rosemary da Silva e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 265/267, uma vez que tempestivos, porém os
rejeito, sendo certo que inexiste contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas. O perito é detentor de conhecimentos
técnicos especializados, necessários para a avaliação aqui discutida. A irresignação deverá ser veiculada pelas vias próprias.
Intimem-se. - ADV: PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), WALDIR ALVES SANTANA BELLO DE SOUZA (OAB
223598/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1009870-13.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Bancários - ALFREDO HANSEN TERRA DE SOUZA e
outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Revejo a decisão de fls. 551, que homologou os cálculos do Sr. Contador, pois, malgrado
o silêncio da executada sobre os referidos cálculos, já houve decisão de instância superior sobre o descabimento de incidência
de juros remuneratórios. Assim, ao Sr. Contador para que refaça seus cálculos, sem incidência de juros remuneratórios. Desde
logo, rejeito a planilha retro, do autor, também porque descabe a incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos
do artigo 523, § 1º, pois o Banco depositou tempestivamente o valor pedido pelo autor. Int.. - ADV: FERNANDO EDUARDO
ORLANDO (OAB 97883/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009916-94.2017.8.26.0309 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cédula de Crédito Bancário Luis Flávio Tedesco Pinheiro - - Fernanda Vasconcelos Leal Pinheiro - Banco Bradesco S/A - Ciência a parte da expedição de
ofício, devendo providenciar a impressão e comprovar seu encaminhamento nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIZ AUGUSTO LIMA VIEIRA DA ROCHA (OAB 139176/RJ), URUBATAN
SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010736-45.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada às folhas 134, em
consequência, EXTINGO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do C.P.C.. Homologo, ainda, a
desistência do prazo de recurso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquive-se. P.R.I.C. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010785-86.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Ante a notícia de cumprimento do acordo pelo requerente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1010803-49.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Luiz Aparecido Galdeano Bradesco Saúde S/A - Tendo em vista que não há informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto,
deverá a executada cumprir o quanto determinado às fls. 282/283, restabelecendo o plano de saúde em favor do exequente,
promovendo a remessa de boletos bancários atentando para o valor determinado pelo Juízo. A determinação deve ser cumprida
em 48 horas, sob pena de incidência de multa diária que fixo em cinco mil reais, limitada a trinta dias. - ADV: ERAZE SUTTI
(OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1010992-95.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Associação - Paulo Fernando Braga de Camargo Gremio Recreativo dos Empregados da Companhia Paulista de Estradas de Ferro - Vistos. A condição de dependente não é algo
que se mantenha sempre. Situação submetida a termo, já verificada no caso fático narrado em petição última. Desnecessário
o contraditório, portanto, para que ante o que se tem nos autos de resposta já do Grêmio, de antemão se diga impertinente
tanto aos autos quanto à própria legitimidade do antes autor a questão trazida. Isso porque, se representava o autor seu
filho enquanto este era seu dependente, não o sendo mais, tal situação, a narrada, ainda que eivada, como narra, numa
cogitação de argumento, de algum sentimento de litigância, deve por ele, seu próprio filho, ser trazida ao judiciário em feito
próprio. A lide é outra, agora, diversa da punição anteriormente imposta e cancelada nestes autos, como se verifica, atinente,
ainda, a outra pessoa. E, se dano houve, que seja ele possivelmente desfeito em pedido indenizatório, se assim se entender
alegável e comprovável. Nestes autos, porém, nada mais há a ser cumprido. Assim, intimadas as partes desta decisão de
indeferimento do quanto pleiteado último, arquivem-se. Cumpra-se, intimando-se. - ADV: EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB
74348/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO (OAB 132902/SP), FELIPE
FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP),
ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), MAIARA COLPANI (OAB 303674/SP)
Processo 1011659-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Amaro - Sobam Centro
Médico Hospitalar S/A - Vistos. Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira de Subseção, compostas pelas 1ª a 10ª Câmaras. Int. - ADV: FRANCIELE DE
CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1012543-08.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marilu Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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