TJSP 31/03/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
1574
Leide dos Santos Ramos - Fabiana Aparecida Fernandes Freixo Lobo Santos e outros - Assim, diante da revelia, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ APPARECIDO PEDROZO e MARIA LEIDE DOS SANTOS RAMOS contra
FABIANA APARECIDA FERNANDES FREIXO LOBO SANTOS, ADILSON ANTONIO DOS SANTOS e DOUGLAS DANILO
FERNANDES FREIXO LOBO, para CONDENAR os réus a pagarem aos autores R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais),
com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da efetivação do negócio, além de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, contados da citação. Como consequência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Por fim, a Constituição Federal determina
que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º,
LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Assim, a
fim de justificar o pedido de justiça gratuita e diante da informação não impugnada de que os réus venderam recentemente um
imóvel pelo valor de R$ 270.000,00, apresentem os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código
de Processo Civil, comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento
do pedido de assistência judiciária. Publique-se e intimem-se. - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ (OAB 112467/SP), RITA DE
CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1011739-02.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariana Amancio
Mendonça Hergert - - Christian Otávio Aparecido Hergert - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s)
certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça. - ADV: TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP), ALINE DA ROCHA SOARES (OAB
364412/SP)
Processo 1013127-37.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Starplast Indústria
e Comércio Ltda. - - Starplast do Bahia Indústria e Comércio Ltda - Aley Machado Me - Vistos. Concedo às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento,
devendo a ré, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito do documento apresentado pela autora na réplica (fls. 171). Intime-se. ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DIEGO FILIPE
MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1013168-04.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Célia Regina Gouveia - Luiz
Roberto Vieira - - Luiz Roberto Vieira e outro - À parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e
documentos juntados. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1013737-05.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - All Friz Industria e Comercio de Peças
Ltda - Trw Automotive Ltda. - À parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos juntados.
- ADV: JULIA HELENA MARTINS (OAB 366907/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), RICARDO
FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2020
Processo 0003197-75.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006844-95.2019.8.26.0320) (processo principal 100684495.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Alessandra de Oliveira Lopes - Manifeste-se a parte autora da petição e comprovante de pagamento de fls. 44/47. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 1000738-83.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Peças Motoristas Ltda. - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereço junto ao BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD em nome do executado: RTM PNEUS LTDA
CNPJ:10.463.209/0001-45. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000970-95.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Alves de
Paula - BANCO PAN S.A. - À parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos juntados. ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001457-65.2020.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Obrigação de Entregar - Claudete da Silva Vistos. Cumpra o requerente integralmente a decisão retro, item 1. Intime-se. - ADV: LUIZ MARTINS DE SOUZA JUNIOR (OAB
438430/SP)
Processo 1001651-65.2020.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Marinalva Toledo dos Reis Colello - Vistos. Fls. 23-25: Defiro o
prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorrido, cumpra-se conforme determinado as fls. 21, sob pena de cancelamento. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1002242-27.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o
juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de
audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de
congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências,
afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador
na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade
processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer
do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002610-36.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1031626-50.2019.8.26.0100 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Santo André/SP) - Inove Comércio de Semi-Joias e Acessórios Ltda. ME - - Luís Henrique Polins - Vistos. Diante
da suspensão das audiências e dos prazos processuais em razão da pandemia pela COVID-19 e estabelecido o sistema remoto
de trabalho no Judiciário Paulista pelo Provimento CSM nº 2549/2020, com vigência inicial até 30 de abril de 2020, podendo ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º