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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 104

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

104

ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP)
Processo 0008329-09.2018.8.26.0248 (processo principal 1011225-76.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - E.F.S. - Vistos. 1- O débito objeto destes autos refere-se aos alimentos vencidos no período compreendido
entre agosto de 2018 a janeiro de 2020, nos termos da decisão de fls. 138. 2- Nestes termos, deverá, a parte exequente, retificar
o demonstrativo do débito, em trinta dias. 3- Com a apresentação do demonstrativo do débito, pela parte exequente, nos moldes
acima determinados, intime-se pessoalmente a parte executada para pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze
dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual
e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo de 15 dias para oferecer
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (artigo 525, do NCPC). 5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário. 6- Em não se cumprindo, pela parte exequente, o item ‘2’ acima, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP), CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP)
Processo 0008615-50.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 7001790-05.2019.8.22.0014 - 2a.
Vara Cível e Juizado da Infãncia e Juventude) - M.S.R.P. - Vistos. Intime-se o Setor Técnico do Juízo, para cumprimento do
ato deprecado, com entrega do laudo em vinte dias. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ANA CAROLINA I. ANDREAZZA (OAB 3130/RO)
Processo 0008615-50.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 7001790-05.2019.8.22.0014 - 2a. Vara
Cível e Juizado da Infãncia e Juventude) - M.S.R.P. - Ante a certidão negativa de fls. 35, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da intimação da adolescente Dheniffer, Sra. Maria Sônia e Sr.
Arlindo, URGENTE, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. - ADV: ANA CAROLINA I. ANDREAZZA
(OAB 3130/RO)
Processo 0008615-50.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 7001790-05.2019.8.22.0014 - 2a. Vara
Cível e Juizado da Infãncia e Juventude) - M.S.R.P. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 35, intime-se a parte autora
para que forneça o atual endereço da menor e de seus avós maternos, em trinta dias. Na inércia, devolva-se, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ANA CAROLINA I. ANDREAZZA (OAB 3130/RO)
Processo 0008961-98.2019.8.26.0248 (processo principal 1011089-79.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Revisão - E.T.B. - L.R.B.S.P. - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do valor depositado a fls. 21/22 em
favor da advogada da parte exequente, tendo em vista que se trata de verba honorária. Observe-se o formulário apresentado a
fl. 31. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250736/
SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 1000172-64.2017.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - R.M.B.S. - R.R.C. - Vistos.
Decisão em conjunto: processos n. 1000172-64.2017.8.26.0248 e 1011619-83.2016.8.26.0248, em apenso. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento, que consistirá na colheita do depoimento pessoal das partes e dos filhos menores do casal
H. R. C. M. S. e E. R. C. M. S., além da oitiva de testemunhas, para o dia 02/06/2.020, às 16:00 horas. Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência constante no § 1º do artigo
385 do CPC. Concedo o prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, para as partes arrolarem testemunhas, se
assim já não o fizeram (artigo 357, § 4º, do CPC). Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas por ele arroladas da
data da audiência ora designada, o que deverá ser realizado por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com ao menos 3 (três) dias de antecedência da Audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de seu recebimento (artigo 455, § 1º, do CPC). A inércia da parte na intimação de suas testemunhas arroladas, implicará
desistência de seu inquirição (artigo 455, § 3º, do CPC). A parte poderá trazer a testemunha à Audiência, independentemente
de intimação, o que não afasta a necessidade da apresentação do respectivo rol em Juízo, no prazo acima estabelecido. A não
apresentação da testemunha à audiência, implicará presunção da desistência de sua oitiva (artigo 455, § 2º, do CPC). Trasladese cópia desta decisão para os autos n. 1011619-83.2016.8.26.0248, em apenso Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: FABIANA
NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1000747-67.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.C.N. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 13/14
como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 14 de
maio de 2020, às 11 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV.
NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer
à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se
frustrada a conciliação. 3- Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2019, intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa,
na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV:
JOSE APARECIDO FARIA DOS SANTOS (OAB 412235/SP)
Processo 1001091-19.2018.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.A. - A.M.A. - Vistos. Nos termos do despacho
saneador de fls. 71/72, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento, que consistirá na colheita do depoimento
pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas, para o dia 26/05/2020, às 16:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes
para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência constante no § 1º, do art. 385, do
NCPC. Concedo o prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, para as partes arrolarem testemunhas, se assim já
não o fizeram (art. 357, § 4º, NCPC). Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas por ele arroladas da data da
audiência ora designada, o que deverá ser realizado por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos
autos, com ao menos 3 (três) dias de antecedência da Audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
seu recebimento (art. 455, § 1º, NCPC). A inércia da parte na intimação de suas testemunhas arroladas, implicará na desistência
de seu inquirição (art. 455, § 3º, NCPC). A parte poderá trazer a testemunha à Audiência, independentemente de intimação, o
que não afasta a necessidade da apresentação do respectivo rol em Juízo, no prazo acima estabelecido. A não apresentação da
testemunha à audiência, implicará na presunção da desistência de sua oitiva (art. 455, § 2º, NCPC). Int. - ADV: RENATO LUIZ
MULLER (OAB 309900/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 1001137-37.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.L.S. - Vistos. 1- Recebo a petição
de fls. 38/50 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o dia 13 de maio de 2020, às 10 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. 3- Cite-se a parte ré
e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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