TJSP 01/04/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1097
através do sistema RENAJUD. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011142-20.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mnp Custódio Comercio de Produtos
Hospitalares - Me - Santa Casa de Misericórdia de Jacareí - Vistos. Fls.50 - Diga a exequente. Int. - ADV: DANIELA MACEDO
(OAB 153006/SP), JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP)
Processo 1011163-93.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé, haver bloqueado o veículo objeto da ação, para fins de circulação,
através do sistema RENAJUD. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2020
Processo 0003854-72.2018.8.26.0292 (processo principal 1002548-85.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Rogerio Augusto Magnani - Ana Paula Gomes Magnani - MÁRIO TAVARES JÚNIOR - Vistos. Oficie-se à Defensoria
Pública para a liberação dos honorários do perito. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo. Int. - ADV: DAVI BASTOS
BARBOSA (OAB 269188/SP), ADRIANO LEMES MACHADO (OAB 268847/SP), BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/
SP)
Processo 0009561-21.2018.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernandez&accessor
Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP)
Processo 1000106-44.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Donizeti Rangel
Soares - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA
(OAB 291552/SP)
Processo 1000248-48.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosenilda de Souza
Policate - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Diante do exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para o fim de condenar
a ré ao pagamento do equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização pelos danos morais. Sobre
o valor da condenação incidirá correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença (Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como juros moratórios contados da citação, de 1% ao mês. Despesas pelo vencido,
devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação.
Tendo em vista que os autores sucumbiram em parcela mínima, deixo de condena-los em honorários sucumbenciais. P. R. I. C.
- ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1000248-48.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosenilda de Souza
Policate - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/
SP)
Processo 1000327-27.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Antonio Claudio da Silva
Oliveira - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO
INICIAL, para o fim de condenar a ré a restituir R$ 1.314,38, devendo ser atualizada monetariamente, pela tabela prática de
atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Em
razão da sucumbência, condeno o vencido ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da condenação. P. R. I. C. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
Processo 1000368-91.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos do Jardim
Central Park - Vistos. Fls.91 e 95/98: Promovam-se as pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud, na tentativa de localização de
endereços dos requeridos para citação, haja vista o recolhimento das taxas devidas. Oportunamente, proceda-se à citação nos
endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos nos autos. Defiro, outrossim, a pesquisa no sistema SIEL. Int. ADV: PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
Processo 1000536-93.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everaldo Fernandes
de Azevedo - Alquenia Guimarães Castro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB
29786/SP)
Processo 1000859-40.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marilene Soares Menino
Fernandes - Vistos. Ante a inércia da Procuradoria do INSS, oficie-se à Gerência Executiva do INSS - São José dos Campos,
requisitando seja procedida à imediata e correta implantação do benefício, nos termos do v. acórdão de fls. 96/169, instruindo-se
com as cópias mencionadas. Caso não seja cumprida a ordem judicial, no prazo de 30 dias, a contar da ciência, incidirá multa
diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de futura majoração.
Caso já tenha sido implantado, deverá a autarquia desconsiderar o teor do ofício. Encaminhe-se ainda, cópia da petição de fls.
180/181. Servirá o presente de ofício ao Gerente Executivo do INSS. Intime-se. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/
SP)
Processo 1000859-40.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marilene Soares Menino
Fernandes - CERTIFICO E DOU FÉ haver expedido ofício, em cumprimento a determinação judicial. Nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: visando a economia e celeridade
processual, considerando que a APSADJ-SJC não recebe intimações por correio eletrônico, deverá o(a) autor(a) imprimir, instruir
e comprovar o encaminhamento da r. Decisão-Ofício (fls.188), em 05 dias. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º