TJSP 01/04/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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com os honorários advocatícios do excipiente, que fixo em 15% (dez) por cento do valor atualizado da causa. P.I. - ADV: LUIZ
ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1500903-18.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes
e Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, ACOLHO a exceção de pré executividade oposta pelo executado, reconhecendo
a prescrição do crédito tributário, e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Custas “ex lege”. Arcará a exequente, ora
excepta, com os honorários advocatícios do excipiente, que fixo em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa. P.I. ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP), RAFAEL LUIZ FREZZA GARIBALDE SILVA (OAB 198843/SP)
Processo 1501419-09.2016.8.26.0070 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rafael Luiz Frezza Garibalde
Silva - Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Alega a embargante que a decisão proferida às fls. 132/134
padece de omissão, vez que não fixou os honorários sucumbenciais. Com razão. Conforme entendimento do C. STJ, ainda
que ocorra a extinção parcial do processo executório, édevida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade:
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA.EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção depréexecutividade acolhida para a extinção parcial da execução. 3. Recurso especial provido. (REsp 1192177/PR, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,julgado em 15/06/2010, DJe 22/06/2010). Assim, declaro a decisão a fim de que em
sua parte final passe a constar: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Exceção de Pré- Executividade e declaro
a prescrição dos créditos tributários executados, com exceção daquele vencido em 30/12/2011, quanto ao qual a demanda terá
prosseguimento. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento dos honorários do patrono adverso, que
fixo em R$ 700,00, nos termos dos arts. 85 e 86 do Código de Processo Civil. Intime-se. “ Ante o exposto, ACOLHO os presentes
embargos para que da decisão impugnada passe a constar conforme acima disposto. Intimem-se. - ADV: RAFAEL LUIZ FREZZA
GARIBALDE SILVA (OAB 198843/SP)
Processo 1501496-13.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Antonio Garibalde
Silva - Vistos. Fls. 16/21: Acerca da impugnação apresentada, manifeste-se o excipiente, no prazo legal. Intime. - ADV: LUIZ
ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1501542-07.2016.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes
e Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, ACOLHO a exceção de pré executividade oposta pela executada, reconhecendo
a prescrição do crédito tributário, e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Custas “ex lege”. Arcará a exequente, ora
excepta, com os honorários advocatícios do excipiente, que fixo em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa. P.I. ADV: RAFAEL LUIZ FREZZA GARIBALDE SILVA (OAB 198843/SP), LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1501697-05.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Antonio Garibalde
Silva - Vistos. Fls. 16/21: Acerca da impugnação apresentada, manifeste-se o excipiente no prazo legal. Intime. - ADV: LUIZ
ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1501698-87.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Antonio Garibaldi
Silva - Vistos. Fls. 16/21: Acerca da impugnação apresentada, manifeste-se o excipiente no prazo legal. Intime. - ADV: LUIZ
ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1502273-95.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Antonio Garibalde Silva Vistos. Fls. 16/25: Acerca da impugnação apresentada, manifeste-se o excipiente, no prazo legal. Intime. - ADV: LUIZ ANTONIO
GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
BAURU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERREIRA BARBOSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0001724-59.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1012490-91.2018.8.26.0071) (processo principal 101249091.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vilma Serraipa - Como sabido pelos militantes do Direito,
para possibilitar o acesso para bloqueio/pesquisa, deverá ser recolhida, em 10 dias, a taxa de R$16,00 por órgão a ser acessado
(BacenJud, Renajud ou Infojud), bem como CPF ou CNPJ a ser consultado (Guia FEDTJ - código 434-1); sendo que para o
caso de pesquisa de endereço junto ao SIEL, obrigatória a informação do nome da mãe e data de nascimento da pessoa a ser
procurada; devendo também, apresentar conta atualizada e discriminada do débito, em se tratando de execução/cumprimento
de sentença. - ADV: REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP), CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/
SP)
Processo 0002582-56.2020.8.26.0071 (processo principal 1010662-26.2019.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento do processo de execução em face dos aqui requeridos, até o
seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Proceda às
anotações devidas nos autos principais para inclusão da (s) pessoa (s) contra quem se promove o presente incidente. Intime-se.
(RECOLHA A AUTORA O VALOR DE 03 TAXAS PARA EMISSÃO DAS CARTAS DE CITAÇÃO). - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0005328-91.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1009628-89.2014.8.26.0071) (processo principal 100962889.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LUIZ APARECIDO DA SILVA MARCELO TADEU COPINI MOURA - - Tlmix Construções Industrializadas Ltda - Vistos. Cadastre, a serventia, o polo passivo
e os procuradores. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º