TJSP 01/04/2020 - Pág. 1140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1140
TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1000030-14.2020.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luciano Cordeiro - Cite-se
o réu de todo o conteúdo da petição inicial, bem como intime-se conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput,
ambos da Lei nº 9.099/1995, a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a dispensa da realização
de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), PONTES & CHAVES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29771/SP)
Processo 1000060-49.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luan Felipe Pedroso - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Uma vez que a requerida compareceu aos autos, apresentando sua contestação,
intime-se para que se pronuncie sobre a concordância ao pedido de desistência do autor. Após, tornem-me conclusos para
deliberação. Int. - ADV: DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK
(OAB 378727/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1000122-60.2018.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Pasquini Abu
Yaghi - Autopista Régis Bittencourt S/A - Grupo Ohl Brasil - - Jorcal Engenharia e Construções S.A. - - Arteris S/A e outro Compulsando os autos, verifico que o AR de fls. 394, foi assinado por terceiro estranho ao processo. Assim, a fim de evitar
eventuais nulidades, expeça-se carta precatória para tentativa de citação do réu Thiago no endereço fornecido às fls. 331.
Torne-se sem efeito a certidão de fls. 396. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
(OAB 281612/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), FABRÍCIO DA COSTA
MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 1000366-18.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo
Gonçalves de Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ao autor, para réplica à contestação. ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1001396-25.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kaius Beckamnn Deki
- Compulsando os autos, verifico que o AR de fls. 47, foi assinado por terceiro estranho ao processo. Assim, a fim de evitar
eventuais nulidades, expeça-se carta precatória para tentativa de citação da ré no endereço indicado às fls. 41. Intime-se. ADV: JULIANA GARCIA RUIZ (OAB 72697/PR)
Processo 1001959-19.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilson
de Lima - Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a ré
a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no prazo de 5 dias, sob
pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da parte ré demonstrar a
impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve ser devolvido
ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo consumidor pelo
aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001978-25.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fatima
da Guia Egidio - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para
condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no prazo
de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da parte ré
demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve ser
devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo consumidor
pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 1002022-44.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Onezio
de França - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para
condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no prazo
de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da parte ré
demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve
ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1002037-13.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Acedina
Maria Paranaguá - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0000738-18.2019.8.26.0294 (processo principal 1000044-32.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edson Soares de Camargo ME - Fls. 41: Defiro. Diante da falta de urgência, fica suspenso, até o dia 30/04/2020, o
cumprimento desta decisão, como medida de prevenção ao contágio do vírus COVID-19, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 249/2020, item 2, “b”. Após o decurso do prazo, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DARCI MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 375240/SP)
Processo 0001241-39.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º