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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1144

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1144

AssuntoCumprimento de Sentença - Locação de Imóvel Exequente:Dovilio Canizela Executado:Nelson da Silva Oliveira Justiça
Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. Defiro nova pesquisa Bacenjud e Renajud. Manifeste-se
o autor se pretende efetivamente o leilão judicial, considerando que o valor do bem é ínfimo e o produto da venda,certamente
será inócuo para a satisfação do credo. Há outras formas de expropriação que podem ser mais efetivas, no que tange ao bem
penhorado. Intime-se. Jaguariuna, 30 de março de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002043-65.2018.8.26.0296 (processo principal 1000787-41.2016.8.26.0296) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Locação de Móvel - Mailton Cortes da Silva - Debora Cristina de Oliveira - DECISÃO Processo Digital
nº:0002043-65.2018.8.26.0296 Classe - AssuntoLiquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum - Locação de Móvel
Requerente:Mailton Cortes da Silva Requerido:Debora Cristina de Oliveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA
Vistos. Trata-se de Liquidação de sentença ofertada por MAILTON CORTES DA SILVA, devidamente representada e qualificada
nos autos, nos autos de cumprimento de sentença, que move em face de DÉBORA CRISTINA DE OLIVEIRA, também já
qualificada. No caso, a parte exequente buscou a liquidação dos valores referentes à execução dos reparos, materiais e mão
de obra. Juntou inúmeros documentos que comprovam a vistoria realizada e os gastos com a reforma. No mais, não houve
qualquer tipo de contestação. Isso porque, como se observa a ré foi procurada no seu endereço para intimação e não foi
encontrada fls. 99. Registro que a ré já foi citada nesse mesmo endereço fls. 93 e, ao que parece, é que mudou-se e não
informou o endereço. No mais, como se verifica às fls. 93, já houve dificuldade para citá-la. Inclusive ela recusou a assinar o
mandado. Dessa forma, verifica-se que ela mudou de endereço e não informou aos autos, violando seu dever de cooperação.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da validade da intimação por força dos artigos 77 , inciso v e 274 , parágrafo único e
513 , § , todos do CPC/2015. No mérito, a autora juntou aos autos documentos que comprovam os gastos com reforma do bem,
inclusive com realização de vistorias de entrada e saída, as quais não foram contestadas pela ré, impondo-se sua homologação.
Dessa forma, Julgo procedente o incidente de liquidação e fixo em R$ 4.000,00 o valor dos materiais e mão de obra necessários
à execução dos reparos, valor este que deve acrescido de juros e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo desde as datas dos recibos e notas fiscais até a data do efetivo pagamento. Não há que se falar em condenação
em honorários, já incidente na execução e principalmente por ausência de impugnação. Intime-se. Jaguariuna, 30 de março de
2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), CARLA INARA NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP)
Processo 0002408-22.2018.8.26.0296 (processo principal 3004866-34.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JULIANO HENRIQUE GRANDIER - PIENZA IMOVEIS - Vistos. Fls. 80/81: Defiro a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do C.P.C., providenciando a zelosa serventia o necessário. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB
304289/SP)
Processo 0003030-67.2019.8.26.0296 (processo principal 1000508-89.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ednaldo Aparecido da Silva - Maria Alice F de Deus Marcon Veículos
- Me - Vistos. Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e suspendo o feito,
nos termos do art. 922 do CPC, até o seu integral cumprimento, o que deverá ser informado pelas partes. Aguarde-se no arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), JHONY
FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0003031-52.2019.8.26.0296 (processo principal 1003863-73.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jhony Fioravante Bataglioli - Maria Alice F de Deus Marcon Veículos - Me - Vistos. Homologo,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e suspendo o feito, nos termos do art. 922
do CPC, até o seu integral cumprimento, o que deverá ser informado pelas partes. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 0003675-97.2016.8.26.0296 (processo principal 0003896-17.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - CESAR TEIXEIRA DA SILVA (de cujos) - - Denise de Castro Teixeira da Silva - Douglas Teixeira Da Silva - Vistos. Fls. 129: Indefiro o pedido, tendo em vista que cabe ao exequente diligenciar a intimação dos
executados. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/
SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000076-65.2018.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Paulo R. Fernandes Flores e Plantas - Me - Indefiro o pedido.
Isso porque, é ônus da parte demonstrar, em primeiro lugar, as hipóteses do artigo 50, indicando quem era parte na relação
societária quando do desvio da personalidade jurídica. A partir disso, se houver fundamento jurídico, a parte deverá promover
o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC. Registro que, em caso de não
atendimento da ordem em 10 dias os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB
342616/SP)
Processo 1000104-62.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A - Companhia Jaguari de Energia S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000204-17.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - Companhia Jaguari de Energia - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa
de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: ALAN
FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000262-54.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Valter Donizeti de Almeida - Evelyn
Aloha Ferrera Zupardo - Vistos. Fls. 153/154: Eslareça o exequente o pedido, tendo em vista que a requerida já se encontra
citada. Intime-se. - ADV: BRUNO RENATO DO PRADO (OAB 408858/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB
372348/SP), PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP)
Processo 1000400-21.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lenir
de Fátima Ramos Damaceno - Companhia Thermas do Rio Quente (Rio Quente Resorts) - Vistos. 1. Certifique a z. serventia o
trânsito em julgado da r. Sentença. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, cabendo ao I.
Procurador da mesma, no prazo de dez dias, caso não o tenha feito, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade
com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019, publicado no DJE de 10 de julho de 2019 e 474/2017, publicado no DJE de
20/02/2017. 3. No mais, manifeste-se a ré acerca da divergência de valores apontada pela autora às fls. 244/245, efetuando o
pagamento, se o caso. Eventual discordância deverá ser discutida no competente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR (OAB 160189/SP), ROBERTO SORIANO DE AMORIM (OAB 153815/SP), MARIA LUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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