TJSP 01/04/2020 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1218
ação individual até o julgamento da referida ação ou pelo prazo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), JULIA
BERNARDES (OAB 424533/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB
379631/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
JALES
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 1005906-72.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cristiane de Fatima Cestari
Zanon - Antonio Flávio Sotto - Vistos. Considerando o teor do Provimento n.º 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura,
datado de 23 de março de 2020, que visando o enfrentamento da pandemia do coronavirus, dentre outras medidas, determina a
suspensão das audiências entendidas como não urgentes a serem realizadas até o dia 30 de abril de 2020, como é o caso dos
autos, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 28 de abril de 2020, às 09h45min (fls. 94/95). Comuniquese as partes por qualquer meio hábil, com a urgência necessária. Uma vez cessadas as medidas adotadas pelo E. Tribunal de
Justiça de São Paulo para mitigar as consequências dessa crise de saúde pública, tornem os autos conclusos para designação
de nova data para realização da audiência acima cancelada. Intime-se. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP),
LUCAS GOMES ALCAMIM (OAB 381641/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PALACIN PAGLIUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDEMIRO GALDINO ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0000516-07.2020.8.26.0297 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0007019-70.2015.8.26.0248
- 2ª Vara Criminal e Vara de Execução Criminal do Foro da Comarca de Indaiatuba) - Gerson Santos - Vistos Diante do
comunicado do Conselho Superior da Magistratura (13/03/2020), do artigo 1º, do Provimento CSM 2545/2020 e da decretação
de pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério
Público, advogado e servidores), testemunha e réus presos e soltos, determino a suspensão da audiência designada por 30
dias, a contar da presente data. Esclareço que tal medida é necessária, uma vez que será imperiosa a readequação da pauta,
a fim de se evitar maiores prejuízos, respeitando prioridades. Oficiem-se com urgência ao COORdop e ao estabelecimento
penal em que se encontra(m) o(s) réu(s), para que não seja(m) apresentado(s) na audiência designada, se for o caso. Oficie-se
ainda à Polícia Militar, informando que a testemunha PM está dispensada de comparecimento, se for o caso. Determino que
os autos voltem conclusos a partir de 13/04/2020 para novas deliberações a respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: EVAIR
PIOVESANA (OAB 235805/SP)
Processo 1500040-89.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - APARECIDO ROBERTO
DA SILVA - Vistos Diante do comunicado do Conselho Superior da Magistratura (13/03/2020), do artigo 1º, do Provimento CSM
2545/2020 e da decretação de pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar exposição dos profissionais do direito (Juiz,
membro do Ministério Público, advogado e servidores), testemunha e réus presos e soltos, determino a suspensão da audiência
designada (p. 140) por 30 dias, a contar da presente data. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 25/04/2020 para
novas deliberações a respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP)
Processo 1500251-27.2019.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CELIO MARIANO DE ANDRADE Vistos Diante do comunicado do Conselho Superior da Magistratura (13/03/2020), do artigo 1º, do Provimento CSM 2545/2020 e
da decretação de pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do
Ministério Público, advogado e servidores), testemunha e réus presos e soltos, determino a suspensão da audiência designada
por 30 dias, a contar da presente data. Esclareço que tal medida é necessária, uma vez que será imperiosa a readequação da
pauta, a fim de se evitar maiores prejuízos, respeitando prioridades. Oficiem-se com urgência ao COORdop e ao estabelecimento
penal em que se encontra(m) o(s) réu(s), para que não seja(m) apresentado(s) na audiência designada, se for o caso. Oficie-se
ainda à Polícia Militar, informando que a testemunha PM está dispensada de comparecimento, se for o caso. Determino que os
autos voltem conclusos a partir de 13/04/2020 para novas deliberações a respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: EVERSON
FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º