TJSP 01/04/2020 - Pág. 122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
122
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício,
poderá o juiz decidir. Logo, no caso concreto deverá ser dado vista ao exequente para se manifestar quanto ao pedido de
desbloqueio. Ademais, o pedido de desbloqueio foi genérico, não trazendo prova de que realmente o bloqueio se deu em conta
salário. Além disso o fato de já ter sido determinado o desbloqueio anteriormente não é apto por si só a tornar desnecessária
nova comprovação, vez que os casos são analisados um a um. Todavia, tendo em vista a atual situação do país e a suspensão
dos prazos processuais, excepcionalmente o desbloqueio poderá ser deferido sem a oitiva da parte adversa. Concedo o prazo
de 05 dias para que o executado instrua o pedido de desbloqueio com documentos hábeis a comprovar o alegado. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO DIAS (OAB 22450/PB)
Processo 0006616-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0016744-25.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rita de Cassia Danuncio Barbieri - Antonio Carlos Aboriham Gonçalves Piscinas Me Disq Piscina Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV: JAKELYNE RÉ BAPTISTA DA SILVA (OAB 369115/SP), EDUARDO CESAR
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 0006766-14.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1003628-56.2016.8.26.0248) (processo principal 100362856.2016.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Espólio José Alvino de Oliveira - Silvio Salles de Oliveira - - Sérgio de Oliveira - - Edna de Oliveira Miranda
- - Silvia Salles de Oliveira Santos - - Elaine Salles de Oliveira dos Reis - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Fls. 332/334: Os
requisitórios devem ser apresentados conforme determinado na fls. 182. Os honorários contratuais devem constar no mesmo
requisitório onde conste o valor pertencente à parte credora. Os honorários sucumbenciais, se houver, de ser apresentado em
nome exclusivo do advogado. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Após, ao arquivo no aguardo da satisfação ou provocação. ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 0006919-18.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1006229-06.2014.8.26.0248) (processo principal 100622906.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - DP COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES
LTDA - - Sidinéia Pessoa Palomares - - Isabela Pessoa Palomares - Vistos. Fls. 183/184: Oficie-se novamente ao INSS, reiterando
fls. 173, para informar com presteza, ficando à disposição do exequente para o devido encaminhamento. Int.. (Certifico e dou
fé que, expedi ofício em reiteração ao INSS, como determinado às fls. 185, estando à disposição da exequente para impressão
e encaminhamento, devendo, a posteriori, apresentar comprovante de entrega nos autos.) - ADV: JULIO CESAR VISCARDI
PEREIRA (OAB 22938/PR)
Processo 0006941-42.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1006001-31.2014.8.26.0248) (processo principal 100600131.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMÍNIO VERTENTES DE ITAICI - VILSON BOMBARDE
- Vistos. Fls. 391/395: Tendo em vista a suspensão dos prazos processuais e a redução da jornada de trabalho pelo prazo de
14 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, intime-se o leiloeiro que deverá proceder a designação de datas com
o prazo mínimo de 90 dias, encaminhando o edital para a aprovação do Juízo. (Certifico e dou fé que, intimei o leiloeiro oficial
Ugo Rossi Filho por e-mail, como determinado às fls. 396 e comprovante que segue.) - ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA
(OAB 325298/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 0007261-87.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1001998-91.2018.8.26.0248) (processo principal 100199891.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - D.V.S. - Vistos. Trata-se de
execução de verba rescisória, portanto, emende a exequente a inicial, a fim de adequar o pedido para o rito de expropriação, no
prazo legal. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 0007302-54.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008744-72.2018.8.26.0248) (processo principal 100874472.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Casa Shopping Materiais para Serralheria e Manutenção Ltda.
- Trc Tractor Construtora Ltda - Procedi às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas,
conforme documentos que seguem. Certifico mais que foi procedida à minuta para bloqueio de valores, junto ao Bacenjud,
a qual restou também infrutífera. Manifeste-se a parte autora,no prazo de 05 dias. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0007347-58.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 4004046-45.2013.8.26.0248) (processo principal 400404645.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.M.A.M. - L.M. - Vistos. É importante sublinhar que o acordo
entabulado pelas partes prevendo pagamento parcelado do débito não gera quitação da dívida, permitindo a suspensão do
processo. Ultrapassado o prazo de suspensão, o credor deve ser intimado para se manifestar sobre o adimplemento. Não
cumprido o acordado, o processo retomará seu curso, em observância ao princípio da economia processual, evitando que a
parte tenha de ajuizar nova ação. Não havendo comprovação de alguma das hipóteses elencadas no art. 924 do CPC/2015,
não poderá a execução ser extinta. O acordo firmado entre as partes para o parcelamento da dívida não enseja a presunção de
cumprimento total da obrigação quando ainda não decorrido o prazo estipulado no trato pactuado. Estando correndo o prazo de
parcelamento firmado no acordo, não poderá ser invocado o dispositivo do art. 788 do CPC/2015 para a extinção do processo,
devendo ser suspenso até a total quitação do contrato objeto da execução, na forma do art. 922 do CPC/2015. Nesses termos,
homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos às fls. 30/31, e, em
conseqüência, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 922, do CPC, aguardando-se em cartório o cumprimento
da avença, cujo termo final está previsto para 19/08/2020. Decorrido o prazo estipulado, manifeste-se o exeqüente sobre o
cumprimento integral da avença, independentemente de nova intimação, no prazo de dez (10) dias. Na inércia, tornem-me
conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), BRUNO BERGAMO (OAB
273480/SP)
Processo 0007500-91.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 4001860-49.2013.8.26.0248) (processo principal 400186049.2013.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Vilson Jose de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventuais recursos
voluntários em face da decisão de fls.35, por parte do autor. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0007742-55.2016.8.26.0248 (processo principal 0003416-62.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - Solange Aparecida Amador Nishimura - O.K.N. - M.F.S.P. - - F.L. - Fls. 242/245: Aprovo o edital de leilão. Ciência
às partes das datas de realização: 1ª Praça com início no dia 18/05/2020 às 16:00 horas e com término no dia 21/05/2020 às
16:00 horas, e para a 2ª Praça com início no dia 21/05/2020 às 16:01h horas e com término no dia 15/06/2020 às 16:00 horas.
Aguarde-se a realização.( Certifico e dou fé que, em face de fls. 246, cientifiquei por e-mail a empresa leiloeira). - ADV: CARLOS
ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP), CIBELE CORBELLINI LIMA CHIACCHIO (OAB 111833/SP), ROSILENE APARECIDA
DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 0007762-75.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1003284-12.2015.8.26.0248) (processo principal 100328412.2015.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - A.L.M.C.M. - A.A.E.S. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º