TJSP 01/04/2020 - Pág. 1280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1280
203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento
CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões
virtuais no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020
sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina
de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria
Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP)
Nº 1004101-84.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Departamento de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Recorrido: Paulino Picon Moreno - Recorrente: Vanessa Milena da Silva
Comercio de Veiculos – Me (Barba Azul Veículos) - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria
Aparecida Domingues - RECURSO Nº 1004101-84.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se
tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de
Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de
remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição
ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial
futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado,
na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) - Deise Mara Infante (OAB: 322995/SP) - Joao
Silveira Neto (OAB: 92161/SP) - Reinaldo Ramos da Silva (OAB: 405094/SP)
Nº 1004101-84.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Departamento de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Recorrido: Paulino Picon Moreno - Recorrente: Vanessa Milena da Silva
Comercio de Veiculos – Me (Barba Azul Veículos) - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria
Aparecida Domingues - RECURSO Nº 1004101-84.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se
tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de
Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de
remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição
ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial
futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado,
na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) - Deise Mara Infante (OAB: 322995/SP) - Joao
Silveira Neto (OAB: 92161/SP) - Reinaldo Ramos da Silva (OAB: 405094/SP)
Nº 1004532-60.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco Santander Brasil
S/A - Recorrido: Wilson Antonio Ferreira - RECURSO Nº 1004532-60.2015.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO
NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina
de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Fabio Cesar Tondato (OAB: 253267/SP)
Nº 1004532-60.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco Santander Brasil
S/A - Recorrido: Wilson Antonio Ferreira - RECURSO Nº 1004532-60.2015.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO
NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina
de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Fabio Cesar Tondato (OAB: 253267/SP)
Nº 1005261-47.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Waldovir Lopes Recorrido: Serasa S/A - RECURSO Nº 1005261-47.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se
tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de
Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de
remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição
ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial
futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado,
na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Fabiola
Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º