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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1327

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1327

Processo 1002855-47.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Roberto Hiromi
Sonoda - Vistos. Defiro o pedido do executado, nos termos do artigo 139, I, do CPC, providencie-se data para realização de
conciliação. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1002861-54.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Reinaldo Baumstark
da Silva - - Tatiane Odilon Baumstark da Silva - Bb Construcoes Ltda (BB Empreendimentos Imobiliários e Participação Ltda)
e outro - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Anote-se que o pedido de fls. 352 e ss. Deverá ser
formulado em incidente de cumprimento de sentença. - ADV: ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 333723/SP), FERNANDO
SILVA XAVIER (OAB 428106/SP), FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP)
Processo 1002866-76.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Carlos dos Santos - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020, determino a
suspensão da realização da audiência por 30 dias. Caso as partes concordem com o julgamento antecipado, devem informar
nos autos, conferindo-se 15 dias a partir da publicação deste despacho para contestação, se o caso. Caso não seja hipótese de
julgamento antecipado e/ou as partes insistam em realizar audiência de Tentativa de Conciliação, findo o prazo da suspensão
será reagendada a audiência. Intimem-se com urgência, inclusive via telefone e e-mail, certificando-se nos autos. Jandira, 17 de
março de 2020. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1002925-69.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adalto Luis Nicola - Vistos. O presente feito refere-se ao procedimento de ação de conhecimento. Assim, encerrado
seu objetivo, o mesmo deverá ser arquivado, com baixa definitiva. Outrossim, havendo crédito em face de um dos réus, o autor
deverá prosseguir com o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, expediente no qual poderá dirigir os pedidos de
diligências executórias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP), DRA ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853A/RN)
Processo 1003131-78.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gilberto Pitombeira de Sousa - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Anote-se que em caso de descumprimento da sentença,
o que somente poderá ser verificado futuramente, o autor deverá ingressar com a fase de cumprimento de sentença. - ADV:
NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), DENISE TABA (OAB 411151/SP)
Processo 1003166-38.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana de Oliveira Andrade
- Uniesp S/A (fasp) - Vistos. Diante das alegações trazidas em defesa, necessário que o autor traga aos autos documentos que
comprovem: a) a existência de cobrança em seu desfavor; b)comprovante de eventual restrição de seu nome; c) comprovante
de formalização do empréstimo estudantil, FIES e seus status atual. Prazo: 10 dias. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARQUES
DOMENE (OAB 353237/SP), ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1003198-43.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Marcel dos Santos
Portella - Me - Donizete Assis de Oliveira e outro - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se
o autor para que, caso deseje, deverá ingressar com a execução, mediante cadastro do incidente adequado. - ADV: SIVALDO
VIEIRA DE SANTANA RIOS (OAB 257783/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1003272-97.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Scopim & Scopim
Sociedade de Advogados - “Manifeste-se o autor em relação à pesquisa RENAJUD (fls. 49 e seguintes).” - ADV: LUIZ CARLOS
DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP)
Processo 1003289-36.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carmen Miranda Sampaio Gomes Cavelagna - New Life I Granja Viana Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e
outros - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020, determino a suspensão
da realização da audiência por 30 dias. Caso as partes concordem com o julgamento antecipado, devem informar nos autos,
conferindo-se 15 dias a partir da publicação deste despacho para contestação, se o caso. Caso não seja hipótese de julgamento
antecipado e/ou as partes insistam em realizar audiência de Tentativa de Conciliação, findo o prazo da suspensão será reagendada
a audiência. Intimem-se com urgência, inclusive via telefone e e-mail, certificando-se nos autos. - ADV: JACKSON GARLANDES
SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP), MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE
(OAB 162445/SP)
Processo 1003289-36.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carmen Miranda Sampaio Gomes Cavelagna - New Life I Granja Viana Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e
outros - Vistos. Aguarde-se manifestação do autor. - ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP), JACKSON
GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 1003327-48.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marisa Monteiro da
Silva - Vistos. Defiro a gratuidade. Às contra razões. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1003401-05.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Cristina de Lima Macário - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020, determino
a suspensão da realização da audiência por 30 dias. Caso as partes concordem com o julgamento antecipado, devem informar
nos autos, conferindo-se 15 dias a partir da publicação deste despacho para contestação, se o caso. Caso não seja hipótese de
julgamento antecipado e/ou as partes insistam em realizar audiência de Tentativa de Conciliação, findo o prazo da suspensão
será reagendada a audiência. Intimem-se com urgência, inclusive via telefone e e-mail, certificando-se nos autos. Jandira, 17
de março de 2020. - ADV: CARLA ANDRÉA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
97218/MG), TATIANE CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ),
BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ)
Processo 1003401-05.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Cristina de Lima Macário - Vistos. Aguarde-se a manifestação da ré. - ADV: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/
RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), TATIANE CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP),
BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ), CARLA ANDRÉA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ)
Processo 1003524-03.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Benedito Ferreira
Campos - Vistos. Diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Anote-se que o
credor, para iniciar os atos executórios, deverá se valer do cadastro do incidente de cumprimento de sentença. - ADV: PAULO
JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP)
Processo 1003541-39.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Lourdes da Silva - Vistos. Esclareça a autora se ainda persiste alguma execução promovida pela ré em seu desfavor. Outrossim,
também, necessário que comprove a existência de restrição em seu nome por conta de tais ajuizamentos. Prazo: 10 dias. - ADV:
GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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