TJSP 01/04/2020 - Pág. 1368 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1368
Processo 0001329-27.2017.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. A.M. - A.M. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto. Intime-se o(s) defensor(e)
s dativo(s), via Diário Oficial, informando ciência do v. Acórdão de fls. 203/214. Decorridos cinco dias sem o peticionamento,
expeça-se o competente mandado de intimação. Com o trânsito em julgado, comunique-se à Superior Instância e expeça-se
certidão de honorários em nome do(a) defensor(a) dativo(a) (fls. 69), bem como guia de recolhimento definitiva em favor do réu,
encaminhando-a ao Juízo competente para acompanhamento da pena imposta. Cumpridas todas as determinações, arquivemse os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe (IIRGD e TRE). Intime-se e ciência ao Ministério Público.
- ADV: ALAN CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP)
Processo 1000694-58.2019.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - S.C.S.O. - V.S.G. - Vistos.
CITE-SE o(a) acusado(a) indicado(a) acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade
com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O Oficial de Justiça deverá indagar o(a) acusado(a)
se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Principais folhas: Fls. 1/9 e 229/230. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogado(a): Endrews
Marcus Vinícius Basílio Della Libera - ADV: ENDREWS MARCUS VINICIUS BASILIO DELLA LIBERA (OAB 299610/SP)
Processo 1500375-14.2018.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - CAIQUE PAULINO DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso
interposto. Intime-se o(s) defensor(e)s dativo(s), via Diário Oficial, informando ciência do v. Acórdão de fls. 343/349. Decorridos
cinco dias sem o peticionamento, expeça-se o competente mandado de intimação. Com o trânsito em julgado, comuniquese à Superior Instância e expeça-se certidão de honorários em nome do(a) defensor(a) dativo(a) (fls. 97), bem como guia de
recolhimento definitiva em favor do réu, encaminhando-a ao Juízo competente para acompanhamento da pena imposta (privativa/
restritiva e de valor). Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações de
praxe (IIRGD e TRE). Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ALAN CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP)
JAÚ
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER ZACHARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2020
Processo 0000076-93.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1003729-62.2015.8.26.0302) (processo principal 100372962.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton
Vieira da Cruz - Vistos. Acolho os cálculos apresentados pelo INSS, discriminados conforme a legislação, havendo, ademais,
concordância da parte exequente, que deverá efetuar protocolo específico para geração do incidente requisitório, nos moldes
dos normativos vigentes. Int. - ADV: MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB
193628/SP)
Processo 0002038-59.2017.8.26.0302 (processo principal 0008021-25.2006.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Florindo Bachini - - Francisco Eugenio Filho - - Izabel Cristina Baltazar da Silva - - Maria
Silvia Marques Falcao - - Mariano Crepaldi - - Rosa Maria Baltazar da Silva Crispim - - Thiago Leme Domiciano - Companhia de
Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - Autos aguardando manifestação da parte exequente sobre o pedido de extinção pelo
executado (fls. 318/319), acompanhado de documentos. - ADV: LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS
(OAB 241052/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP),
PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP)
Processo 0002114-78.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1004021-08.2019.8.26.0302) (processo principal
1004021-08.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Frederico Alvim Bites
Castro - Providencie exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento: 1- da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); 2- das custas
necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/carta de citação, conforme valores disponibilizados no site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso, ou apresentar as peças
necessárias à expedição do mandado/carta (*apenas no caso de ação de busca e apreensão). - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0005025-97.2019.8.26.0302 (processo principal 1004066-85.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maristela Barbara Rodrigues de Lima - Vistos. Certidão de fl. 65: cumprido o art. 523,
§3º, do Código de Processo Civil, intimado o executado, não foram encontrados bens penhoráveis - certidão de fls. 63. Por
conseguinte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/
SP)
Processo 0006409-32.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1002606-63.2014.8.26.0302) (processo principal 100260663.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Regional Jaú Cooperativa
de Trabalho Médico - RIVAIR MESQUITA DE SOUZA - Vistos. Fls. 23/24: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo
na forma do art. 924, inc. II do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, já anotado o desfecho pelo SAJ
(com precedente recolhimento das custas finais pelo executado), arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB
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