TJSP 01/04/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1393
Ltda Epp - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte
autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei
nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e
Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida
para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá ser observado os termos
do Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o Provimento n° 2549/2020 que institui o Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau, com relação às citações/intimações. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: YASMINE
VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP)
Processo 1005276-78.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nótus Contábil
Ltda. Epp - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte
autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei
nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e
Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida
para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá ser observado os termos
do Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o Provimento n° 2549/2020 que institui o Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau, com relação às citações/intimações. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AUDREY
VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP)
Processo 1005309-68.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcilio
Bueno da Silva - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte
autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei
nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e
Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida
para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá ser observado os termos
do Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o Provimento n° 2549/2020 que institui o Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau, com relação às citações/intimações. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1005368-56.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Roberto
Alves Bastos - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte
autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei
nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e
Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida
para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá ser observado os termos
do Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o Provimento n° 2549/2020 que institui o Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau, com relação às citações/intimações. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WAGNER
APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), AFFONSO SAITO SALGADO (OAB 395315/SP), LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO
(OAB 142583/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP)
Processo 1005370-26.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Qualilan buffa
Bauru Comércio de Equipamentos de Informática Ltda - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial
da Fazenda Pública, visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos
JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou
transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do
Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta
de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Deverá ser observado os termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o Provimento n° 2549/2020
que institui o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, com relação às citações/intimações. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO
(OAB 91190/SP), AFFONSO SAITO SALGADO (OAB 395315/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP)
Processo 1005371-11.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ana Cristina
Gregório de Macedo Bauru Me - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública,
visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do
artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º
da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado nº 146/11,
CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz
a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º