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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1462

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1462

V. U. - GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL – GGE – ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.256/2015
– ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO NÃO ESTÁ CONDICIONADO AO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS
ESPECIAIS – O MONTANTE DA VERBA INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DAS FÉRIAS E
RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (ARTIGO 9º,
§2º, § 3º, E ARTIGO 13, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.256/2015) – COMPORTA EXTENSÃO AOS INATIVOS
QUE RECEBEM SEUS PROVENTOS COM PARIDADE AOS SERVIDORES DA ATIVA – SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA
QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Carolina Izidorio
Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1002164-52.2016.8.26.0165/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Dois Córregos - Embargante:
Atílio Rogério Meneghetti - Embargado: José Aparecido Favareto - Magistrado(a) Eduardo Giorgetti Peres - Conheceram e
rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – PROVA DOCUMENTAL – MATÉRIA
FÁTICO-JURÍDICA PRECLUSA PELA COISA JULGADA – REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Daniel Camili (OAB: 214690/SP)
(Defensor Constituído) - Michela Elaine Albano (OAB: 270100/SP) (Defensor Constituído) - Elvis Donizeti Voltolin (OAB: 213885/
SP) (Defensor Constituído)
Nº 1002316-09.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Pascano Materiais
para Construção Ltda. - Recorrido: Edgard Nunes Martins Barbosa - Magistrado(a) Ju Hyeon Lee - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – COLISÃO ENTRE VEÍCULOS – CULPA DO PREPOSTO DO
RECORRENTE COMPROVADA NOS AUTOS – NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO DO AGENTE E O DANO SOFRIDO PELA
VÍTIMA DEMONSTRADAS – DANO CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA, COM BASE NO PRINCÍPIO
DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Roberto Guermandi Filho (OAB: 143590/SP) (Defensor
Constituído) - Dirceu Pastorelli - Marcio Aparecido Pastorelli - Glauco Nogueira (OAB: 221211/SP) (Defensor Constituído) Lucas Rosa Chamaricone (OAB: 367738/SP)
Nº 1002333-83.2018.8.26.0063 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barra Bonita - Recorrente: Telefonica Brasil
S/A - Vivo - Recorrida: Ana Christina Barbosa - Magistrado(a) Betiza Marques Soria Prado - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - TELEFONIA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA GRAVAÇÃO TELEFÔNICA
NA QUAL O RECORRIDO ANUIU À OFERTA- DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO NO PERÍODO - PERDA DO
TEMPO ÚTIL - TEORIA DO DESESTÍMULO - DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Defensor Constituído) - Ana Christina Barbosa (OAB: 150548/SP)
(Defensor Constituído)
Nº 1002638-38.2016.8.26.0063 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barra Bonita - Apte/Rcrte: BANCO FINASA
S/A - Apdo/Recdo: Valdemir José da Costa - Magistrado(a) Ju Hyeon Lee - Deram provimento ao recurso. V. U. - TARIFAS
BANCÁRIAS – AUSÊNCIA DE CONTRATO – CARÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE CONFIRAM VEROSSIMILHANÇA
AO PEDIDO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO – SENTENÇA REFORMADA – PEDIDO IMPROCEDENTE –
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Defensor Constituído) - Higor Henrique
de Souza (OAB: 345465/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1002689-40.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: MUNICÍPIO DE JAÚ
SP - Recorrida: Antonia Perez Santo - Magistrado(a) Eduardo Giorgetti Peres - Negaram provimento ao recurso, por V. U. TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO
DA ESPECIFICIDADE. SERVIÇO GENÉRICO CUSTEADO POR IMPOSTO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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