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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1503

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1503

Processo 1011536-10.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011551-13.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Marcelo Molinero - Me Carvajal Informação Ltda Guia Mais e outro - Vistos. Intime-se conforme requerido pelo d. Representante do M.P., às fls. 372.
Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), RODRIGO A KALACHE DE PAIVA (OAB 85399/RJ),
IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP), JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB 197209/RJ), LARA FROTA CAMINHA
DE OLIVEIRA (OAB 25895/CE), GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP), ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB 93240/RJ),
POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA (OAB 175157/RJ), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 1011668-04.2017.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Mirian Piovan - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada às folhas 122/123, em consequência, EXTINGO O FEITO,
sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do C.P.C. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
comunicando a desistência da presente ação, ante a reserva de honorários procedida em favor do perito nomeado às fls. 45,
enviando e-mail ao sr. Perito cientificando-o da presente decisão. Defiro a expedição de certidão de honorários, devendo a
defensora nomeada às fls. 09 dos autos, providenciar nova nomeação do convênio da Defensoria Pública contendo os dados
da indicação. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação, dando-se baixa e
arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TANIA MARIA DE CARLI (OAB 352666/SP)
Processo 1011692-61.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education
de São Paulo Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Aprovo o acordo celebrado entre as partes às fls. 99/101, para
que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Aguarde-se pelo seu cumprimento no arquivo. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO
CONTRO (OAB 376692/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1011773-10.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - manifestar-se, em cinco dias, sobre as cartas assinadas por pessoas diversa - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO
(OAB 52055/SP)
Processo 1012230-76.2018.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jeniffer Hellen Fonseca Vitorio
- ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Vistos. Ante a documentação juntada, manifestem-se a Recuperanda,
Sr. Administrador e M.P. Int. - ADV: GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), NELSON
MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), JOÃO EDUARDO ASCENCIO (OAB 321938/SP), MICHELE FERNANDES BELO
(OAB 368293/SP), RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHÃO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 235342/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP)
Processo 1012562-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - G.P.B. - - N.P.B. - - J.P.B. - G.P.B. - R.L.C. - Vistos. Fls. 373/374: Devem os autores especificar e justificar, objetiva e fundamentadamente, a relevância,
possibilidade e pertinência da prova requerida. Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), MANOEL
DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP)
Processo 1012721-83.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.S.E. - Everth Alves Bonavolontá
- Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/
passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora e
depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jundiaí, 26 de fevereiro de 2020 - ADV: ERIKA
CRISTINA TOMIHERO (OAB 283350/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP)
Processo 1012988-55.2018.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Conduspar Condutores Elétricos Ltda - Enerray Usinas
Fotovoltaicas Ltda. - manifestar-se sobre o AR negativo (ENEL). - ADV: GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP), RENATA
AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), LUIZ GUSTAVO BARON (OAB 47267/PR)
Processo 1013495-21.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(Artigo 186 e parágrafo único das NSCGJ). - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP),
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1013656-89.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os resultados da penhora
online via Bacenjud, que estarão documentados nos autos. Silenciando, aguarde-se manifestação útil no arquivo. Int. - ADV:
SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1014388-07.2018.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Lana Thais Lopes
de Souza - Palatte Comércio Importação e Exportação Ltda. - Vistos. LANA THAIS LOPES DE SOUZA, propôs habilitação
de crédito, oriundo da Justiça de Trabalho, aos autos de recuperação judicial de PALATTE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. A ação foi instruída com documentos (folhas 03/07 e 35/72). Antes de mais, defiro os benefícios da justiça
gratuita à habilitante. Instada, a recuperanda manifestou-se às fls. 18/21, requerendo que o valor do crédito seja adequado às
disposições da Lei nº 11.101/2005. O Sr. Administrador e o Ministério Público opinam pela parcial procedência. É o relatório.
Fundamento e decido. Com efeito, como bem aponta o Sr. Administrador Judicial, para apuração dos cálculos considera-se o
valor da condenação atualizado até a data do pedido de recuperação, com fundamento no artigo 9º, inciso II da lei 11.101/2005.
Corrobora mesmo entendimento o Ministério Público, para constituição do crédito reclamado e a necessidade de limitação do
crédito à data do pedido de recuperação judicial. Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma dos
cálculos do Sr. Administrador, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para que seja habilitado o Crédito
Privilegiado Trabalhista pleiteado, atualizado monetariamente, até a data do Pedido de Recuperação Judicial (13/04/2015),
no valor principal de R$ 7.283,68, INSS a ser deduzido no valor de R$ 342,66, totalizando o valor líquido a ser habilitado de
R$ 6.941,02. Sem cogitação de verba honorária. Assim já decidiu o STJ: “O pedido de habilitação de crédito em falência ou
concordata tem caráter declaratório, razão pela qual é inviável, nesses casos, a fixação dos honorários com base no § 3º do art.
20 do CPC”. (Resp. 2008/0239555-1. Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJE 16.11.10). P.R.I. e Ciência ao MP, oportunamente,
anote-se a extinção, e arquivem-se os autos. - ADV: VANESSA TONET FERRAZ (OAB 381364/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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