TJSP 01/04/2020 - Pág. 1526 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1526
- Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB: 143449/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin
(OAB: 371279/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1008577-85.2018.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Wilson
Aparecido de Rossi - Apelado: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaiba - Voto nº AC-23513 Recolha o apelante o preparo
em dobro de seu recurso, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, ‘caput’ e § 4º do CPC. São
Paulo, 30 de março de 2020. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Wilson Aparecido de Rossi (OAB: 338795/SP) (Causa
própria) - Marina Priscila Romuchge (OAB: 302671/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1011356-25.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de
São Paulo - Apelado: Willian Trombeta - Apelado: Osmanir Reimberg - Apelada: Tereza Iwamoto Ballestero - Apelada: Tereza
de Campos Menezes - Apelada: Solange Barbosa de Almeida - Apelada: Roseli Passos Roder - Apelada: Rosalina Rocha de
Miranda - Apelada: Renee Fonseca da Silva - Apelada: Martha Nunes Pereira Minato - Apelada: Nilza Ferrara Lopes - Apelada:
Maria Regina Perches - Apelada: Maria Izabel Colamarino - Apelada: Maria Cecilia Ziliotto - Apelada: Julia Hisae Ynoue Apelada: Jucinete Rodrigues da Silva Theodorovitz - Apelada: Jane Cristina Rodrigues da Silva - Apelada: Valda Euripedes
Cavalcante Pereira Meira - Apelada: Angelina Ferrara Lopes - Apelado: Abelardo Flores Auge - Apelado: Alberto Ferrara Lopes
- Apelada: Alzenete Vieira Ferreira - Apelada: Ana Maria Bueno Lopes - Apelada: Ana Maria Ferrara Lopes - Apelada: Vera Lúcia
da Costa - Apelado: Antonio Inácio da Silva - Apelado: Cicero Apolinário da Silva - Apelado: Dalsy Pereira Meira - Apelada:
Elita Tavares Sampaio - Apelado: Fernando José Ferrara Lopes - Apelada: Walkiria de Andrade Colaneri dos Reis - Por fim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de
março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos
Villen - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1014356-67.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Mariko
Enomoto da Rocha (E outros(as)) - Apte/Apdo: Beatriz Resende Teixeira - Apte/Apdo: Benedicta de Campos Catto - Apte/Apdo:
Clarice Buglio Zacharini - Apte/Apdo: Cleide Caciana de Souza - Apte/Apdo: Dagmar Arantes de Noronha Pinto - Apte/Apdo:
Dydney Devito Guerreiro - Apte/Apdo: Elena Riabosapko - Apte/Apdo: Eloisa Maria José de Barros Vianna - Apte/Apdo: Etelvina
Rossete Cavariani - Apte/Apdo: Graziella Pires da Silva Caron - Apte/Apdo: Ilzete Batistella Volpe Cressoni - Apte/Apdo: Irineu
Ricardo de Camargo Satyro - Apte/Apdo: Lidia Maria Domingues de Moraes - Apte/Apdo: Maria Apparecida de Vasconcellos
Nogueira Graça - Apte/Apdo: Maria Cristina Agibert Barbosa - Apte/Apdo: Maria de Jesus Ferreira Aires - Apte/Apdo: Maria
do Carmo Ribeiro Dejuste - Apte/Apdo: Maria Helena Garcia Barufi - Apte/Apdo: Maria Stela Guidoni - Apte/Apdo: Marilaine
Brandt Toro - Apte/Apdo: Nancy Apparecida de Godoy Sanches - Apte/Apdo: Nizia Maria Fernandes Pinto - Apte/Apdo: Rosa
Elena Camargo Oliveira - Apte/Apdo: Sandra Maria Nogueira dos Santos - Apte/Apdo: Sonia Carbajo de Oliveira Faria - Apte/
Apdo: Sonia Maria Felicio Marra - Apte/Apdo: Tereza da Cunha Ciampaglia - Apte/Apdo: Valdeleia Mirian Bianchi Rossi - Apte/
Apdo: Vilma Vieira Pellicano - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de
São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo
Semer - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias
Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Ana Luiza de Magalhaes
Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - André Domingues Figaro (OAB:
171101/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1014356-67.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Mariko
Enomoto da Rocha (E outros(as)) - Apte/Apdo: Beatriz Resende Teixeira - Apte/Apdo: Benedicta de Campos Catto - Apte/Apdo:
Clarice Buglio Zacharini - Apte/Apdo: Cleide Caciana de Souza - Apte/Apdo: Dagmar Arantes de Noronha Pinto - Apte/Apdo:
Dydney Devito Guerreiro - Apte/Apdo: Elena Riabosapko - Apte/Apdo: Eloisa Maria José de Barros Vianna - Apte/Apdo: Etelvina
Rossete Cavariani - Apte/Apdo: Graziella Pires da Silva Caron - Apte/Apdo: Ilzete Batistella Volpe Cressoni - Apte/Apdo: Irineu
Ricardo de Camargo Satyro - Apte/Apdo: Lidia Maria Domingues de Moraes - Apte/Apdo: Maria Apparecida de Vasconcellos
Nogueira Graça - Apte/Apdo: Maria Cristina Agibert Barbosa - Apte/Apdo: Maria de Jesus Ferreira Aires - Apte/Apdo: Maria do
Carmo Ribeiro Dejuste - Apte/Apdo: Maria Helena Garcia Barufi - Apte/Apdo: Maria Stela Guidoni - Apte/Apdo: Marilaine Brandt
Toro - Apte/Apdo: Nancy Apparecida de Godoy Sanches - Apte/Apdo: Nizia Maria Fernandes Pinto - Apte/Apdo: Rosa Elena
Camargo Oliveira - Apte/Apdo: Sandra Maria Nogueira dos Santos - Apte/Apdo: Sonia Carbajo de Oliveira Faria - Apte/Apdo:
Sonia Maria Felicio Marra - Apte/Apdo: Tereza da Cunha Ciampaglia - Apte/Apdo: Valdeleia Mirian Bianchi Rossi - Apte/Apdo:
Vilma Vieira Pellicano - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São
Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator
ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça,
para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
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