TJSP 01/04/2020 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1543
Processo 0014073-59.2019.8.26.0309 (processo principal 0004227-96.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - J Toledo da Amazonia Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Star Bike Comercio de Motos e Factoring
Ltda Me - - Roberto Luis Vianna Silveira Filho - - Rubia Lemos de Oliveira Silva - Providencie a exequente certidões atualizadas
dos imóveis para a emissão dos Termos de Penhora. - ADV: EUSEBIO JOSÉ FRANCISCO PEREIRA (OAB 160254/MG),
LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 345670/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), MARCEL
GUSTAVO FERIGATO (OAB 250482/SP), MARCOS GONÇALVES SILVA DE URU (OAB 345672/SP), IRANY GONÇALVES DA
COSTA (OAB 30325/MG)
Processo 0015228-34.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1012399-39.2013.8.26.0309) (processo principal 101239939.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CAMPYONG DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA - CARLOS DAGOBERTO DORNELLAS FILHO - Vistos. Fls. 52: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10
dias). Após, manifeste-se o exequente promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente
de nova intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. - ADV:
BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
Processo 0017792-49.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1003412-77.2014.8.26.0309) (processo principal 100341277.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Fleury S/A - Norival Roberto Sutii - - Julio Otero Sutti - Bruno Otero Sutti - - Livia Otero Sutti - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 153/154 e declaro suspensa a
execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Diante da data avençada para o último pagamento (31/07/2020),
a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o
pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/
SP), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP)
Processo 1000429-42.2013.8.26.0309/01">1000429-42.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1000429-42.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - CINTIA BEATRIZ PAFFARO - Vistos. Fls. 180/195: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a
decisão agravada. Aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância acerca do agravo de instrumento noticiado. Int. - ADV:
EDGAR HRYCYLO BIANCHINI (OAB 297145/SP), DAGMAR DOS SANTOS (OAB 172325/SP)
Processo 1000943-87.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Luiz Gustavo de Camargo Matos - Vistos. Recebo a manifestação do curador especial a fls. 127 como embargos monitórios.
Manifeste-se o autor sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE SCARAZZATO
OSTROCK (OAB 303577/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001013-02.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Fls. 152/153:
defiro o prazo requerido de 10 (dez) dias. Após, comprove o encaminhamento do ofício, conforme deliberado a fls. 151. Int. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001021-47.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A empresa executada ainda não foi citada, razão pela qual, antes da citação,
mostra-se descabida a pretendida suspensão em razão da inexistência de bens. Nesse sentido: TJSP, 13ª Câmara de Direito
Privado, AI nº 2241825-76.2018.8.26.0000, Rel. Des. Ana Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 18/01/2019. Assim, promova o
exequente o esgotamento das tentativas de localização da executada. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JOSÉ RICARDO REZENDE FERREIRA (OAB 110562/MG), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001021-47.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - R M Almeida e A C de Hastes P C Ltda Ep - Vistos. A minuta de acordo de fls.
120/121 deverá ser assinada por representante legal da parte ré ou por advogado com procuração juntada aos autos. Aguardese, portanto, a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Cadastre-se o advogado José Ricardo Rezende Ferreira, OAB/MG
110.562, para que receba a publicação desta decisão. Após, exclua-se do cadastro de partes e representantes. Int. - ADV: JOSÉ
RICARDO REZENDE FERREIRA (OAB 110562/MG), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001651-69.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Defiro a substituição da parte ativa conforme requerimento de fls. 115,
procedendo o cartório ao cadastro das partes, certificando-se nos autos. Aguarde-se manifestação por 15 dias úteis, para que o
autor dê prosseguimento ao feito. Decorridos, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir a falta no prazo de 5
dias úteis, sob pena de configurar abandono da causa, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Int. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003153-77.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 103:
expeça-se carta precatória para o endereço indicado. Caberá à parte autora, após a disponibilização da missiva no sistema SAJ,
a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos
do artigo 260 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada instruir a carta precatória com as cópias que entende
necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas obrigatórias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP)
Processo 1003153-77.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Tendo em vista
certidão retro, providencie a parte autora o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 1003204-83.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001595-42.2018 - 1ª Vara Civel - Foro de
Indaiatuba) - Condominio Recanto das Flores - Vistos. Junte a parte exequente as despesas de condução do oficial de justiça
e a taxa judiciária relativa à distribuição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se, servindo esta de
mandado. Em seguida, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: CAETANO SERGIO MANFRINI NETO (OAB 258065/
SP)
Processo 1003245-50.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Social Pet Comércio
de Produtos para Animais Ltda - Vistos. Nas açãos de cobrança de dívida, o valor da causa deverá corresponder a soma
monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura
da ação (Art. 292,I, do CPC). Sendo assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de adequar o valor dado
à causa, sob pena de alteração de ofício (Art. 292, §3º do CPC). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
ANDREIA PARO PALMEIRA (OAB 309038/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1003273-18.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - David Fernando Saes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º