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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1546

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1546 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1546

Processo 0000514-98.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1000107-12.2019.8.26.0309) (processo principal 100010712.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Casa da Coxinha de Jundiaí Ltda Me - - América Savini Zanuni - Vistos.
Determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão da parte executada
no polo passivo da demanda, indicando também o nome e número da OAB do respectivo advogado, se houver. Anoto que, para
inclusão do nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a palavra “Advogado” no tipo de representação para
que a inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante legal da parte executada. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP),
VALÉRIA NEVES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 215433/SP)
Processo 0000625-53.2018.8.26.0309 (processo principal 0034459-04.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Fundação Municipal de Ação Social Fumas - Vistos. Em não tendo sido encontrados bens, a execução fica
suspensa por um ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem indicação de bens, começará a correr o prazo prescricional
intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: CASSIANO RICARDO
PALMERINI (OAB 203400/SP), SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0009683-46.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021840-05.2017.8.26.0309) (processo principal 102184005.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Não obstante
a parte executada não tenha sido encontrada em seu endereço, considerando que o exequente concedeu ao executado prazo
para cumprimento voluntário da obrigação, os autos permanecerão suspensos durante o prazo concedido, nos termos do
artigo 922 do nCPC e, desde logo, remetidos ao arquivo. Caso o exequente requeira o prosseguimento da execução, deverá
informar nos autos o débito atualizado e providenciar intimação da parte executada, na medida em que no AR de fl. 14 constou
como “não procurado”. A planilha, porém, não deverá conter eventuais encargos estipulados no acordo, diante da ausência
de representação processual da parte contrária. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0015697-80.2018.8.26.0309 (processo principal 1023287-96.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à certidão de fls. 67, se pretende que
seja expedida carta precatória para a intimação do coexecutado Nilson, e também quanto à certidão do oficial de justiça de fls.
70, o qual deixa de intimar a empresa coexecutada, sendo que não se encontra estabelecida no endereço diligenciado. Int. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001055-61.2013.8.26.0309/01">1001055-61.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001055-61.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidney Scapeline ME - - Sidney Scapeline - Pedro Alexandre A. Rodrigues - Ciência ao
autor da certidão expedida a fls. 169/170. - ADV: ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), CELMA APARECIDA DOS
SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HEMBLEY FERNANDES SERRA (OAB 258157/SP), LIVY
LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), RENATA MONIQUE DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 316003/SP), TATIANA
CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP)
Processo 1001204-18.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Juliana dos
Santos Marinho - Vistos. Fixo honorários àDefensoranomeadaem 100% do valor da tabela atrelada ao convênio DPE-OAB.
Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1001204-18.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Juliana dos Santos
Marinho - Ciência à advogada nomeada que a certidão de honorários se encontra disponível nos autos para encaminhamento.
- ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), KAREN GABRIELI
CORSINI (OAB 325279/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001228-12.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa
de Credito e de Investimento de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Vistos. Fls.
189/191: respeitadas as judiciosas opiniões (e decisões) em contrário, filio-me à ala daqueles que entendem pela impossibilidade
de bloqueio da CNH da parte executada por entender que tal medida não possui aptidão e utilidade para garantir o pagamento
do débito exequendo. Nada obstante o disposto no art. 139, IV, do CPC, observo que a execução possui caráter estritamente
patrimonial, que não se relaciona com a medida ora pleiteada. Demais disso, a Constituição Federal garante o direito de ir e vir,
inclusive do inadimplente. É nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio da CNH, de cartões de
crédito e de anotação de restrição aos executados para saírem do país sem prévia garantia à execução. Embora possível a
autorização de meios executivos atípicos, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, a adoção de tais medidas possui
caráter excepcional, justificável após demonstração de frustradas tentativas de satisfação do direito do exequente por meios
regulares e típicos. Hipótese, contudo, em que as medidas pretendidas se mostram desarrazoada e desproporcionais Bloqueio
de CNH e restrição de viagens internacionais que importariam em ofensa ao direito de locomoção. No mais, ausência de
demonstração de que o devedor se vale de seus cartões de crédito para contrair gastos excessivos ou que sua utilização frustra
a execução Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2177772-52.2019.8.26.0000; Relator
(a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento:
12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019). Ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE
SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO DECISÃO DE INDEFERIMENTO. NÃO
PROVIMENTO NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO PEDIDO.
AS MEDIDAS PLEITEADAS SEQUER GARANTIRÃO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM QUE PESE O DISPOSTO NO ART.
139 DO CPC, NÃO HÁ QUE SE ALTERAR O CARÁTER ESTRITAMENTE PATRIMONIAL DA EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO
CONSONANTE AO ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO”. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2124654-64.2019.8.26.0000; Relator (a):HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/09/2019; Data de
Registro: 13/09/2019). E finalmente: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido de apreensão da carteira nacional de habilitação
e de bloqueio dos cartões de crédito dos agravados - Indeferimento - Medidas que, no presente caso, não atendem aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade - Pedido de inclusão dos nomes dos agravados em cadastros de inadimplentes Acolhimento - Medida expressamente prevista no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil - Decisão reformada em parte
- AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180643-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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