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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1811

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1811

JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA ALEXANDRE DE OLIVEIRA PORTELLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 0000943-26.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1003165-52.2017.8.26.0322) (processo principal 100316552.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Fructuozo dos Santos - Banco Pan
S/A - Diante do pedido formulado pelo autor , nos autos de cumprimento de sentença às fls. 1/4, intime-se o Banco requerido,
na pessoa de seu advogado, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 934,44, sob pena de multa de
10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de
sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a
parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro
de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV: TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB 360477/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0001002-14.2020.8.26.0322 (processo principal 1003851-44.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Cristiane Rodrigues Guzela - Banco Bradesco Financiamento S/A - Diante do pedido formulado pela
parte autora nos autos de Cumprimento de Sentença às fls.1/2, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para, em
quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 653,23, sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de admissão
da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação
da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens
penhoráveis. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 0001223-31.2019.8.26.0322 (processo principal 1006081-59.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Joicelene Silveira Martinez EPP - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista
não ter sido encontrado saldo para bloqueio. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0002683-87.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Aparecido
Gonçalves - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. Aguarde-se por
30 dias a interposição de eventual cumprimento de sentença. No silêncio, arquive-se provisoriamente o presente processo,
lançando-se a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimemse. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002689-60.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Neon Pagamentos S.A. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s),
pessoalmente, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da execução. - ADV:
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANA JULIA PEREIRA DOS SANTOS E
OLIVEIRA (OAB 262527/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP)
Processo 0003171-08.2019.8.26.0322 (processo principal 0008671-65.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Tania Regina de Toledo - Bruno Alves Senne - - Paulo Henrique Andre e outro - Fls. 38 - Contrariamente
ao alegado, foram expedidas três cartas de intimação como se vê dos documentos de fls. 22/24 e 26/29, direcionadas à Bruno
Alves Senne ME, Paulo Henrique André e Bruno Alves Senne, sendo que as direcionadas a Bruno restaram infrutíferas uma
vez que a endereçada a Paulo Henrique foi pelo mesmo recebida - fls. 27 não havendo que se falar em nova citação/intimação.
Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 60 dias para apresentação pelo exequente do endereço
do correquerido Bruno. Aguarde-se. - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP), JOSE LUIZ DE ARRUDA
GONCALVES (OAB 103162/SP), LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP),
LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003274-15.2019.8.26.0322 (processo principal 1007733-48.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelio Sanches Urel - Encaminhe-se correspondência eletrônica ao Juízo Deprecado
solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida, ou informação acerca de seu cumprimento. Intime-se. - ADV:
LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP)
Processo 0003515-23.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: MATHEUS
MIRANDOLA BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 0003590-62.2018.8.26.0322 (processo principal 0003882-81.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Antonio Palmezano - - MARIA JOSÉ DE SOUZA - Tendo em vista o cumprimento
integral do acordo homologado, JULGO EXTINTA a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei
9099/95). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO ADALBERTO GOMES MARTINS (OAB 127269/SP)
Processo 0004430-38.2019.8.26.0322 (processo principal 1005675-04.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Considera-se efetivada a intimação da parte que mudou
sem comunicar o juízo seu novo endereço, conforme regra contida no § 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Aguarde-se o decurso
do prazo para pagamento voluntário (fls. 09). Decorrido tal prazo sem manifestação do devedor, intime-se a exequente para
requerer o que de seu interesse em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/
SP)
Processo 0004432-08.2019.8.26.0322 (processo principal 1000280-94.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
tendo em vista a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0004535-49.2018.8.26.0322 (processo principal 1005066-55.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emerson Henrique Conceição - João Lázaro de Souza - Fls. 74/75: Defiro o levantamento do
valor já bloqueado e defiro também nova tentativa de bloqueio via Bacen-Jud. Se não surtir resultado, conclusos para análise
do pedido sobre a camioneta. Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB
284718/SP)
Processo 0004909-02.2017.8.26.0322 (processo principal 1000062-37.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Marco Antonio de Lima Silva - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do
débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução. Defiro o desbloqueio junto ao RENAJUD da MOTO HONDA CG 150 TITAN MIX
PLACA CDO7573, FL.37. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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