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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1880

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1880

Processo 1002736-69.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Comercial e
Empresarial de Mairinque - Acemk - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção
do acordo celebrado pelas interessadas Associação Comercial e Empresarial de Mairinque - Acemk e Rovilson Goiz de Lima
Modas - Me, qualificadas nos autos, e, em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Oportunamente, extraia-se certidão e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. PRI - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 1002906-41.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rogerio de Oliveira Batista - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há
efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência
e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de
preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LUIZ
GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002939-31.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Vista - Fls. 112/114: Diante do noticiado acordo extrajudicial firmado entre as partes suspendo o andamento do feito
pelo prazo de pagamento parcelado do débito nos termos do artigo 313, II, do CPC. Aguarde-se. Int. - ADV: PAULA ANDRÉA
MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 1003236-72.2018.8.26.0337 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Iracema de Almeida Conceição
e outros - Julio Lima dos Santos - Atendendo ao determinado no Comunicado do Conselho Superior de Magistratura, publicado
no DJE em 16/03/2020, visando diminuir o fluxo de pessoas nas dependências do Fórum, e considerando o caráter não urgente
da audiência designada nestes autos, redesigno a audiência para o dia 04 de maio de 2020, às 15:30 horas. Intimem-se as
partes através de seus advogados constituídos pela imprensa oficial. Int - ADV: SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS
(OAB 399661/SP), FRANKLIN FELLIPE ALMEIDA (OAB 417322/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020
Processo 0002181-69.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.O.J.
- Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)s pessoalmente para dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada aos autos, com fundamento
no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III por não promover os atos e diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: NARA IONE MARTINS (OAB 26929/RS)
Processo 1000220-42.2020.8.26.0337 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.J.C. - Determino as providências
necessárias no sentido de esse Conselho Tutelar informe o endereço de Selma Aparecida Hespanha. Determino, outrossim, que
seja enviado os relatórios realizados.A resposta deverá ser enviada a este Juízo para o e-mail institucional [email protected].
br, em formato PDF. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA
JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1000260-58.2019.8.26.0337 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.A.T. - E.M.T. - Expeça-se certidão de
honorários em prol do(a) advogado(a) nomeado para intervir em prol do(a)s partes (fls.04 e 47). Arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP), ROSEMARA OLIVEIRA DA SILVA
MARQUES (OAB 392163/SP)
Processo 1000570-30.2020.8.26.0337 - Guarda - Tutela de Urgência - A.A.C.B. - 1.Trata-se de pedido guarda movido pelo
genitor em face da genitora pretendendo a obtenção da guarda do filho casal. 2. O MP manifestou-se favorável ao pedido. 3.
Diante do que constam dos autos, principalmente pelo Termo de Responsabilidade e Entrega passado pelo Conselho Tutelar,
defiro a guarda provisória da criança B.B.B. Ao genitor, até solução final deste processo. 4. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não
contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo
344, do CPC). 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta precatória. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS
PIÃO (OAB 282109/SP)
Processo 1001150-86.2019.8.26.0663 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Conselhos tutelares - M.G.M. - M.S. - R.C.J.A. - Diante da inércia da advogada em comprovar a comunicação, determino a intimação pessoal da autora para que, no
prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção. Proceda a serventia a exclusão do nome
da advogada renunciante do cadastro de partes e represeantantes. Int. - ADV: SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS
(OAB 399661/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), LUIZ XAVIER MOREIRA JUNIOR (OAB 111239/MG)
Processo 1001807-36.2019.8.26.0337 - Adoção - Guarda - F.S.L. - - A.M.S.L. - Manifeste-se o requerente a respeito da
certidão negativa de fls. 90. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1001900-96.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Prestação de Serviços - Guilherme
Almeida do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - Ciência às partes a respeito do Laudo extraído dos autos nº
1002291-85.2018.8.26.0337 (fls. 94/100) - ADV: BRUNO FERREIRA LIMA BOSCO (OAB 312600/SP), LAIS CRISTINA GODINHO
MORAES (OAB 275718/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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