TJSP 01/04/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1900
827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30%
do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte
credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 7)-Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo
Civil, DEFIRO a inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, expedindo-se o
necessário, mediante prévio recolhimento da taxa de impressão pela parte credora, em 15 dias. 8)- Indefiro o pedido de arresto,
uma vez que não há indícios de dissipação de bens pelo devedor. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP)
Processo 1003754-41.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Erik Aparecido Mantovani
Papa - Maria Aparecida Papa Rocha - - Sônia Aparecida Papa - - Edna Aparecida Papa - - Simone Monteiro da Silva - - Anderson
Monteiro da Silva - - Igor Monteiro da Silva - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários nos moldes de fls.187/189. Intimese. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP), RICARDO SIPOLI CASTILHO
(OAB 145355/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), LIGIA MELLO VALOTTO (OAB 231123/SP), MARCO AURÉLIO
DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), JOSE ANTONIO ROCHA (OAB 72518/SP), ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/
SP)
Processo 1004521-45.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Robert da Silva Mesquita - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Fls. 175/181: Manifestese o autor. Ciente do recolhimento das custas, queimar guia. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP)
Processo 1004547-43.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Fernando
Luis Ferreira - Luciana Hernandes Gutierres Ferreira - Vistos. Nos termos do art. 292, §3º do Código de Processo Civil, verifico
que o autor atribuiu à causa valor que não corresponde ao determinado em lei. Assim, corrijo de ofício o valor da causa que deve
corresponder ao valor venal dos imóveis estimados oficialmente para o lançamento do imposto, nos moldes do art. 292, IV, CPC,
em R$ 345.110,61 (fls. 87) e R$66.447,07 (fls. 89), totalizando R$411.557,68. Assim, deve a parte autora recolher a diferença
das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução
do mérito. Int. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1008547-86.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ines Euzebio Pais - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos. Fls. 141/142: À requerente. Quanto a extinção do processo, reporto-me a sentença de fls. 137.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1011280-59.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Comercial
Praça Capital - MAURICIO MALDONADO GONZAGA - Vistos. Fls. 313: Oficie-se para os devidos fins. Intime-se. - ADV:
MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25020/DF), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1012532-97.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Garden Park - Emir Castilho - - Carmem Lúcia de Souza Castilho - Vistos. Fls. 688/689: Ciências as partes. Aguarde-se a
realização da 2ª praça. Intime-se. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS
PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1012532-97.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Garden Park - Emir Castilho - - Carmem Lúcia de Souza Castilho - Vistos. Ante o depósito efetuado pelos executados, determino
a suspensão do leilão designado nos autos. Comunique-se a gestora com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
sobre a satisfação de seu crédito. Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LUIZ HENRIQUE
SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1012545-62.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Maria Aparecida dos Santos Fagundes Gmac Administradora de Consórcios Ltda - - JAVEP - Veículos Peças e Serviços Ltda. - Vistos. Venha pela autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, mídia contendo a gravação de áudio da alegada promessa de contemplação apontada na inicial. Int.. ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1012718-28.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Igor Matheus Juliani da Cruz - UNIMED DE MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Fls.
223/224: Defiro. Expeça-se MLE, em conformidade com o formulário apresentado. Intime-se. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA
(OAB 152011/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1013141-46.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Antonio Arli - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Digam as partes, sobre o recurso, em face da extinção da execução
e do acordo homologado. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), ANTONIO CARLOS
CREPALDI (OAB 208613/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1014696-98.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Taisson Marcelo de Souza da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Fls. 185/203: manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 1014974-02.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Aparecido
Macedo - - Luana Macedo de Brito - Lucas Araujo - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não
vislumbro a possibilidade de extinção nem de julgamento antecipado do feito. Dou o processo por saneado e defiro a produção
de provas úteis e tempestivamente requerida, em especial a prova oral. Fixo os seguintes pontos controvertidos: O ato ilícito
praticado pelo réu; b) o nexo e causalidade entre o ato praticado pelo réu e os danos suportados pela autoras; d) a existência de
danos morais a serem indenizados. Caberá a cada uma das partes o ônus probatório dos fatos que alegar, nos termos do artigo
373 do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2020, às 14:00 horas a ser realizada na
sala de audiência da 1ª Vara Cível, situada na R Lourival Freire, 110 - Marília SP. O rol de testemunhas já foi apresentado pelas
partes. Para a intimação de suas testemunhas, o réu deverá proceder nos termos do artigo 455, §1º a 3º do CPC. Tratando-se
as testemunhas das autoras de policiais militares, expeça-se mandado de intimação, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º