TJSP 01/04/2020 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1902
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$23.055,26). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: FELIPE CARMINHOLA (OAB 395711/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), BRUNO ARTERO VILELA (OAB
342948/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0001434-64.2020.8.26.0344 (processo principal 1009158-78.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jefferson Luis Mazzini - Alexandre de Almeida - Vistos. Julgo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Jefferson Luis
Mazzini em face de Alexandre de Almeida nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, conforme Formulário de fls 14, no valor de R$ 397,41.
Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total
a Recolher R$138,05 - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0001977-67.2020.8.26.0344 (processo principal 1020152-97.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Hilda Sebastiana da Silva - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Julgo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Hilda Sebastiana da
Silva em face de M.r.v. Engenharia e Participações S/A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, expeça-se MLE em favor da autora, no valor de R$ 970,75 (depósito de fls. 11), conforme formulário de fls. 13.
Expeça-se outro MLE em favor do procurador da autora, o Dr. André, no valor de R$ 1.012,05, conforme depósito de fls. 11, e
de acordo com o formulario de fls. 11. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas
Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002161-23.2020.8.26.0344 (processo principal 1006904-30.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Eliane Aparecida Sampaio - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a
petição do executado de fls. 14/17, no prazo de 15 dias. Int... - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 0002715-55.2020.8.26.0344 (processo principal 1015145-90.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Seguro - Neide Aparecida Mendes - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Julgo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Neide
Aparecida Mendes em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, espeça-se MLE, em favor do exequente, constando o nome da procuradora, Dra.
Renata (procuração com poderes para levantamento de valores às fls. 11 dos autos principais), referente ao depósito de fls. 9,
no valor de R$ 3.164,00, conforme formulário de fls. 12. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente.
P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 0003188-41.2020.8.26.0344 (processo principal 1004029-87.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Paulo Bauab Puzzo - Industria de Paes Eixo Sul Ltda - Vistos. Comprove o exequente a antecipação das despesas necessárias
à intimação da executada, bem como informe nos autos, o CNPJ desta e seu atual endereço. Após, na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.062,20). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANA DE JESUS GUILHERME (OAB 425698/SP)
Processo 0007024-56.2019.8.26.0344/02 - Precatório - Erro Médico - João Paulo Hilario da Silva - Vistos. Intimem-se as
partes sobre os documentos juntados aos autos informando o processamento do Oficio Requisitório expedido. No mais, aguardese, pelo prazo de 06 (seis) meses), informações sobre a disponibilização do pagamento. Intime-se. - ADV: HERBERT OROFINO
COSTA (OAB 145354/SP)
Processo 0015820-36.2019.8.26.0344 (processo principal 1005104-64.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Aparecida Paula Menezes da Silva Faria - Uniesp S/A - - Centro de Ensino Superior de Marília (Cesmar)
- “faculdade de Marília” - O pedido de fl.76 já foi atendido, conforme se verifica em fls. 42 e 46. Aguarde-se a resposta ao
ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal pelo prazo de 30 dias. Int.. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12728/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO
(OAB 235546/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 0021733-67.2017.8.26.0344 (processo principal 0009557-32.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis Sc Ltda - Sandro Francisco Pais - Conforme consta no
documento digitalizado em fl. 172, o valor já foi disponibilizado na conta do exequente. Deve a parte interessada proceder, se
for o caso, a conferência no Banco. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR
(OAB 229276/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA DE SOUZA LUZ
(OAB 346952/SP)
Processo 0021875-71.2017.8.26.0344 (processo principal 1006544-66.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Rodrigo Nikel Pecci - Vistos. Pedido de desarquivamento:
Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis
centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018,
através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1000136-20.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. S.M.P.C. - Ciente da decisão final do agravo que deu provimento para que a autora promova a remoção o bem (objeto da ação).
Aguarde-se a devolução do mandado expedido. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002582-93.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
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