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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1946

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1946

de fls. 128. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 433547/SP)
Processo 1014035-90.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.F.A. - A.A. - Em atendimento ao Provimento
CSM 2545/20 - 16/03 (Coronavírus - Covid-19), está suspensa, até nova determinação, a realização da audiência nestes autos
designada. Intime-se. Marilia, 17 de março de 2020. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), ARNALDO MAS
ROSA (OAB 40076/SP), LAÍS CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB 343356/SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP),
MAURICIO RODOLFO DE SOUZA CIDIN (OAB 116556/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 1014302-91.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.S. - VISTOS.
Manifeste-se a parte autora se pretende a produção de provas, justificando a pertinência no prazo de cinco dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES
(OAB 202085/SP)
Processo 1014604-23.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.S. - K.C.R. - - L.R.F.R. - VISTOS.
Primeiramente e considerando que não houve a juntada das procurações dos herdeiros de Luiz Alberto Regangnan e diante do
teor da petição inicial, verifico que o falecido vivia em união estável com inventariante Maria Ferreira, informe a inventariante
se há possibilidade de juntar declaração dos filhos do falecido, com firma reconhecida, para o reconhecimento da união estável
nestes autos, nos seguintes termos: A) deverá constar o período da alegada união estável; B) a concordância expressa de todos
os herdeiros. Em caso de recusa por parte dos herdeiros em juntar as declarações, deverá a autora ingressar com ação própria
de Reconhecimento e Dissolução, por distribuição livre e processo será suspenso por 01 ano. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1015076-24.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.C.N. - M.C.A.C. VISTOS. Considerando que não houve especificação de provas pela requerida (fls. 106), declaro preclusa eventual solicitação
de prova oral. No que se refere ao pedido de produção de prova testemunhal, conforme requerido pelo réu em fls. 105, por ora,
aguarde-se a realização dos estudos. Com a vinda dos laudos, manifestem-se as partes, manifestando-se o requerido inclusive
se insiste na produção de prova testemunhal. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP), ALMIR COSTA SANTOS (OAB 202573/SP)
Processo 1015937-10.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.T.M.S. - Defiro a justiça gratuita ao
requerido. Tendo em vista a incontrovérsia quanto a guarda, em sede de DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO, a fixação da guarda
guarda unilateral da menor em favor da genitora. A atividade probatória recairá o regime de visitas que melhor atenda aos
interesses da menor e a possibilidade do requerido no pagamento da pensão conforme requerido na inicial. Caberá a cada uma
das partes o ônus probatório dos fatos que alegar, nos termos do artigo 373 do CPC. Caso pretendam as partes esclarecimentos
ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 5 dias findo o qual esta decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, §1º do
cpc. No mesmo prazo, especifiquem as partes se pretendem a produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão. Anoto, que não serão aceitos pedidos genéricos de especificação de provas formulados em petição inicial ou em
contestação. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES
(OAB 202085/SP)
Processo 1016377-06.2019.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Suely de Fátima Venancio de Oliveira - Maria de Fatima
Rodrigues - Vistos. Remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial e tendo em vista que
houve o falecimento da atual curadora. Ciência à Defensoria Pública Estadual. - ADV: EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB
380880/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS
CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP)
Processo 1017109-55.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaner de Almeida Marques - Sandra Cristina
Valineti de Almeida - - Fernanda Valineti de Almeida Oliveira - - Patrícia Valineti de Almeida e outros - Vistos. Ao Partidor para
conferência. Prazo para manifestação: 30 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP), SILVIA
ELENA LEITE MARCOS (OAB 294411/SP)
Processo 1019838-54.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.O.S. - - C.D.S.O. - - I.S.O. - - M.O.S.
- Vistos, Frente à considerável demora no cumprimento da Carta Precatória de fls. 225 , cuja informação sobre o andamento
já foi requerida nas fls. 234/235, e sem resposta, deve a zelosa Serventia solicitar informações sobre o cumprimento via
e-mail ou telefone à Comarca de Goais-GO, aguardando-se o cumprimento da precatória por 5 dias. Não se logrando êxito,
paralelamente determino o encaminhamento de e-mail com confirmação de leitura, para eventual instrução de representação
junto ao Corregedoria Geral de Justiça de Goais-GO. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALÉRIA ROSSI DEL
CARRATORE VIEIRA (OAB 77811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0005254-62.2018.8.26.0344 (processo principal 1017014-25.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.C. - J.C. - VISTOS. Por primeiro, para evitar diligências desnecessárias, deverá a parte exequente diligenciar e
verificar as reais condições do imóvel e se se encontra em condições de ser habitado e confirmar se há condições de ser locado.
Somente com a constatação de ser habitado e com possibilidade de locação será deferida eventualmente a administração para
que providencie a locação. Prazo: 15 dias. Não sendo possível a penhora sobre os rendimentos do imóvel, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
JORGE (OAB 299002/SP), ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
Processo 0014445-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1006880-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.D.S. - VISTOS. Para cumprimento de sentença em relação à partilha de bens, aguarde-se o trânsito em julgado.
Manifeste-se o exequente especificamente se as visitas tem sido realizadas. Intime-se. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE
HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1000278-24.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edna Regina Silverio
Machado e outros - 1. Para a companheira 50% dos valores; 2. Para cada uma das duas filhas 25% dos valores depositados.
Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. O requerente arcará com o pagamento de eventuais custas
finais, observando-se os benefícios da gratuidade processual concedida. Servirá a presente por cópia digitada e assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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