TJSP 01/04/2020 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1981
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB
385565/SP)
Processo 1001537-87.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A Intimação do exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000226-44.2017.8.26.0346 (processo principal 0050943-70.2011.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - STEFANI MAISA HERNANDES SCHOTI - C.R.S. - Vistos. Interpretando o silêncio da autora como anuência tácita ao
cumprimento da avença, fls. 49/50, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado pelas partes
e, consequentemente, julgo extinta o presnete cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono indicado a fls. 51.
Após, se em termos arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/
SP), JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 0000228-09.2020.8.26.0346 (processo principal 0004574-47.2013.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.G.P. - - R.O.P. - - I.F.P. - M.R.P. - Por ora, aguarde-se pelo retorno da carta de intimação
expedida às fls. 252. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB
292095/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0000295-71.2020.8.26.0346 (processo principal 0001971-30.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.A.E. - J.S.E. - De proêmio, verifico não prosperar os embargos de declaração
opostos pela exequente às fls. 33/37. Aduz a embargante haver omissão na decisão inicial do presente cumprimento de sentença,
a qual não teria feito a ressalva ao executado de que sua inércia poderia leva-lo à prisão civil. Ora, forçoso o entendimento
manifesto pela exequente, ora embargante. De simples leitura do Código de Processo Civil verifica-se que o único prazo de
03 (três) dias para pagamento ou justificação é o previsto pelo art. 528 do CPC. Ademais, a prisão civil poderá ser decretada
quando do inadimplemento, não consubstanciando-se em obrigação ao juiz, o qual é livre para apreciar as peculiaridades do
caso. Ainda, perde o objeto os embargos de declaração opostos com a apresentação de justificativa pelo executado, conforme
se vê às fls. 42/45. Assim, afasto os embargos de declaração opostos pela exequente. No mais, considerando que a parte
exequente já se manifestou sobre a justificativa apresentada pela parte executada, façam-se os autos com vista ao Ministério
Público. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), GABRIEL
TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP)
Processo 0001837-61.2019.8.26.0346 (processo principal 1000613-76.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - D.M.A.O.B. - Verifica-se que as partes acordaram no parcelamento do débito cujo
valor total perfaz R$2.497,50, a ser pago em 15 parcelas no valor de R$ 166,50 cada, com vencimento todo dia 10 de cada mês,
a iniciar-se em abril/2020 e com previsão de término para julho/2021. Assim, por ora, não é possível a extinção da execução,
fazendo-se necessário aguardar o integral cumprimento do acordo. Ante o exposto, homologo o acordo realizado pelas partes e
suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo previsto para cumprimento do
acordo. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo requerido em 10 (dez) dias, fica ciente a exequente que o processo
será extinto independentemente de nova intimação. - ADV: JULIANA DA SILVA BRITO (OAB 171936/SP)
Processo 0003397-09.2017.8.26.0346 (processo principal 0002409-56.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.S. - L.S. - Diante da notícia de pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento
de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade
de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Expeçam-se
certidões de honorários aos advogados dativos indicados nos autos. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Cumpra-se. Int. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), JORGE LUIZ
ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 0003572-03.2017.8.26.0346 (processo principal 0054900-79.2011.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Revisão - P.M.S.D. - M.A.D. - Indefiro, por ora, o pedido retro da parte exequente. Embora reconheça-se cabível a penhora de
saldo de FGTS para fins de satisfação de débito alimentar, verifico que a ordem de preferência da penhora estabelecida pelo art.
835 do CPC pode ser cumprida mediante tentativa de constrição em conta bancária de titularidade do executado, meio menos
gravoso e mais célere. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA
(OAB 232988/SP), JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 1000230-64.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.E.C. - V.E. - Nos termos da decisão de fls. 20/21,
oficie-se ao IMESC solicitando realização de perícia junto ao interditando. Com a informação de data para realização do exame,
intimem-se as partes através da imprensa oficial na pessoa de seus advogados. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ
(OAB 82654/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 1000322-42.2017.8.26.0346 - Interdição - DIREITO CIVIL - R.H.M. - Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC,
desnecessária a manifestação da parte requerida quanto à desistência da ação pretendida pelo autor, vez que não apresentada
contestação. Façam-se os autos com vista ao Ministério Público. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 1000373-87.2016.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.S. - Oficie-se ao IMESC, solicitando-se nova
data para realização de perícia. Com a data, intimem-se as partes através da imprensa oficial. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000528-90.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.N.S.V. Vistos. Ante o certificado, intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 1000573-60.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.C. e outro - P.V.G. - Intime-se o
executado, por carta, a pagar o débito alimentar conforme nova planilha trazida aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de prisão civil - ADV: FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO (OAB 209080/SP), WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/
SP)
Processo 1000640-59.2016.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.L. - N.M.L. - Indefiro o pedido de habilitação de
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