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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2008

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2008

Processo 1002377-89.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Evangelista Edivan Rodrigues dos Santos - Vistos. Ante os resultados das pesquisas eletrônicas de fls. 40/48, DEFIRO os formulados à fl.
38, itens “c” e “d”. Proceda-se à PENHORA em bens do executado, Edivan Rodrigues dos Santos, tantos quantos bastem para
garantir a execução, intimando-se ainda o devedor de que, no prazo de 10 dias subsequentes, poderá requerer a substituição
da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC. Acaso a penhora se revele ineficaz, intime-se o executado para, no
prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar
praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do
débito em execução. Antes, porém, a parte exequente deverá apresentar memória atualizada do débito. No mais, indefiro a
expedição de ofício à Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME., certo que através da ação de reintegração/manutenção de posse
(proc. 1001992-20.2014.8.26.0347), promovida por BELA VISTA MELHORAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de EDIVAN
RODRIGUES DOS SANTOS, denoto que a mesma foi julgada parcialmente procedente rescindido o contrato celebrado entre
as partes. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (NOTA
DE CARTÓRIO: Para cumprimento do mandado de penhora, providencie a parte exequente o apontamento do endereço do
executado, onde deverá ser cumprido o ato). - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1003028-58.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Roberto
Guiráo - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 201/526: - Ciente, cumpra-se o r. Acórdão. Providencie a parte exequente a memória
de cálculo nos termos dos v. acórdãos. Após, dê-se vista ao Banco executado. Int. - ADV: LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP),
EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003044-75.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Fernando Monteiro Miniusse - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado pela parte autora nestes autos de Cumprimento de Sentença que Carlos Fernando Monteiro Miniusse
move contra ‘Banco do Brasil S/A e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de comprovação da hipossuficiência da parte autora, indefiro o
pedido de isenção das custas processuais. Assim, comprove o exequente nos autos, em até 5 (cinco) dias, o recolhimento das
custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários, posto que não houve citação. Oportunamente, arquivemse os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003766-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir da Silva - Banco BMG
S/A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de
forma clara, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a
serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a
pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Após, tornem conclusos para saneamento
ou sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP)
Processo 1004493-05.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Minervina
Alves Olimpio - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a concordância manifestada pelo Banco executado às fls. 223224, homologo
os cálculos apresentados pela parte credora (fls. 206/208). Intime-se o Banco executado para que proceda ao depósito
complementar da quantia de R$ 957,10. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB
253181/SP)
Processo 1004527-43.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Alessandra
Fernandes 35913802888 - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Alessandra Fernandes CPF: ***), através do sistema INFOJUD . Despesas comprovadas à fl. 29. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. [NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente acerca do resultado da pesquisa de fl. 31.] - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA
(OAB 359427/SP)
Processo 1004561-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal
de Matão - Daniela Cristina Locatelli - Vistos. Defiro à requerida a gratuidade da justiça. Anote-se. Diga a parte autora em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de
forma clara, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a
serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a
pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Após, tornem conclusos para saneamento
ou sentença. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI
(OAB 356833/SP)
Processo 1004815-25.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Jhone Maicon Maciel dos Santos - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Jhone
Maicon Maciel dos Santos - CPF: ***), através do(s) sistema(s) BACENJUD e RENAJUD. Antes, porém, providencie a parte
autora o recolhimento das guias para efetivação da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s), nos termos do Provimento CSM nº
2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF para cada pesquisa. Após o recolhimento, proceda a Serventia ao
cumprimento. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005294-81.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Carol Felix
da Silva 49262592817 - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Carol Felix da Silva - CPF:
***), através do sistema INFOJUD. Despesas comprovadas à fl. 27. Int. [NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente
acerca do resultado da pesquisa de fl. 31.] - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1006551-49.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Cleiton
Cristiano Moutinho - - Ademir Aparecido Bortolani - LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRONIAS
- Cintia Coutinho dos Santos - - Thiago Amantino - Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão de forma parcelada.
Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do Código de Processo Civil (10
dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação,
dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise.
Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. O CPC assim dispõe sobre a
arrematação parcelada: “Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
(...) § 1ºA proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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