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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2142

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2142

SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VANESSA LAMBERTI
MIGUEL (OAB 268706/SP)
Processo 1000365-87.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E.A.G. - Vistos. 1- Considerando-se
o lapso temporal transcorrido, defiro nova tentativa de bloqueio através do sistema Bacen-Jud e pesquisas no Renajud, para
informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia
localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) que não possua gravame. Tratam-se das medidas
que dependem da intervenção do Poder Judiciário. No mais, cabe ao credor localizar bens do devedor. Nos termos do Resp. nº
1.349.363/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art.543-C, do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o
(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.Arisp.Com.br). 2- Sendo positivo, proceda-se à penhora.
Restando irrisório ou negativo, dê-se ciência ao credor. 3- Fica indeferido o pedido expedição de ofício ao Cartório de registro
de imóveis. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, cabendo ao próprio exequente o encaminhamento, nos termos do
comunicado supra mencionado. Ainda que se pudesse admitir a inclusão via judicial, deveria haver a ressalva de pagamento
pela parte exequente dos valores devidos. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000383-16.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. A matéria já se encontra decidida às fls.347, não tendo sido objeto de recurso próprio.
Sendo assim, cumpra o exequente o quanto lá determinado. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 89133/MG)
Processo 1000384-98.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. A matéria já se encontra decidida às fls.303 e que não foi objeto de recurso próprio. Sendo
assim, cumpra o exequente o quanto lá determinado. Decorrido prazo sem o cumprimento, tornem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 89133/MG), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000389-23.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Maria Genoveva Jorge - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ao perito para realização de seus trabalhos. Int. - ADV: DANIEL DE
SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000417-25.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zélia Russinholi
Nunes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações quanto ao saldo existente na conta
mencionada. Caso o saldo indique que a guia expedida para o banco requerido não foi levantada, defiro a expedição de nova
guia de levantamento. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000487-37.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Dorotheu - Vistos, Aguardese o prazo de 30 para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000528-67.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Christiane de Paula Jued
Moyses - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar a pandemia provocada pelo COVID 2019 que
assola o nosso país o que originou as providências contidas nas determinações no Provimento CSM Nº 2545/2020, hei por bem
cancelar a audiência designada nestes autos, dia que não haverá expediente forense. Assim que retomado o regular andamento
dos trabalhos, a audiência será redesignada. Intimem-se com celeridade. - ADV: FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB
371866/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000611-83.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gustavo Celestino Costa - Banco Santander - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada
e documentos com ela juntados, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), FERNANDO LUIZ
DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 1000629-46.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemar Ito
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fla.179: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP)
Processo 1000638-66.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vidraçaria Estrela
Ituverava Ltda. Me - Vistos. FL.57: defiro Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000768-95.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Perisse Andreo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Folhas 236/237: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do
exequente do valor depositado a fl.79, devendo o banco requerido comprovar o depósito do valor remanescente em dez dias.
Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1000781-94.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giselle Yoneda
Goto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o executado acerca dos cálculos apresentados a fls.245/246. Int. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000792-84.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Clube Náutico de Miguelópolis Vistos. Citem-se e intimem-se o requerido no endereço apresentado as fl.58/59. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB
398973/SP), AMANDA SANTOS COLOMBARETTI (OAB 411285/SP)
Processo 1000835-60.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair Borges
Machado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.222: providencie a serventia a juntada aos autos de cópia do julgado, abrindo-se
vista para manifestação das partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000942-07.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Euripedes Garcia
Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.201/203: manifeste-se o executado. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000959-72.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L. B. Paiva Peças Me - Vistos.
A considerar a decisão proferida nos autos em apenso, manifeste-se o exequente requerendo o que entender oportuno. Int. ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 1001030-06.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sabrio
Pereira de Sousa - Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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