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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2252

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2252

ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1001384-04.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Odilia da Silva - Analia Cantaria de
Miranda - Citem-se, por Edital, os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/
ou sucessores. Expeça-se o respectivo Edital com o prazo de 30 (trinta) dias (a parte autora é beneficiária da justiça gratuita).
Observo que os atuais confrontantes constantes do LAUDO PERICIAL de fls. 195/214, notadamente aqueles informados à fl.
197, quais sejam: RENILSON LIRA (fl. 171), BRÊNIO DA SILVA CAMPOS (fl. 188) e JOÃO COSTA FERREIRA JÚNIOR (fl. 173)
foram devidamente CITADOS (nas folhas mencionadas imediatamente após os seus nomes). Anoto que, após a expedição e
publicação do Edital acima, o quadro citatório estará aparentemente concluído. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sobre o LAUDO PERICIAL de fls. 195/214. Intime-se. - ADV: MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB
348454/SP)
Processo 1002069-79.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria Alves - Espólio de Ruy Mendes
Reis - - Espólio de Gildora Nóbrega dos Reis - O imóvel usucapiendo encontra-se devidamente descrito no LAUDO PERICIAL
de fls. 465/473. Assim, de acordo com a certidão de fl. 16, solicito ao Oficial de Registro de Imóveis abaixo mencionado que se
manifeste nos autos sobre a viabilidade registrária do imóvel na forma requerida na inicial. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA de acesso que segue anexa. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU ENCAMINHAMENTO
(ACOMPANHADA DE SENHA). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), PAULO ROGÉRIO
LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1002354-04.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Eleutero - - Kimie Nakagawa Eleutero
- José de Barros Saraiva - - Irene de Carvalho Pinto Saraiva - - Joaquim Antonio de Oliveira - I - Conforme se infere de fls.
13/14, os confrontantes do imóvel usucapiendo são apenas: DUILIO DONIZETE DE SOUZA SILVA e JOSÉ PAULO TROMBETA
SCANDELAI. A declaração de concordância de DUILIO (fl. 29) pende de reconhecimento de firma, enquanto que a de JOSÉ
PAULO foi devidamente regularizada (fl. 476). Nesse contexto, esclareçam os autores o motivo de terem incluído como
confrontantes ALOÍSIO, ROGÉRIO e NATANAEL (fl. 04 da inicial). II - Juntem os autores certidão atualizada da MATRÍCULA
nº 4.386 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fl. 12). Após, tornem conclusos para que seja apreciada a
necessidade de manutenção no polo passivo de JOSÉ DE BARROS SARAIVA e de sua esposa IRENE DE CARVALHO PINTO
SARAIVA, pois, conforme consta do REGISTRO Nº 01 na aludida matrícula (R.1/M.4.386 - fl. 12), o imóvel foi vendido em sua
totalidade a JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP)
Processo 1004003-14.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DINIO DE SOUZA FRANCISCO - - MARIA
HELENA POSIDONIO DE OLIVEIRA - Mauricio Consolmagno - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fernando
Consolmagno - - Maria Heloísa Consolmagno Silveira - - Álvaro Silveira e outro - Diante dos termos da certidão lançada à fl.
403, reitere-se a intimação de fl. 402. Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), CLÁUDIA
PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1004427-12.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helena Alves Dantas - João de Moraes
Neto - - Emerson de Moraes - - Sandra de Moraes - Primeiramente emende o(a) autor(a) a petição inicial esclarecendo o valor
atribuído à causa, uma vez que diverso do valor venal constante do IPTU de fls. 15. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção,
com fundamento no art. 321, do CPC. Sem prejuízo, no mesmo prazo, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 1004503-36.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleberson Ribeiro dos Santos - - Andre Luiz
Cornwal da Silva - Rui Mendes Reis / Espólio - - Jamil Klink / Espólio / Amhyr Khan Klink - Providencie o autor a complementação
das custas processuais, as quais devem corresponder a 1% do valor da causa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 1004673-08.2020.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marlúcio Flávio Padilha
- Celia Takano da Silva - - Ademir da Silva - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
SHEYLA FLÁVIA PADILHA (OAB 381757/SP)
Processo 1005885-35.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Emilia de Paula dos Santos da Paixão - - Cosmo
Antonio da Paixão - Eneas Arruda Santos - 1 - Conforme informações colhidas no acervo desta Serventia (Processo Digital nº
1016072-39.2017.8.26.0361 - fls. 116/123), ENÉAS DE ARRUDA SANTOS, titular de domínio, é falecido e não deixou filhos.
Assim, nos termos do artigo 1.838 do Código Civil, cite-se, por carta unipaginada, a viúva ARMANDA MULLER ARRUDA na Rua
15 de Novembro, nº 1.852, Centro, CEP 13630-140, em Pirassununga SP., incluindo-a no polo passivo como titular de domínio. 2
- Considerando que foram esgotadas as tentativas de citação pessoal da última antecessora na posse VERA LÚCIA FERREIRA
DA SILVA (fls. 10/11), inclusive nos endereços informados nos autos (fls. 152 e 169), bem como naqueles obtidos através de
pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL (pesquisas às fls. 179/184 e tentativas de Citação
pessoal às fls. 195 e 198), CITE-A POR EDITAL, incluindo os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores. Anoto que o endereço informado à fl. 180 (Avenida João Souza Franco, 01) é aquele
pertencente ao imóvel usucapiendo. Expeça-se o respectivo Edital com o prazo de 30 (trinta) dias (os autores são beneficiários
da justiça gratuita). 3 - Sem prejuízo da citação por Edital determinada no item 2 acima, expeça-se Mandado para tentativa de
citação pessoal da última antecessora na posse VERA LÚCIA FERREIRA DA SILVA no seguinte endereço: Rua Palle Grandjean
Thomsen (antiga Rua Guatemala), nº 10, Jundiapeba, CEP 08750-250, em Mogi das Cruzes SP. (fl. 179). Intime-se. - ADV:
ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 1006388-61.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Dionisio - João Batista Franco
do Amaral - O imóvel usucapiendo encontra-se devidamente descrito no Laudo Pericial de fls. 233/249. Assim sendo, solicito
ao Oficial de Registro de Imóveis abaixo mencionado que se manifeste nos autos sobre a viabilidade registrária do imóvel
na forma requerida na inicial. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) deverá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a SENHA de acesso pcpbfc. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: GLEISON HEIJI FUJIMOTO (OAB 338174/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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